Como isolamento social e a baixa circulação de pessoas, já se era esperado uma diminuição significativa de crimes contra a pessoa, como furtos e roubos, o que podemos averiguar em consulta ao SINESP[1].
Segundo o aplicativo, o Brasil registrou uma redução de 28.6% no número de crimes de lesão corporal seguida de morte em janeiro de 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado. Com o mesmo comparativo, o declínio também ocorreu nos crimes de roubo a banco e demais instituições financeiras (46%), a queda pode ser percebida também nos crimes de roubo de carga (10%), roubo de veículo (7%) e crimes sexuais (4%).
Em que pese a diminuição de tais ações criminosas, os crimes cibernéticos cresceram de maneira exponencial durante a pandemia, atacando, cada vez mais, governos, hospitais e pessoas em estado de vulnerabilidade.
Com a adoção do tão comentado “home office”, com uma tradução semelhante ao trabalho remoto, os “criminosos virtuais”, mais conhecidos como “hackers”, viram nisso uma oportunidade maior no cometimento de delitos. O aumento da dependência de sistemas virtuais, como e-mail e aplicativos de mensagens, fez com que os hackers criassem novas metodologias de ataque.
Segundo levantamento realizado pelo site CyberNews, durante os meses de março, abril e maio, houve um aumento significativo de buscas por páginas com conteúdo relacionado a golpes e invasões por meio eletrônico. Expressões como, “como invadir”, “como hackear” e até formas de como acessar lugares sombrios na internet, como a “Deep Web”, a qual é considerada uma parte “escondida” da internet, inacessível por navegadores comuns, aumentou em 66%.
Ainda, conforme o FBI, os crimes se adaptaram as temáticas da pandemia. Os criminosos criam falsas promessas de entrega de mascara protetora, fraudes disfarçadas de campanhas de caridade e até invasões à hospitais e laboratórios para furto de dados.
Engana-se quem pensa que o principal foco dos hackers é nos sistemas bancários, os mais afetados são clientes destas instituições financeiras. No Brasil, com a população permanecendo mais tempo conectada e adquirindo produtos através da rede, hackers criam sites falsos ou criam sistemas que induzem a vítima a fornecer seus códigos e senhas para eles. Os criminosos abusam da vulnerabilidade e ingenuidade de usuários para ter acesso ao computador e a informações bancárias.
Conforme dados disponibilizados pela comissão executiva de prevenção a fraudes da FEBRAN, durante o período da quarentena, as instituições financeiras registraram um aumente de mais de 80% de tentativas de ataque “pishing”[2]
O cientista da computação Willis Ware (1920-2013) costumava dizer que:
“o único computador completamente seguro é o computador que ninguém consegue usar”
compartilhando a rede cada vez mais com dispositivos como smart TVs, videogames e até mesmo aspiradores de pó, a janela de possibilidade para ataques aumenta, facilitando a infiltração dos criminosos.
O ambiente de negócios dos crimes virtuais é o mais fértil possível: não há limites geográficos, preconceitos ou autoridades, cada um se sente livre pra cometer o delito que quiser. Com usuários escondendo sua identidade de navegação por meio de navegadores e IPs camuflados, e o anonimato no pagamento por meio das criptomoedas, para invadir uma conta de rede social ou bancária, basta querer e/ou pagar.
Com o objetivo de acelerar o desenvolvimento de uma vacina eficaz contra o vírus Sars-Cov-2, diversos centros de pesquisa têm trabalhado em conjunto, realizando um esforço mundial contra esse grave problema que enfrentamos. Se por um lado a internet auxilia nesta troca de informações entre os países, por outro lado favorece a ação de hackers, os quais buscam roubar essas informações e vende-las para países interessados.
Já há centenas de acusações entre países pelo cometimento de crime de espionagem. Segundo o diretor do FBI, Christopher Wray, as táticas utilizadas nesses roubos de informações são bem variadas. Elas vão desde pishing até praticas mais tradicionais, como extorsão.
Retornando ao Brasil, destaca-se o convite feito pela Convenção do Conselho da Europa contra a criminalidade cibernética para aderir a convenção de Budapeste, a qual busca uma maior cooperação jurídica internacional, voltada ao combate desse tipo de delito. A convenção prioriza “uma política criminal comum, com o objetivo de proteger a sociedade contra a criminalidade no ciberespaço, através da adoção de legislação adequada e da melhoria da cooperação internacional”.
A convenção sugere aos países signatários um maior esforço contra os delitos cometidos por meio eletrônico por meio da tipificação legal de tais crimes. O texto da convenção segue no congresso para fins de adesão brasileira ao instrumento.
Sendo assim, as autoridades de justiça criminal precisam se engajar em plena cooperação para detectar, investigar, atribuir e processar os crimes citados, afim de levar à justiça aqueles que exploram a pandemia covid-19 para seus próprios fins criminais.
[1] Aplicativo criado pelo governo o qual permite acesso direto aos dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança
[2] Golpe que se dá pelo recebimento de e-mail que carrega vírus ou link que direcionam o usuário à sites falsos.