Plano de Saúde deve fornecer Prótese Peniana?

09/10/2020 às 10:11
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Leia Aqui! Plano de Saúde deve fornecer Prótese Peniana? Somos Advogados Especialistas em Plano de Saúde. Brasília-DF.

Segundo os urologistas, a Doença de Peyronie, geralmente, começa a se manifestar em pessoas com mais de 50 anos e ocorre quando uma placa fibrótica ou de um nódulo se desenvolve no pênis, comprometendo sua elasticidade, o que dificulta a ereção, pois esses distúrbios provocam distorções na forma e inclinação do pênis. Diante desse quadro clínico, o paciente acaba se submetendo a cirurgia de prótese peniana.

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As pessoas acometidas por essa doença dificilmente conseguem o tratamento custeado pelo plano de saúde para adquirir a prótese peniana. Nesse caso, são obrigadas a ajuizar uma ação judicial, em razão da recusa por parte da empresa operadora de planos de seguro de saúde em fornecer material necessário para realização de cirurgia para colocação de prótese peniana, que, inclusive, teve indicação expressa do médico para tratamento da Doença de Peyronie.

O escritório de advocacia, especialista em direito à saúde, tem conseguido decisões liminares para o fornecimento de prótese peniana, uma vez que as operadoras de planos de saúde não podem recusar custear o material para a cirurgia prescrita pelo laudo médico, sob o fundamento de que haveria previsão contratual expressa que a exime de cobertura de tratamento não constante de Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A jurisprudência dos tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, afirma que o fato de o medicamento não estar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não constitui óbice ao seu fornecimento, haja vista que o Rol é meramente exemplificativo e não taxativo, portanto, não esgota os procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras dos planos de saúde.

Além disso, é totalmente legítima a expectativa do paciente/consumidor de que a operadora de plano de saúde realizará o custeio dos materiais e instrumentos necessários para resultar um tratamento efetivo, de acordo com as recomendações feitas pelo médico. Portanto, seja qual for a prótese o consumidor tem o direito de optar pela que melhor lhe atenda.

Por meio de ação judicial, nossos advogados têm obtido decisões liminares para que os pacientes tenham direito desde prótese peniana ou qualquer outra indicada pelo médico. A recusa em fornecer a cirurgia de prótese pelo plano de saúde é claramente abusiva por impedir o paciente de receber o tratamento com método mais moderno disponível, ainda mais porque incumbe ao médico, e não ao plano de saúde, a tarefa de decidir qual o tratamento a ser dado ao paciente, bem como a orientação terapêutica a ser tomada em cada caso.

É importante destacar também que nesses casos de recusa abusiva de cobertura de custeio de material essencial à cirurgia necessária ao tratamento de doença grave, que acomete o consumidor, gera, por si só, constrangimento e angústia, emergindo o dever de reparar.

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Portanto, diante desse desamparo no custeio de tratamento médico essencial que ocasiona efeitos negativos permanentes à integridade física e psíquica do paciente/consumidor, é claramente devida a reparação a título de dano moral.

Por isso, em caso de negativa do plano de saúde é importante procurar um advogado especialista em Direito Médico, profissional com capacidade de combater as irregularidades cometidas pelas operadoras de planos de saúde.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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