A ação de retificação e suprimento de registro civil e a dupla cidadania

Resumo:


  • Ter dupla cidadania europeia traz facilidades ao estudar ou morar no exterior.

  • A busca pela dupla cidadania cresce devido à conjuntura econômica e social do Brasil.

  • Erros nos registros de antepassados podem comprometer o processo de dupla cidadania.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A ação de retificação corrige erros e divergências de dados nos registros e a ação de suprimento é usada quando um registro que não tenha sido localizado.

É certo que quem tem dupla cidadania europeia tem uma série de facilidades e oportunidades quando decide estudar fora ou ir morar no estrangeiro. Além de não estar sujeito a visto de entrada e permanência em território europeu, ainda pode morar em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias e formalidades.

No campo dos estudos também pagará os mesmos custos de um cidadão local, que são bem inferiores àqueles praticados para alunos estrangeiros (cidadãos extracomunitários).

Por estes e outros motivos, a busca pela dupla cidadania vem crescendo a cada dia. Isso se deve à atual conjuntura econômica e social do Brasil que, aliado ao fato do Brasil sempre ter sido território de inúmeros imigrantes ao longo de sua história, possibilita, em muitos casos, a dupla cidadania.

Tudo tem início com a pesquisa familiar a fim de descobrir quem era o antepassado estrangeiro e, a partir disso tem início a fase de emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a descendência, para que seja possível a comprovação do parentesco com o estrangeiro.

Neste momento, muitas famílias se deparam com erros e divergências, que variam desde nomes e sobrenomes abrasileirados, grafados errados, erros de datas, locais, idades, dentre outros. Nestes casos é necessário retificar para não ter o sonho da dupla cidadania comprometido.

Inegavelmente as divergências de dados são muito comuns nos registros dos antepassados. Isso ocorria em razão da precariedade do serviço registral da época, bem como à inexistência de tantas formalidades. Bastava uma mera declaração perante o oficial de registros civis e esta era transcrita para os livros, da forma como era entendida.

Ressaltamos, ainda, que os imigrantes, recém chegados ao país, não tinham domínio do nosso idioma e, em sua maioria, eram analfabetos.

 

Como corrigir os erros e divergências?

Enquanto erros simples e de fácil constatação – como a troca de uma letra – podem ser objetos de retificação no próprio cartório, os erros mais complexos devem ser retificados de forma judicial.

A ação judicial de retificação de registro civil é um processo no qual serão apresentados todo o histórico e os documentos comprobatórios ao juiz.

A intervenção do Ministério Público também é obrigatória neste tipo de ação. Isso deve-se ao interesse público de manter todos os registros públicos em conformidade com a verdade real.

Da mesma forma, a correção de todas as informações proporciona uma correta identificação dos membros familiares. Além de manter a memória, a unidade e a continuidade da família.

 

Não localizei o registro do meu antepassado brasileiro. E agora?

Outra dificuldade comum enfrentada pelos descendentes nessa busca pela dupla cidadania é o fato de, muitas vezes, não localizarem os registros dos antepassados. Por vezes não localizam o nascimento ou casamento do ascendente, o que impossibilita a continuidade do processo de dupla cidadania.

Porém nem tudo está perdido e nesses casos ainda é possível que seja feito o registro tardio desses fatos, mediante autorização judicial.

Para tanto, é necessário demonstrar o local e a data do nascimento ou casamento, bem como a negativa do local ou locais do evento.

Além desses outros documentos também podem ser necessários para a comprovação, tais como: batismo, casamento religioso, certidões dos ascendentes e descendentes, dentre outros.

A ação de registro tardio pode suprir, restaurar ou reconstruir um registro civil. Seja porque não foi lavrado no momento adequado ou em razão de ter se perdido ou danificado.

Do mesmo modo, as certidões eclesiásticas emitidas após a vigência e obrigatoriedade dos registros civis - ocorrido em 1889 – não são documentos hábeis e não possuem validade jurídica. Deve-se ingressar com uma ação de registro tardio para que seja lavrado um registro civil com base naquele documento religioso.

 

Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para [email protected].

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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