Trabalho em home office

Home office

02/10/2020 às 14:09
Leia nesta página:

O home office tornou-se ferramenta utilizada por empresas e governos para atenuar os impactos desta pandemia e se manter em funcionamento.

Home office é um termo emprestado do inglês, usado para descrever o trabalho realizado em casa.

Trabalhar em casa é uma opção que reúne diversas vantagens, em especial para quem mora em uma das metrópoles brasileiras e, por isso, pode residir longe da empresa. Aderindo ao home office, essas pessoas não precisam passar horas no transporte público ou ficarem presos no congestionamento das grandes avenidas, entre outros benefícios.

Trabalhar em home office significa realizar as atividades profissionais fora da empresa, de maneira parcial ou integral. Na modalidade parcial, o funcionário, empresário ou freelancer executa parte das tarefas dentro da organização, e outra parte remotamente.

Em geral, o trabalho remoto compreende três formatos:

Teletrabalho: realizado por funcionários contratados por uma organização

Empresário home based: aquele que abre uma empresa com sede na própria residência

Freelancer ou autônomo: conduzido por profissionais liberais que fazem as tarefas em casa.

A partir das décadas de 1980 e 1990, quando a internet e computadores pessoais se popularizaram, trabalhadores e organizações começaram a experimentar o trabalho na modalidade home office.

Mais tarde, a invenção dos notebooks, combinada à maior oferta de redes wi-fi em locais públicos, como cafeterias, favoreceu o seu crescimento pelo mundo.

Atualmente, os profissionais de cidades grandes, médias e até pequenas vivenciam a implantação de coworkings, que são espaços de trabalho compartilhados.

O funcionamento da modalidade depende do formato escolhido.

No teletrabalho, o home office pode se dar durante algumas horas, dias ou em período integral.

Apesar de ser realizado a distância, o teletrabalho costuma ser monitorado e mensurado de alguma maneira, afinal, o trabalhador é funcionário de uma organização. Assim, ele tem responsabilidades a cumprir e está subordinado a alguma liderança. Quanto à jornada de trabalho, ela pode ser totalmente flexível, parcialmente flexível ou ter horário rígido.

A flexibilidade é comum, por exemplo, na rotina de funcionários do departamento de Tecnologia da Informação, Recursos Humanos e Marketing. Muitos podem ser avaliados com base nas entregas e produtividade, dispensando a necessidade de manter uma rotina quanto ao horário de trabalho.

Já os outros dois formatos de home office, empresário home based e freelancer permitem grande flexibilidade, pois costumam trabalhar conforme os projetos e demandas do dia, semana ou mês.

As vantagens e desvantagens do trabalho home office:

Vantagens

  1. Maior flexibilidade;
  2. Mais qualidade de vida para o trabalhador;
  3. Alimentação planejada e saudável;
  4. Ganho do tempo que seria gasto no transporte até a empresa;
  5. Maior equilíbrio entre vida pessoal e carreira;
  6. Menor desgaste físico e mental;
  7. Redução do estresse;
  8. Economia para a empresa, que não precisa arcar com a estrutura de um posto de trabalho;
  9. Economia do valor gasto para transporte;
  10. Aumento da produtividade, já que o profissional pode trabalhar no horário mais conveniente;
  11. Retenção de talentos;
  12. Favorece o empoderamento e autonomia do funcionário.

Desvantagens

  1. Sensação de isolamento;
  2. Dificuldade para estabelecer uma rotina de trabalho;
  3. Grande quantidade de distrações – filhos, barulho de vizinhos, visitas inesperadas, compromissos para manutenção da casa, etc.;
  4. Ausência de um local silencioso que sirva como posto de trabalho;
  5. Maior distância de colegas que poderiam sanar dúvidas e trocar experiências;
  6. Falta de suporte imediato caso haja problemas com equipamentos, programas e internet;
  7. Falta de horários fixos para as refeições ou para encerrar a jornada de trabalho.

O artigo 75-C da CLT determina que a prestação de serviços na modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e funcionário normalmente negociam essa questão.

Contudo, com a MP 927, durante o período de calamidade pública, com efeitos que se estendem até 31 de dezembro de 2020, o home office transitório poderá ser adotado por imposição da empresa, não precisando da concordância do empregado.

Com a MP 927, não será necessário um aditivo contratual, bastando à empresa comunicar por escrito ou por meio eletrônico ao empregado com 48 horas de antecedência.

Trabalhar em casa, em seu conforto, o torna administrador do seu próprio tempo. Exercer a profissão no lar é opção de muitos trabalhadores das mais variadas áreas e todos concordam em um ponto: a qualidade de vida aumenta e os custos como alimentação, transporte e vestuário diminuem.

O home office tornou-se ferramenta utilizada por empresas e governos para atenuar os impactos desta pandemia (COVID-19) e se manter em funcionamento.  

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRÃO, C. Teletrabalho: vantagens e desvantagens na perspectiva de servidores do Instituto Serzdello Corrêa. Brasília, DF: Universidade de Brasília, 2013.

CASTELLS, M. A sociedade em rede, a era da informação. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999. (Economia, Sociedade e Cultura, v.1).

DE MASI, D. O futuro do trabalho. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1999.

MELLO, A. Teletrabalho: o trabalho em qualquer lugar e a qualquer hora. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999.

 

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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