O Art. 464 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) define que prova pericial é a prova produzida por perito, ou seja, por profissional especialista, conseguida por meio de exame, vistoria ou avaliação do objeto de discussão na lide. Esta perícia pode ser proposta pelas partes ou de ofício, se o juízo assim o entender, mas em demandas afeitas à Odontologia, quase sempre temos a prova pericial como essencial ao desfecho do processo civil.
Para tanto, o perito deve ser o expert que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento. Por associação, as partes devem contar com assistente técnico (AT) igualmente afeito à parte técnica e judicial, a fim de que a parte possa gozar da capacidade de ampla defesa e contraditório, se réu, ou do direito pleno de buscar seus direitos, se autor. A indicação do assistente técnico pelas partes deve ser feita dentro de 15 dias, contados da intimação de nomeação do perito. Assim, é importante escolher o AT antes do início do pleito, assim como se faz com o patrono, para que toda a estratégia seja revista antes da peça introdutória.
Deste modo, as tarefas e responsabilidades do assistente técnico em demandas de objeto envolvendo Odontologia devem ser:
1) Conhecer todos os prazos relativos a si e ao perito, bem como os termos, ritos e fases processuais;
2) Antecipar como os peritos pensarão e agirão no caso, em particular;
3) Prestar assessoramento técnico e científico ao advogado na montagem inicial do processo (autor) ou na manifestação inicial do réu;
4) Sugerir ao advogado os quesitos que serão apresentados no processo;
5) Acompanhar o exame pericial, com vistas aos dados clínicos relatados, exame físico e exames complementares que ainda não estejam nos autos;
6) Após a entrega do laudo pericial, apresentar o seu parecer técnico nos autos, em separado, com críticas, ponto a ponto, ao laudo do perito, mostrando sua versão dos fatos levantados;
7) Se necessário, formular quesitos suplementares para esmiuçar melhor os assuntos específicos da perícia;
8) Prestar assessoramento técnico e científico ao advogado na montagem da peça final;
Um assistente técnico sem conhecimento de perícia judicial se torna inseguro e intimidado, o que cerceia toda sua atuação e ajuda possível. A aceitação passiva de um laudo pericial pode representar o insucesso na demanda, pois o juiz avalia e pondera os pareceres técnicos, quando presentes, podendo auxiliar na formação de convicção. Inclusive, há casos onde o juízo utilizou o parecer técnico na totalidade, visto a hipossuficiência do laudo pericial produzido.
Portanto, é necessário que o assistente técnico tenha conhecimento dos meandros e particularidades da perícia judicial para realizar um trabalho eficiente. A sinergia entre o trabalho do advogado e do AT contribui para a objetividade da ação e aumenta as chances de êxito num pleito na justiça civil. Não se trata de mais gastos às partes, mas de investimento inteligente e razoável.