Passo a Passo da Habilitação à Adoção

05/10/2020 às 16:32
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Qualquer pessoa que deseja adotar uma criança ou adolescente deve requerer a inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA) por meio do procedimento da Habilitação regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qualquer pessoa que deseja adotar uma criança ou adolescente deve requerer a inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA) por meio do procedimento da Habilitação regulado pelos artigos 50 e 197-A ao 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

O procedimento da Habilitação é gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência dos pretendentes.

Para atender todas as exigências legais para a Habilitação, confira os passos necessários:

  1. Realizar o pré-cadastro no portal SNA – CNJ;
  2. Procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade para preencher requerimento específico e entregar os documentos necessários;
  3. Participar do curso de preparação psicossocial e jurídico para a adoção oferecido pelo Poder Judiciário;
  4. Receber a visita da equipe técnica do Fórum na residência;
  5. Participar das entrevistas realizadas pela equipe técnica do Fórum;
  6. Sentença de Habilitação e inclusão dos pretendentes no SNA.

Atenção! O prazo máximo para a Habilitação à adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 120 dias.

Lista de documentos exigidos para a Habilitação:

  • Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
  • Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de renda e de residência;
  • Atestados de sanidade física e mental;
  • Certidão negativa de distribuição cível;
  • Certidão de antecedentes criminais. 

Esses documentos estão previstos no ECA, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.

Sobre a autora
Marine Barros

Olá. Sou Marine Barros. Advogada e mestra em Direitos Humanos pela Universidade do Minho/Portugal. Pós-graduanda em Sociologia (Estácio de Sá) e em Direito de Família e Sucessões (EBRADI). Coordenadora do núcleo jurídico do Grupo de apoio à Adoção Acalanto Fortaleza, membra da Comissão Especial de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB Ceará e autora no blog jurídico marinebarrosadv.wordpress.com Você me encontra também no Instagram @marinebarrosadv.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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