A abordagem policial é um tema, que gera muita polêmica, principalmente em tempos que corriqueiramente ocorrem abordagens policiais arbitrárias, truculentas e em total dissonância com a lei.
Essa polêmica se baseia em duas vertentes, de um lado os agentes de polícia dizem que abordagens policiais não podem ser filmadas, pois isso viola o direito à imagem, do outro lado, estão os cidadãos que seguem a linha de raciocínio que este ato de filmar não viola o direito à imagem.
Essas abordagens devem ser feitas de modo justificado, até mesmo porque vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que atos arbitrários devem ser repelidos.
Bem, a alegação de violação ao direito à imagem não merece prosperar, pois abordagens policiais podem sim ser filmadas, até mesmo porque os agentes de polícia são funcionários públicos, devido a isso, suas palavras possuem presunção de veracidade, com isso, os cidadãos devem usar dos meios tecnológicos para provar uma possível arbitrariedade.
Como já falado no parágrafo anterior, os agentes de polícia fazem parte da administração pública, logo estão sujeitos à fiscalização pela sociedade, além de estarem atrelados ao princípio da impessoalidade, que diz que a partir do momento que determinada pessoa veste uma farda policial, ele passa a representar o Estado, sendo assim, os cidadãos não podem ser impedidos de filmar os Atos do Estado, o qual eles mesmos custeiam através de impostos, encargos, e acima de tudo deve ser dada publicidade a todo ato público.
O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão, pois muitos desses abusos deixam danos irreparáveis, chegam a ser humilhantes.
Como base em tudo que foi falado acima, deve-se reafirmar que atos policiais podem ser filmados, com base no poder de fiscalização da atuação do poder público, no princípio da impessoalidade da administração pública, e a publicidade que deve ser dada aos atos públicos.
Agente de polícia que se preocupa com filmagem, é porque está fazendo algo de errado.