Pensão alimentícia não é somente para pagar alimentos

30/09/2020 às 18:05
Leia nesta página:

O artigo explica todos os objetivos do pagamento da pensão alimentícia, ou seja, prover todas as necessidades do filho e não somente para pagar a alimentação.

Se você acha que pensão alimentícia é destinada somente a pagar a alimentação da criança, está completamente equivocado. Leia até o final para entender.

 As necessidades de um filho variam muito conforme a idade mas uma coisa é certa: em nenhuma fase, a necessidade é somente de comida.

 

 Quando é bebezinho e somente mama no peito, muitas vezes, não tem nenhuma despesa de alimentação. Mas o bebê mora em algum lugar, veste alguma roupa, pode precisar de algum remédio. Neste caso, por exemplo, a única coisa que ele pode dispensar é a verba para comprar alimentos!

 

 Portanto, os pais separados, costumeiramente subestimam os valores da pensão porque não computam despesas que são indispensáveis para a sobrevivência da criança.

 

 Vou enumerar algumas de uma família classe média:

 

 -moradia (aluguel, conta de luz, condomínio, babá, internet, tv a cabo)

 

 - escola (matrícula, mensalidade, uniforme, livros, merenda, transporte escolar)

 

 -lazer (cinema, presente de aniversário de um coleguinha, um lanche no shopping, passeios,  etc)

 

 - vestuário (roupas e sapatos)

 

 -saúde (plano de saúde, remédios, óculos, aparelho dentário, dentista)

 

 - outros (aulas de línguas, atividades esportivas, uma festinha de aniversário, viagem nas férias, etc).

 

 Estes gastos podem ser bem maiores ou menores, conforme a realidade econômica da família.

 

 De todo modo, NUNCA a pensão alimentícia tem por objetivo cobrir apenas as despesas alimentares, pois as necessidades de uma criança ( ou adolescente) vão muito além disso.

 

 Não deixe de enviar este post para um amigo que é mãe/pai separado. Pode ser útil!

 

Sobre a autora
Flávia Miranda Oleare

Sou advogada cível há 22 anos, com diversas especializações na área.Tenho escritório em Vitória/ES, onde resido, mas também atendo virtualmente clientes em diversos Estados. Escrevo artigos em informativos jurídicos, em meu site e redes sociais. Meu site é WWW.oleareetorezani.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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