LGPD e a liberdade de expressão na internet

25/09/2020 às 10:39
Leia nesta página:

A liberdade de expressão é um tema com sua origem americana a qual ganhou o cenário mundial, onde no Brasil tem a salvaguarda Constitucional e por várias leis especiais, tendo a LGPD recepcionado em seus fundamentos.

I - A liberdade de Expressão

A liberdade de expressão por vezes muito difundida por livre manifestação do pensamento, é assegurada na Constituição Federal de 1988, mas já se faz presente desde a constituinte de 1937.

O termo é assim definido: Liberdade de Expressão - é o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de represálias. Igualmente, autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura.

Em verdade o termo surgi nos anos marcados de 1787 a 1788 com o caso conhecido por Adams x Hamilton nos EUA onde o Congresso americano assim a estabeleceu:

“O Congresso não publicará lei a respeito ou estabelecendo religião, ou proibindo o livre exercício de uma; ou a respeito da liberdade de expressão, ou da imprensa; ou direito do povo de se reunir em paz, ou de peticionar o Governo a refletir sobre questões.”

É certo, a sociedade evoluiu das nuances cotidianas nas inter-relações humanas, sejas em suas casas, bairros e cidades para a globalização, com a chegada da internet rompe-se as fronteiras.

II - A internet

É o ambiente composto por suas tipologias, camadas, protocolos com o objetivo de aproxima as relações negociais no âmbito informativo nos mais diversos segmentos, sejas no lazer ou na bolsa de valores, onde o papel monetário é virtual, não totalmente hoje, mas tenderá a ser.

Porém, a sociedade com os novos costumes e hábitos antigos dão os seus palpites que por vezes não são condizentes com a ética e a moral, e quando repreendidos se valem da Liberdade de Expressão.

O pitaco on-line tem um alcance inimaginável a reputações pessoais e organizacionais mesmo sem o impulsionamento por bots para potencializá-los em virtude de atualmente ter-se uma sociedade presente na web.

III - O Marco Civil da Internet

Entre tantas normatizações que asseguram a liberdade de expressão, tens o MCI (Marco Civil da Internet) que põe a salvo tais expressões on-line, na internet. Umas vez que a criação é voltado para o uso da internet com princípios, garantias, direitos e deveres.

O MCI tem como fundamento o respeito a liberdade de expressão do usuário nos seus manifestos nas redes sociais, assim como a garantia de poder exercê-la. Em verdade sabendo ou não desta garantia os pitacos são dados sem pudores ou medos.

Também salvaguarda suas comunicações privadas e armazenadas, sendo invioláveis e sigilosas perante a terceiros não autorizados, isto é, o que se fala nas suas comunicações não podem ser compartilhadas sem a devida autorização do titular ou pela via judicial.

 O Marco Civil da Internet é Principiológico, sendo a proteção da privacidade um dos seus, assim como a proteção dos dados pessoais consoante a LGPD.

IV - LGPD, liberdade de expressão

É notório que a LGPD põe um pé nestes pesos e contrapesos perante a privacidade dos dados pessoais.

A lei geral de proteção de dados não traz novidades ou inovações no tocante propriamente à liberdade de expressão, e sim, vem ratificar a sua importância perante o mundo jurídico e social.

O manifestar-se livremente também é assegurado pela lei geral de proteção de dados pessoais este sendo um dos seus fundamentos. Fundamento é a base e princípio de algo, as regras ou leis primordiais que regulam a privacidade.

Logo, a liberdade de expressão tem seu mandamento primordial na Carta Magna onde as leis extravagantes vem resguardar o ordenamento superior sem descuidar de suas especificidades.

 

V - O Controle

liberdade de manifestação do pensamento é salvaguarda assegurada no ordenamento pátrio, porém não é carta branca ao bel prazer. Controles são e se fazem necessários para evitar a anarquia.

A Exceção à liberdade de Expressão:
Dignidade da pessoa humana.
Crimes contra a honra:
Injuria ø Difamação ø Calunia ø Exceção da verdade
Crimes contra a liberdade individual:
Ameaça ø Constrangimento ilegal com grave ameaça
Denúncia anônima inescrupulosa.
Incitação à subversão da ordem pública e social.
Bullying e o Cyberbullying.

Terrenos arenosos são compostos por texturas leves e granulosas quando trata-se para a produção agrícola é fonte de poucos nutrientes. Pensar em liberdade de expressão é se nutrir de várias bases legais que os resguardam, é estabelecer seus alcances e limitações.

A liberdade de Expressão pode ser atestada na (o):

  • Constituição Federal de 1988;
  • Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica;
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB;
  • Código Civil;
  • LSN – Lei de Segurança Nacional;
  • Marco Civil da Internet;
  • Lei do Direito de Resposta ou Retificação;
  • Regulamento, Estatuto e Código de Ética da OAB;
  • Código Penal;
  • Lei Geral de Proteção de dados – #LGPD.

Portanto, é preciso ter o caso concreto posto para definir qual é a sua LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, assim como o seu controle.

V - Conclusão

É certo que o excesso poderá gerar sanções penais e civis que podem ter como pano de fundo a Lei Geral de Proteção de Dados, porém estas sanções serão deslocadas para as suas especificidades, o Direito Penal e o Direito Privado.

Logo, apesar da natureza jurídica da LGPD ser híbrida, isto é, civil e administrativa, ela por si só perante aos diversos ilícitos presentes na sociedade não traz os pressupostos civis de reparação e nem os penais do bem a ser protegido.

Prontamente, a LGPD terá o seu alcance, mas o ordenamento jurídico já consolidado tem o seu alcance, o microssistema LGPD é voltado a privacidade e proteção dos dados pessoais onde a liberdade de expressão não pode mitiga-lo.

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Sobre o autor
Ilderlandio Teixeira

Advogado, DPO | CPO | Vice-Presidente CPPDP® OAB/DF | Mestrando Big Data | MBA em Curso | Itcerts® LGPD-RGPD | EXIN®LGPD | Especializando em Direito Digital | Especialista em Advocacia Civil e Processual Civil. | Graduado em Sistemas de Telecomunicações

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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