Entenda como inacreditavelmente o inimigo também residia no coldre dos policiais !

28/09/2020 às 23:27
Leia nesta página:

OS POLICIAIS TRABALHAVAM DIARIAMENTE COM ARMAS QUE APRESENTAVAM PROBLEMAS POR DISPAROS ACIDENTAIS E OUTRAS FALHAS, COMPROVADAS EM LAUDOS PERÍCIAIS. DIANTE DOS FATOS, COMO FOI POSSÍVEL COM BASE NA LEI Nº 8.666/93, ADQUIRIR NOVOS ARMAMENTOS DE QUALIDADE ?

 

Não é de hoje que todos os policiais do Brasil e, em especial no presente caso, os do Estado do Rio de Janeiro, conviviam com a frase “o inimigo mora no coldre” fazendo alusões aos filmes “o inimigo mora ao lado” e “dormindo com o inimigo”, devido ao uso obrigatório do armamento da brasileira Forjas Taurus e seus inúmeros problemas por disparos acidentais como veremos mais adiante.

Na verdade o título também poderia ser “Homens de Aço” ou “Homens de Coragem” tendo em vista que encarar a realidade de violência de um estado sitiado por comunidades, com diversas facções criminosas e, milicianos fortemente armados, de fato não é para qualquer ser humano, ademais com armas de baixa qualidade.

Geralmente, o que se espera de histórias policias são relatos, narrativas com desfechos de prisões de quadrilhas, apreensões de drogas, contrabando e, como último ratio a troca de tiros com meliantes, sempre com as devidas cautelas a fim de resguardar a vida do cidadão de bem.

Contudo, estas não foram às únicas noticias que envolveram nossos bravos policiais durante muito tempo, quando do uso do armamento da brasileira Forjas Taurus, muito pelo contrário, vejamos [1]:

“Na última década, informações sobre possíveis defeitos das armas fabricadas pela Taurus vêm tomando o noticiário e, principalmente, a internet. São histórias como a que aconteceu em 2011, numa delegacia da Baixada Fluminense. Um tiro acidental feriu, além do próprio PM, outros três policiais na 62ª Delegacia de Polícia, em Imabiê, Duque de Caxias. Testes realizados pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), feito em 2010, constataram as falhas. As armas tinham o diâmetro do cano maior que o padrão estipulado por norma internacional, o que fazia com que soltassem fogo pela culatra, disparassem sem serem acionadas e dessem até rajadas. Resultado: das 1.500 armas adquiridas pela PMERJ, 1.321 passaram por recal”l. (Grifos)

Como podemos constatar mais de 88% das armas adquiridas necessitaram de reparos, para que outros acidentes não ocorressem com nossos policiais ou até mesmo com qualquer cidadão de bem, que por infelicidade do destino, estivesse simplesmente aguardando atendimento num balcão de Delegacia de Policia e um tiro acidental sucedesse.

Sem adentrarmos em questões políticas, haja vista não ser, esse o nosso foco, todavia, não podemos deixar de falar que por muitos anos a indústria de armamento financiou diversas campanhas politicas e, por esse motivo se instaurou verdadeiro monopólio da Taurus no Brasil, sobretudo pelo teor do artigo 190 do revogado Decreto nº 3.665/2000, conhecido como R-105, que rezava [2]:

“Art. 190.   O produto controlado que estiver sendo fabricado no país, por indústria considerada de valor estratégico pelo Exército, terá sua importação negada ou restringida, podendo, entretanto, autorizações especiais ser concedidas, após ser julgada a sua conveniência.” (Grifos)

Significava que qualquer armamento para ser importado necessitava de  autorização expressa do Exército. Ou seja, a preferência à época da vigência do R-105, sempre foi para os produtos fabricados no país e, nesse caso a  brasileira Forjas Taurus,  dominava, já que a maior fatia do bolo lhe pertence há anos, segundo informações extraídas do site The Intercept Brasil, datado de 15/09/2016 [3]:

“Há 15 anos havia ao menos cinco indústrias de armamentos do país: Taurus, Rossi, Imbel, CBC e Boito. Antes elas se articulavam juntas pelo lobby, como pela não aprovação do Estatuto do Desarmamento. Atualmente, o cenário é um só: em agosto de 2014, a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) comprou a Forjas Taurus S.A; hoje você pode comprar espingardas Rossi no site da Taurus/CBC; a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) é uma indústria militar de defesa, portanto, foca em material bélico militar; e a Boito, que produz espingardas de caça com fama internacional e também armas esportivas. Ou seja, o mercado afunilou e a Taurus ficou com a maior fatia do bolo. Ou com o bolo inteiro.”  (Grifos)

O próprio Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL, já se pronunciou a respeito do protecionismo à Taurus [4]:

“Esse protecionismo injustificado, alimentado pelo Exército Brasileiro, com a omissão de algumas Secretarias de Segurança, ceifou inúmeras vidas inocentes, entre as quais a do Inspetor de Polícia da PCERJ, Thiago Tomé, assassinado após a sua pistola PT-840 apresentar uma pane, posteriormente diagnosticada como defeituosa, conforme disposto em laudo pericial. A COLPOL pontuou a necessidade de troca de todos os armamentos da Taurus, por não haver mais confiabilidade nos equipamentos, por ocasião do primeiro encontro da gestão do presidente Fábio Neira com o então Chefe de Polícia, Delegado Fernando Veloso, ainda em janeiro de 2016. Recentemente, foi à vez de o SINDPOL apresentar a mesma denúncia na mediação de greve junto ao Ministério Público do Trabalho, que trouxe o Ministério Público Estadual. O resultado foi a instauração de um Inquérito Civil Público para apurar, dentre outras irregularidades nas condições de trabalho dos policiais civis, a questão das armas defeituosas utilizadas no serviço policial. Diante de tanto sangue policial derramado por questões comerciais, fica o nosso apelo para o Exército Brasileiro ceder ao bom senso, rever a normativa R-105 e liberar as armas de fabricação estrangeira para aquisição das forças policiais, em respeito ao princípio da livre concorrência, à vida e a integridade física de nossos profissionais de segurança pública que atuam diuturnamente em defesa da população, não merecendo essas armas de baixa qualidade que são, por ora, obrigados a utilizar.”  (Grifos)

 

Frise-se que, ocorreram diversos debates sobre o assunto, inclusive com instauração de Audiência Pública na Câmara dos Deputados em Brasília no dia 03 de agosto de 2016, realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – Tema [5]: “Debate sobre os defeitos apresentados nas armas fornecidas aos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.”

Diante de diversos acidentes, conforme os supramencionados, ações judiciais como no exemplo do Ministério Publico Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Sergipe na ACP nº 04/2017-MPF/PRSE/LNT, também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPFDFT, foi realizado TAC de nº 815 e, ainda Solicitação Administrativa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, nos autos do Processo nº 107.685-3/16, entre tantas outras situações.

É salutar para demostrar que não estamos a sós, tampouco estávamos antes da troca das pistolas Taurus pelas atuais pistolas Glock na luta por melhores condições de trabalho colacionar pequenos trechos relevantes dos pedidos das ações mencionadas acima:

  • ACP nº 04/2017-MPF/PRSE/LNT, cujo processo judicial de n° 0803509-42.2017.4.05.8500 da 2ª Vara Federal em SE, que corre em segredo de justiça [6] :

a) Que a empresa Taurus seja impedida de comercializar no Brasil, da data da concessão da liminar até o final da presente ação, os seguintes modelos de armas, que tem apresentado defeitos recorrentes:

- pistolas modelo 24/7 PRO TATICAL PRO LS DS, no calibre. 40;

- pistolas modelo PT 840, calibre. 40;

(...)

  • MPFDFT no TAC nº 815 [7] :

a) A indústria TAURUS disponibilizará a todo consumidor adquirente de unidades do modelo 24/7 entre 1 ° de julho de 2005 e 30 de junho de 2015, e que se manifeste até 31.03.2018, uma revisão e manutenção gratuita do produto adquirido. A TAURUS dará ampla divulgação, até 28.02.2018, à disponibilização desse serviço em seus canais de comunicação com o usuário, pelos meios que forem os mais adequados a tal ampla divulgação, incluindo e-mail, carta e/ou sms. A TAURUS deverá comprovar ao Ministério Público a referida ampla divulgação até 31 de março de 2018.

 (...)

  • TCE/RJ nos autos do Processo nº 107.685-3/16 [8] :

   (...)

c) identificar a ocorrência de registros de panes no armamento bélico utilizado pelas forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, bem como, eventuais medidas adotadas para corrigi-las;

d) apurar o número de incidentes nos quais Agentes de Segurança tenham sidos mortos ou acidentalmente feridos em decorrência de falhas das armas fornecidas pelo Estado;

             (...)

Nos autos da Solicitação junto ao TCE/RJ, consta que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro encaminhou parecer técnico referente aos testes de disparos para a qualificação de armas de fogo – Pistolas Taurus PT 840 P, realizado em sua sede em 01 de abril de 2015, ratificando ainda mais as constatações já explicitadas anteriormente.

Pois bem, o tempo se passou e, em meio ao caos instaurado no  Estado do Rio de Janeiro, naqueles tenebrosos anos com  índices de violência altíssimos, surgiu uma solução paliativa, com a decretação da intervenção federal objetivando encerrar ameaças graves à ordem publica no Estado, pelo menos momentaneamente, por intermédio do Decreto nº 9.288 de 2018 [9].

Sem adentrarmos em todos os pormenores que circundaram o período, o próprio Decreto e os seus responsáveis, vamos direto ao ponto que nos interessa, qual seja: a troca das pistolas Taurus pelas atuais pistolas Glock na luta por melhores condições de trabalho.

Como uma jogada de mestre num tabuleiro de xadrez, diante dos inúmeros problemas por disparos acidentais comprovados, por diversos laudos técnicos de forças policiais de vários estados de nossa federação, inclusive do Rio de Janeiro, conforme encontramos no corpo da petição da ACP nº 04/2017-MPF/PRSE/LNT foram fundamentais para justificar a dispensa de licitação com fulcro no artigo 24,  inciso III da Lei nº 8.666/1993 [10].

Vale ressaltar que, a Lei de Geral de Licitação – LGL,  traz em seu artigo 24, rol taxativo de possibilidades de  licitação dispensável, o que significa dizer que até poderá haver licitação, contudo por questões de conveniência e oportunidade, o legislador deixou a cargo do gestor a análise do caso concreto.

Assim sendo, somados as justificativas elencadas no presente artigo (conveniência), bem como o episódio da intervenção federal (oportunidade) o Gabinete de Intervenção Federal – GIF/RJ, no intuito de manter a ordem pública, nos termos do artigo 24 da LGL, que dispensa a licitação em seu inciso III, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, realizou compra direta, conforme extrato colacionado abaixo [11] :

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2018 - UASG 110746, Nº Processo: 00144001593201824. Objeto: Aquisições de pistolas de uso individual, de porte e semiautomáticas Cal .40 S&W, discriminadas no quadro abaixo, sendo estas, novas e de primeiro uso a fim de atender as necessidades da Polícia Militar (PMERJ), Polícia Civil (PCERJ) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/RJ) Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso III da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Atende o OE2/Plano Estratégico da Intervenção Federal, observando a urgência essencialidade, eficiência e economicidade. Declaração de Dispensa em 27/12/2018. FRANCISCO DE ASSIS REIS FERNANDES. Ordenador de Despesas do Gif/rj. Ratificação em 27/12/2018. WALTER SOUZA BRAGA NETTO. Interventor Federal Na Área de Segurança Pública No Estado do Rio de Janeiro. Valor Global: R$ 46.038.040,00. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro GLOCK AMERICA S.A.(SIDEC - 28/12/2018) 110001-00001-2018NE800077,” (Grifos)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O valor de R$ 46.038.040,00 parece muito, entretanto é irrisório em face de tantas vidas ceifadas, danos físicos e psicológicos ocasionados àqueles que conseguiram sobreviver, sobretudo para dar melhores condições de trabalho a todos os policiais de nosso estado sejam homens, sejam mulheres, que bravamente fazem parte das forças de segurança do estado.

As armas dos policiais, entre outros equipamentos, se encontram no rol das ferramentas indispensáveis para o desenvolvimento do trabalho da segurança pública, sobretudo é equipamento de proteção individual – EPI  e, nesse sentido,  a Portaria Interministerial nº 02, de 15/12/2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-MJ) estabelece: [12] “(...) a necessidade de proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerando o desgaste e prazos de validade.”

Após anos de espera e dos eventos narrados no presente texto, chegou o grande dia, em 13 de setembro de 2019, com a publicação do BI  nº 172/2019 [13], estabelecendo as diretrizes para a troca das pistolas Taurus  junto à coordenadoria de fiscalização de armas e explosivos – CFAE,  da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Finalmente es a pistola Glock modelo G23:

                                          

Desse modo, na atualidade apesar de não ser o suficiente para dignidade e valorização, os policiais passaram a se sentirem no mínimo  mais seguros em posse da nova pistola Glock, contudo sabemos das dificuldades devido à escassez de investimentos financeiros nas forças de segurança de nosso estado, que em muitos casos não é somente pela falta mas também por malversação das verbas públicas.

Pois bem, nesta altura uma pergunta não quer calar. Como segue as contratações da Taurus com os entes públicos a nível nacional diante dos fatos mencionados?

Resumidamente, no ano de 2019, o portal do Jornal de Brasília divulgou [14] nota sobre o recolhimento de 12.438 pistolas da Taurus usadas por agentes da corporação, após fim de processo administrativo iniciado em 2016. Na oportunidade foi declarada inidoneidade da empresa. A Taurus por sua vez nega veementemente a declaração de inidoneidade.

Em 18 de maio de 2020, o portal Valor Econômico divulgou [15]: “Taurus é suspensa de licitações em SP e é multada em processo da PM.” Segundo a notícia veiculada, a informação foi repassada pela própria empresa, que manifestou que iria recorrer da decisão administrativa, requerendo efeito suspensivo.

Após pesquisas nos principais portais de controle, como os da Transparência em (CEIS – Cadastro Nacional de Empresa Inidônea e Suspensa, CNEP - Cadastro Nacional de Empresa Punida); Tribunal de Contas da União – TCU em (Inidôneos – Licitantes - Inidôneas) e Conselho Nacional de Justiça – CNJ em (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) verificamos que a Taurus encontra-se suspensa de licitar até 28/05/2021 com a Polícia Militar do Distrito Federal [16]:

 

              

Diante de tantos problemas ocasionados por erros grosseiros de fabricação conforme amplamente noticiado, na grande mídia, é possível apenas uma suspensão?

Todos sabem do devido processo legal, da ampla devesa e do contraditório ao qual a empresa tem direito, sobretudo que a mesma deva possuir um enorme departamento jurídico.

Por isso, acreditamos que a empresa não tenha poupado esforços, no sentido de buscar todos os recursos possíveis, para se manter atuante durante todos esses anos, mesmo com todos os problemas técnicos surgidos no tempo.

Saliente-se que, mesmo  após a revogação do R-105, que praticamente vedava a importação de armamento que estivesse sendo produzido no país, que outrora beneficiava diretamente a Taurus, conforme demonstrado, as importações ainda continuarão dependendo da anuência do Comando do Exército, é o que se extrai do Decreto nº 10.030/2019  [17].

Portanto, não houve retrocessos nas contratações dos órgãos públicos com a empresa, já que nos últimos anos a mesma segue dominando o mercado com: 68% (R$ 26.060.188,00) das aquisições realizadas pelo Ministério da Justiça; 20% (R$ 7.814.617,85) pelo Ministério da Defesa; 7% (R$ 2.736.105,50) pelo Ministério da Economia e 4% (R$ 1.613.975,50) pela Republica Federativa do Brasil. Vejamos no gráfico [18]:

            

 

De tudo que foi dito, “Santa Intervenção Federal de 2018” que trouxe as novas Viaturas e as  pistolas Glock.  Frise-se que, hoje por intermédio do Projeto de Lei nº 2.998/2020 [19] aprovado pela Alerj no dia 15/09/2020, há possibilidade de alienação onerosa, pelo governo estadual das armas de fogo de uso em serviço sob à cautela, aos agentes de segurança do Estado do Rio de Janeiro. 

As demais conclusões, sobre todas as narrativas tratadas, no que se refere aos armamentos da brasileira Forjas Taurus e suas contratações, pretéritas, presentes e as futuras deixamos para os leitores do presente artigo, pessoas inteligentes, capazes de formarem suas próprias opiniões.

 

Autor: Fabio Vilas Gonçalves Filho é Papiloscopista Policial da PCERJ, desde 2019. Graduado em Direito (2010); Pós – Graduado em Direito Público e Tributário - com habilitação para Docência no Ensino Superior - (2012); MBA em Licitações e Contratos Administrativos (2018); Mestre em Saúde e Tecnologia no Espaço Hospitalar pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (2017). Atualmente é Lotado no Instituto de Identificação Félix Pacheco no serviço de perícia papiloscópica em local de crime.

 

Referencias Bibliográficas

1. Site:theintercept.com/2016/09/15/armas-defeituosas-da-taurus-matam-impunemente-blindadas-pelo-lobby-e-pelo-exercito/. Acesso em: 01 de set. 2020.

2. BRASIL, Decreto nº 3.665/2000 Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665.htm>. Acesso em: 01 de set. 2020.

3. Site:theintercept.com/2016/09/15/armas-defeituosas-da-taurus-matam-impunemente-blindadas-pelo-lobby-e-pelo-exercito/. Acesso em: 02 de set. 2020.

4. Site:www.sindpolrj.com.br/materia-exibida-no-programa-fantastico-da-rede-globo-de-televisao-edicao-deste-domingo-1211-denuncia-mais-uma-vez-os-muitos-problemas-apresentados-pela-fabricante-brasileira-de-armamentos-forjas/. Acesso em: 03 de set. 2020.

5. Site:www.youtube.com/watch?v=eFcwj9o1naQ&feature=youtu.be. Acesso em: 03 de set. 2020.

6. Site:www.mpf.mp.br/se/sala-de-imprensa/docs/acp-taurus. Acesso em: 03 de set. 2020.

7. Site:www.mpdft.mp.br/portal/pdf/tacs/prodecon/TAC_Prodecon_2018_815.pdf. Acesso em: 05 de set. 2020.

8. Site:www.tce.rj.gov.br/documents/43935520/0/fev14-Armas com defeito.pdf. Acesso em: 05 de set. 2020.

9. BRASIL, Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9288.htm>. Acesso em: 05 de set. 2020.

10. BRASIL, Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 05 de set. 2020.

11. Site:www.intervencaofederalrj.gov.br/intervencao/licitacoes-e-contratos/aquisicoes-de-pistolas-de-uso-individual-de-porte-e-semiautomaticas. Acesso em: 05 de set. 2020.

12. BRASIL, Portaria Interministerial nº 02, de 15/12/2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-MJ). Disponível em: < http://campanhanaweb.com.br/acsmce-antigo/wp-content/uploads/2012/09/portaria-interministerial-n%C2%BA-02.pdf >. Acesso em: 05 de set. 2020.

13. SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ordem de serviços de nº 02 de 2019, Disponível em:< https://intrapol.pcivil.rj.gov.br/bi/setembro2019/inc/BI-1722019.asp>. Acesso em: 06 de set. 2020.

14. Site:jornaldebrasilia.com.br/cidades/armas-da-taurus-sao-recolhidas/. Acesso em: Acesso em: 08 de set. 2020.

15. Site:valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/18/taurus-e-suspensa-de-licitacoes-em-sp-e-e-multada-em-processo-da-pm.ghtml. Acesso em: Acesso em: 06 de set. 2020.

16. Site:certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. Acesso em: Acesso em: 09 de set. 2020.

17. BRASIL, Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, Aprova o Regulamento de Produtos Controlados. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm#art6>. Acesso em: 10 de set. 2020.

18. Site:www.portaltransparencia.gov.br/contratos/consulta?fornecedor=318896&ordenarPor=dataFimVigencia&direcao=desc. Acesso em: 10 de set. 2020.

19. Site: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49398.  Acesso em: 17 de set. 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre a autora
Fabio Vilas Gonçalves Filho

Graduado em Direito (2010); Pós – Graduado em Direito Público e Tributário - com habilitação para Docência no Ensino Superior - (2012); MBA em Licitações e Contratos Administrativos (2018); Mestre em Saúde e Tecnologia no Espaço Hospitalar pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (2017).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

INFORMAR TODA A DINÂMICA (PROCESSO DE AQUISIÇÃO COM TODAS AS JUSTIFICATIVAS) DE AQUISIÇÃO DO NOVO ARMAMENTO UTILIZADO PELOS POLICIAIS.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos