INTRODUÇÃO CONCEITUAL À ADMINISTRAÇÃO

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O significado da palavra administração deriva dos termos em latim ad e minister – respectivamente direção para, e tendência e obediência, ou seja, alguém que presta um determinado serviço a outra pessoa.

1. INTRODUÇÃO

 

Contemporaneamente a atividade administrativa não obtém correspondência direta àquela da sua definição inicial e, portanto, sua primordial função passou a ser a de interpretar os objetivos escolhidos pelas empresas e conseguir transformá-los em atividades organizativas utilizando-se do método de planejamento, organização, direção e controle de todas as ações desenvolvidas em todas as áreas e em todos os níveis hierárquicos da empresa, tendo em vista o alcance dos objetivos da forma mais conveniente possível.

 

 

2. CONCEITUAÇÃO DA TEMÁTICA

 

A Administração, considerada uma prática relacionada à cooperação entre as pessoas, sempre existiu.

Entretanto, a noção científica de administração ocorreu há bem pouco tempo. Porém, se analisarmos em termos históricos, a administração sempre foi objeto de estudo; neste caso, especialmente através de métodos, processos e interesses variados e distintos.

Considerando que a atividade administrativa está estreitamente vinculada à tarefa de coordenação, é preciso concluir que é dada atenção à atividade administrativa somente no momento em que a dimensão da organização chega ao ponto de necessitar de coordenação entre tarefas interdependentes executadas por diferentes indivíduos.

É nesse sentido que surgiram, no decorrer da história, preocupações sobre como administrar quando organizações (ou agregados organizados) atingiram proporções consideráveis quanto à quantidade de pessoas envolvidas nesses agregados.

 

 

3. ADMINISTRAÇÃO COMO CIENCIA E/OU TECNICA

 

Com o interesse em conduzir o raciocínio com clareza e objetividade, é preciso, antes de qualquer coisa, esclarecer os resultados desejados, isto é, esclarecer qual a finalidade de saber se Administração é ciência, técnica ou arte.

A Administração, como um procedimento, espraia-se por todos os espaços da atividade humana, contudo, o profissional dessa área interessa-se somente em conhecê-la enquanto um meio para obtenção de determinados resultados, não se importando se está empregando técnica com arte ou fazendo ciência.

Na verdade, o profissional está sempre às voltas com eventos factuais que dele exigem técnica, sensibilidade e criatividade. Para esse profissional, a administração deve fornecer o instrumental para enfrentar os fatos administrativos, em cuja extremidade está o superávit, sem o que os empreendimentos não sobrevivem e sua intervenção torna-se destituída de sentido.

Como tema de estudo e aprendizado, é na escola que a administração encontra seu espaço, onde interessa conhecê-la em sua totalidade, enquanto história, teoria, técnica e ciência. Assim, pode-se afirmar que a discussão sobre esse assunto seja de natureza epistemológica, tendo por escopo seu ensino nos cursos de Administração e afins.

Atualmente ocorre uma interação bem significativa entre o conceito de administrar e várias das ciências que estão contempladas pelo cunho de Ciências sociais, a saber: o Direito, a Economia, a Ciência Política, a Antropologia, a Psicologia e, por que não a Sociologia. É inegável compreender que a influência das Ciências sociais forneceu o caráter de racionalidade, tanto para o processo decisorial quanto para a organização racional dos recursos que a empresa moderna utiliza para desenvolver e atingir seus objetivos.

 

 

4. CONCLUSÃO

 

A Administração deve ser estudada e praticada segundo seus momentos ciência, técnica e arte, através dos quais o futuro profissional poderá desenvolver sua sensibilidade, capacidade e conhecimento atinente a cada um deles. A decisão é o fulcro da função administrativa. Para isso, o profissional vale-se do conhecimento teórico, da técnica apurada pela prática e de referenciais filosóficos, políticos, econômicos e históricos. Assim, a decisão se alicerça na técnica e na ciência, mas se orienta por paradigmas éticos;

 

 

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BATEMAN, Thomas S.; SNELL, Scott A. Administração: competindo em uma nova era. 5. ed. São Paulo: Irwin, 2002.

 

CERTO, Samuel C. Administração Moderna. 9. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2003.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Administração de Empresas: uma abordagem contingencial. 3. ed. São Paulo: Makron Books, 1991.

 

Sobre os autores
Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres

Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Doutorando em Ciências da Educação pela Universidad Autonoma de Asuncion UAA; Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Cordoba UNC; Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Crista FADIC; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Del Sol UNADES; Mestre em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de la Empresa UDE; Especialista em Direito Internacional pela Faculdade Católica Paulista FACAP; Especialista em Filosofia e Sociologia pela Faculdade Venda Nova do Imigrante FAVENI; Especialista em Direito Tributário pela Faculdade INESP; Especialista em Direito Publico pela Faculdade Mauricio de Nassau FMN; Graduado no curso de magistratura e demais carreiras jurídicas pela Escola de Magistratura de Pernambuco ESMAPE; Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Cidade Verde UNIFCV; Bacharel em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Internacional UNINTER; Licenciado em Pedagogia pela Faculdade FACESE; Licenciado em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí FAERPI; Graduado em Teologia pela Faculdade de Teologia Integrada FATIN; Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Pesquisador do grupo de estudos em Educação e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba UFPB; Membro Associado e Avaliador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; Presidente da Academia de Letras Jurídicas de Olinda; Advogado, Consultor Jurídico, Professor Universitário e de pós-graduações e cursos preparatórios, Presidente da Subsecção da OAB Olinda-PE.

Felipe Cesar Nascimento de Castro

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciencias Humanas de Pernambuco; Bacharel em Geografia pela Universidade Federal de Pernambuco; Bacharel em Administração pela Faculdade Novo Horizonte de Ipojuca; Mestrando em Ciencias Jurídicas pela Universidad Del Sol; Mestrando em Desenvolvimento e Inovação pela Universidade de Pernambuco; Conselheiro da OAB Subsecção Olinda.

Karla Luzia Alvares dos Prazeres

Mestranda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Crista –FADIC; Mestranda em Direito Internacional pela Universidad Autonoma de Asuncion –UAA; Professora da Autarquia do Ensino Superior de Goiana AESG; Secretaria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção Olinda-PE; Diretora Geral da Escola Municipal de Advocacia EMA/OAB Olinda; Advogada.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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