Qualquer pessoa que deseja adotar uma criança ou adolescente deve requerer a inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA) por meio do procedimento da Habilitação regulado pelos artigos 50 e 197-A ao 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
O procedimento da Habilitação é gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência dos pretendentes.
Para atender todas as exigências legais para a Habilitação, confira os passos necessários:
- Realizar o pré-cadastro no portal SNA – CNJ;
- Procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade para preencher requerimento específico e entregar os documentos necessários;
- Participar do curso de preparação psicossocial e jurídico para a adoção oferecido pelo Poder Judiciário;
- Receber a visita da equipe técnica do Fórum na residência;
- Participar das entrevistas realizadas pela equipe técnica do Fórum;
- Sentença de Habilitação e inclusão dos pretendentes no SNA.
Atenção! O prazo máximo para a Habilitação à adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 120 dias.
Lista de documentos exigidos para a Habilitação:
- Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de renda e de residência;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão negativa de distribuição cível;
- Certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão previstos no ECA, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.