TRÊS CRIMES QUE VOCÊ PROVAVELMENTE JÁ COMETEU

05/10/2020 às 14:12
Leia nesta página:

Quando somos questionados se já cometemos algum crime, normalmente a resposta vem de prontidão: “NUNCA”, acredite. Você está enganado.

O direito penal é extremamente amplo, qualquer um pode sofrer uma ação penal. Todos podem ser vítimas ou autores de crimes. 

Talvez esses crimes que irei citar são vistos pela sociedade com menos reprovabilidade. Mas ainda sim,  possuem sua carga de atipicidade. Vejamos:

1. Já ofereceu ao adolescente, ou criança  uma bebida alcoólica, ainda que só um golinho para provar?

Pois é, mais comum do que se imagina , o ato de deixar uma criança ou adolescente provar uma bebida alcoólica acarreta pena mais grave que o furto.  Está previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

2. Ofendeu a reputação de alguém.

Acredito que em algum momento da sua vida você Imputou  um fato a alguém e ofendeu a reputação dessa pessoa. O fato pode ser verdadeiro ou falso, irrelevante. Também não se trata de um xingamento,  pois  se enquadraria  na injúria.

Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). 

Por exemplo: Maria conta que Ken deixou de pagar suas contas e é devedor. Caloteiro.

Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Maria cometeu o crime de difamação e a vítima é Ken.

      Art. 139  do CP - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

3. Destruir ou arrancar a plantinha?

Vai me dizer que nunca colheu ou pisou flores de um jardim público. Parece uma conduta totalmente inofensiva, mas arrancar uma mudinha é crime, se praticado em espaços públicos. 

Art. 49 da Lei nº 9.605/98. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

 

Pequenos atos, podem gerar grandes danos. Que possamos sempre nos atentar as nossas condutas, ainda que mínimas.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos