Dia do Dentista - Uma Visão Jurídica das Responsabilidades.

O Artigo trata das responsabilidades dos profissionais dentistas

03/10/2020 às 13:44
Leia nesta página:

O artigo analisa cada uma das responsabilidades jurídicas, descrevendo cada uma delas, desde a civil, criminal e administrativa, perante o CRO-Conselho Regional de Odontologia

Hoje se comemora do dia do dentista, aquele que cuida de nosso sorriso, de nossa saúde bucal, quem nos ajuda com as temidas dores de dente. Irei homenageá-los através de um artigo sobre as responsabilidades jurídicas.

A odontologia é uma ciência da saúde, portanto se dedica a estudar tudo que se relaciona com a saúde bucal. A profissional está exposto risco, mesmo que atue com todos o cuidado e dentro das normas. Na atual sociedade da informação, com um excesso de judicialização, o cirurgião dentista terá que estar preparado para lidar com reclamações injustas, e para isso necessário conhecer as principais espécies de responsabilidades jurídicas.

As responsabilidades jurídicas são de três espécies: responsabilidades civil, responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa perante o órgão de classe. 

A primeira hipótese de responsabilização é a civil. Ela ocorre quando o paciente entende, que sofreu um dano devido a uma intercorrência no tratamento. Pode ser  por culpa, negligência, imprudência e imperícia, ou por dolo, quando o profissional desejou o resultado danoso (dificilmente ocorre). O cirurgião dentista será chamado a responder pela perda patrimonial, dano material e pelo dano moral, qualificado como todo o sofrimento tido pelo paciente. Em determinadas situações, que envolvem tratamentos estéticos, agrega-se uma variável, pois o dentista se obriga a um resultado e neste caso, se não atingido pode ser responsabilizado a ressarcir moral e materialmente. O trâmite desta ação é na justiça cível comum, incabíveis em juizados especiais, por envolver laudo pericial. è propiciado a ampla defesa, e são as partes particulares que disputam o resultado. 

Quando ocorrem situações mais graves, como uma lesão corporal ou até uma morte em consultório, o caso pode ser levado para a justiça criminal. O paciente procura uma Delegacia de Polícia, faz um Boletim de Ocorrência e um inquérito é aberto. Dependendo da acusação, o processo corre perante o juizado especial criminal ou perante a justiça criminal comum. Neste processos é analisado a culpa, negligência, imprudência ou imperícia, ou o dolo, vontade livre e consciente de realizar  a conduta delitiva, nunca vi ocorrer. Na esfera criminal pode acontecer o dolo eventual, que seria a hipótese do profissional assumir o risco num procedimento que não seja recomendável, já vi acontecer na hipótese de anestésicos. Na justiça criminal as conseqüências são diferentes da justiça cível, na criminal o profissional pode cumprir pena, melhor dizendo cumrprir pena, que dependendo do grau leva à reclusão. Por isso da importância da defesa especializada. Neste caso, quem acusa é o Ministério Público e é propiciado todos os meios de se defender, inclusive, pericialmente. 

A responsabilidade administrativa é aquela perante o órgão de classe, que para os dentistas é o Conselho Regional de Odontologia. O profissional responde por uma infração ética definida no Código de Ética da profissão. Uma queixa é apresentada por um paciente, colega ou outro interessado e após o trâmite, com a apresentação de seus argumentos, realiza-se o julgamento pela Comissão de Ética.  O pior que pode acontecer é o profissional perder a sua licença para exercer a profissão. 

Em todas as responsabilidades, civil, criminal e administrativa, o problema mais enfrentado pelos defensores é a falta de documentação. Diante da correria do dia a dia, muitos dentistas acabam por não realizar os documentos mínimos exigidos para comprovar o seu trabalho e acabam se complicando.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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