Sucessão e substituição do Presidente da República

O Presidente não pode exercer sua função. E agora?

09/10/2020 às 13:13

Resumo:


  • O Vice-Presidente é fundamental na linha sucessória presidencial, assumindo o cargo em situações de vacância definitiva do Presidente.

  • A sucessão ocorre em casos de renúncia, morte ou perda do mandato do Presidente, enquanto a substituição é temporária, como em viagens ou doenças.

  • Em casos de vacância simultânea do Presidente e Vice, outros cargos como Presidente da Câmara dos Deputados podem assumir temporariamente, sendo necessária a realização de novas eleições se necessário.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente texto tem o objetivo de informar as diferenças entre situações de sucessão e substituição do Chefe do Executivo, e também quem irá exercer essa função caso ele e o Vice-Presidente fiquem impossibilitados.

O artigo 77, § 1º, da atual Constituição Federal deixa claro que a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. Essa figura é fundamental para o país, uma vez que o mesmo consiste no segundo nome da linha sucessória presidencial, isto significa que, em situações onde o Presidente por algum motivo fica impossibilitado de exercer sua função, seja definitivamente ou apenas temporariamente, é seu Vice quem entrará em seu lugar, como disposto no artigo 79 da Constituição.  Essas situações podem ser de sucessão ou substituição.

Em primeiro lugar, a sucessão ocorre em casos de vacância do cargo do Presidente da República. As situações de vacância são situações definitivas. São elas: a renúncia do Presidente, a morte ou então a perda do mandato. Nessa circunstância, fica aberta a vaga, que será sucedida pelo Vice-Presidente, e não haverá eleição de novo Vice. O mesmo assumirá o mandato até o cumprimento do lapso temporal faltante. O artigo 78, § único, da Constituição Federal traz outra hipótese de vaga do cargo, que acontecerá quando decorridos 10 dias da data da posse, o Presidente ou o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo, salvo por motivo de força maior. Além disso, existem casos em que o Presidente fica impedido temporariamente de seu cargo, como em momentos de viagens, doenças, cirurgias, etc... Assim sendo, ele será substituído pelo Vice-Presidente.

 A partir dos fatos citados acima, é possível concluir a diferença existente entre a sucessão e a substituição do Presidente da República, ambas feitas pelo Vice-Presidente, porém, a primeira com caráter definitivo, enquanto a outra dar-se-á de forma temporária. Contudo, apesar de não ser uma situação habitual, pode vir ocorrer de tanto o Presidente da República quanto seu Vice ficarem impedidos ou então de seus cargos ficarem vagos. Nesse caso, a Constituição dispõe em seu artigo 80 que serão sucessivamente chamados à Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Todavia, estes serão apenas substitutos, sendo necessário então, no caso de vacância, a realização de novas eleições. O artigo 81, § § 1º e 2º da Constituição Brasileira dispõe que, caso a vacância aconteça nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição 90 dias após a abertura da última vaga. Se a vacância for nos dois últimos anos, a eleição para ambos os cargos será indireta, e feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da Lei.

Sobre a autora
Anna Vitória Villela

Advogada tributarista pela FDMC. Especialista em impostos indiretos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos