Ao falar em segurança pública o pensamento remete-se ao policiamento ostensivo, a prisões, combates ao crime organizado, etc. Contudo, segundo os contratualistas a finalidade da criação da sociedade civil é evitar o estado de natureza onde as pessoas julgam em causa própria. Dessa forma, a segurança pública deve assegurar aos membros da sociedade civil uma segurança jurídica, isto é, a instituição e estabilidade de um Estado em que o judiciário funciona para dirimir efetivamente as controvérsias e/ou reparar injúrias.
Exigir segurança pública do poder policial que tem por finalidade institucional a prevenção de crimes, quando na verdade o próprio financiamento da polícia ostensiva fomenta a prática de crimes, uma vez que, segundo a ciência criminológica, a condição social é um dos principais motivadores de delinquência e que, no presente, a maioria das prisões ocorrem por crimes de tráfico de drogas e patrimoniais, ambos ligados diretamente a obtenção de bens. Ocorre que o investimento na atual segurança pública tem se mostrado ineficientes, quando em verdade esses recursos públicos deveriam ser injetados diretamente na fonte de mudança comportamental, a educação.
Nesse sentido, o conhecimento de qualidade deve ser fornecido em forma de serviço público pelo Estado, e as razões iniciais mostram-se justificativas mais que adequadas para serem a verdadeira segurança pública exigível pelo povo, pois um povo com ensino democrático, universal e de qualidade forma uma sociedade civil efetivamente organizada na medida em que todos contribuirão culturalmente com a comunidade não só evitando a codificação de condutas, como também propiciando enriquecimento material, visto que o produto do conhecimento além de enriquecer a alma, gerar conexão social e cultural, também gera possibilidade ótimos ganhos monetários.
Observa-se que não é necessário adentrar no contexto do sistema econômico, sendo simples o raciocínio de que o que deve ser eficiente são os gastos públicos pautado no bem-estar geral na justiça comum. Com isso, não se questiona aqui formas de distribuição de justiça, somente a evidente necessidade de investimentos reais em educação com objetivo de obstar a prática do Direito penal promocional.
Por fim, cabe ao poder público homogeneizado a adequação dos gastos públicos com propósito de oferecer educação pública de qualidade da infância ao ensino superior a fim de aprimorar seu próprio recurso humano enquanto critério basilar para o reconhecimento do Estado, qual seja, o povo. Ademais, por meio da educação prestada pelo poder público é que deve-se combater o senso comum de que o Direito penal é o principal instrumento de combate a violência quando, em verdade, somente a educação pública de qualidade é o instrumento apropriado para isso.