A educação como fundamento da Segurança Pública

O combate à violência por meio de educação pública de qualidade.

06/10/2020 às 09:49

Resumo:


  • A segurança pública deve garantir segurança jurídica aos membros da sociedade civil.

  • O investimento em educação é fundamental para mudanças comportamentais e prevenção de crimes.

  • A educação de qualidade, fornecida como serviço público, contribui para uma sociedade mais organizada e próspera.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O povo enquanto elemento fundamental do Estado renunciou à sua total liberdade em razão da segurança coletiva. O policiamento ostensivo têm sido exigido como instrumento de combate à violência social, porém só a educação de qualidade é medida eficiente.

Ao falar em segurança pública o pensamento remete-se ao policiamento ostensivo, a prisões, combates ao crime organizado, etc. Contudo, segundo os contratualistas a finalidade da criação da sociedade civil é evitar o estado de natureza onde as pessoas julgam em causa própria. Dessa forma, a segurança pública deve assegurar aos membros da sociedade civil uma segurança jurídica, isto é, a instituição e estabilidade de um Estado em que o judiciário funciona para dirimir efetivamente as controvérsias e/ou reparar injúrias.

 Exigir segurança pública do poder policial que tem por finalidade institucional a prevenção de crimes, quando na verdade o próprio financiamento da polícia ostensiva fomenta a prática de crimes, uma vez que, segundo a ciência criminológica, a condição social é um dos principais motivadores de delinquência e que, no presente, a maioria das prisões ocorrem por crimes de tráfico de drogas e patrimoniais, ambos ligados diretamente a obtenção de bens. Ocorre que o investimento na atual segurança pública tem se mostrado ineficientes, quando em verdade esses recursos públicos deveriam ser injetados diretamente na fonte de mudança comportamental, a educação. 

Nesse sentido, o conhecimento de qualidade deve ser fornecido em forma de serviço público pelo Estado, e as razões iniciais mostram-se justificativas mais que adequadas para serem a verdadeira segurança pública exigível pelo povo, pois um povo com ensino democrático, universal e de qualidade forma uma sociedade civil efetivamente organizada na medida em que todos contribuirão culturalmente com a comunidade não só evitando a codificação de condutas, como também propiciando enriquecimento material, visto que o produto do conhecimento além de enriquecer a alma, gerar conexão social e cultural, também gera possibilidade ótimos  ganhos monetários.

Observa-se que não é necessário adentrar no contexto do sistema econômico, sendo simples o raciocínio de que o que deve ser eficiente são os gastos públicos pautado no bem-estar geral na justiça comum. Com isso, não se questiona aqui formas de distribuição de justiça, somente a  evidente necessidade de investimentos reais em educação com objetivo de obstar a prática do Direito penal promocional.

Por fim, cabe ao poder público homogeneizado a adequação dos gastos públicos com propósito de oferecer educação pública de qualidade da infância ao ensino superior a fim de aprimorar seu próprio recurso humano enquanto critério basilar para o reconhecimento do Estado, qual seja, o povo. Ademais, por meio da educação prestada pelo poder público é que deve-se combater o senso comum de que o Direito penal é o principal instrumento de combate a violência quando, em verdade, somente a educação pública de qualidade é o instrumento apropriado para isso.

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