IMPORTANTES DICAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR PARA O DIA DAS CRIANÇAS

11/10/2020 às 18:41
Leia nesta página:

Dia 12 de outubro é uma importante data para a reflexão dos direitos das crianças, dentre os quais os direitos do consumidor.

Dia 12 de outubro é uma importante data para a reflexão dos direitos das crianças. No entanto, o dia também é lembrado como uma ocasião para presenteá-las com roupas e brinquedos, por isso, simples cuidados devem ser tomados antes, durante e após a compra.

Vamos oferecer importantes dicas de direito do consumidor para o dia das crianças para que a data seja ainda mais feliz. Elas ajudarão a retirar as principais dúvidas sobre à quem recorrer no caso de algum problema ou como as trocas e consertos devem ser solicitados.

 

Quem é o fornecedor e quem é o consumidor?

Para melhor aproveitar essas dicas de direito do consumidor para o dia das crianças, é necessário saber quem são os fornecedores e os consumidores.

O consumidor é toda pessoa que compra ou consome algo como destinatária final do bem. Quando o objeto for adquirido e empregado na cadeia econômica, não é consumo. Apenas quando for destinado ao uso particular, como acontece nos casos das crianças.

Fornecedor é quem produz ou faz circular mercadorias e serviços. Não importa se é fabricante, revendedor ou importador. Pode ser pessoa física, jurídica e até o empresário irregular. Qualquer um destes responde solidariamente pelo produto ou serviço.

Portanto, em casos de irregularidades todos eles responderão sozinhos ou coletivamente pela reparação dos prejuízos causados.

 

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

É fundamental conhecer o CDC para utilizar as dicas de direito do consumidor para o dia das crianças, que estamos apresentando.

O CDC é uma lei: A 8.078 de 1990, criada para proteger aqueles que encerram a cadeia econômica. Estabelece uma relação de equilíbrio entre fornecedores e consumidores, que até então não havia, em virtude do poder econômico dos fabricantes e comerciantes.

Impõe o dever de informar sobre as particularidades do produto ou serviço, bem como a reparação dos prejuízos. Proíbe as práticas abusivas, como as propagandas enganosas ou os contratos injustos, além de prescrever crimes contra o consumidor, dentre outras iniciativas.

Todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor ao grande público. Em caso de descumprimento das regras ali previstas, a empresa estará sujeita a punições, proporcionais às violações causadas.

 

Peça a Nota Fiscal

É um dever de todo empresário emitir Nota Fiscal. Exija a sua, pois, se tiver algum problema de natureza consumerista, terá mais facilidade para ter o direito ofendido reparado.

Esta é mais uma importante dica de direito do consumidor para o dia das crianças. Verifique se no documento fiscal consta com exatidão os produtos ou serviços adquiridos, bem como outras informações importantes:

Quantidades, preços, especificações e características do modelo, data da compra, dentre outras. Peça por escrito outras informações importantes no corpo da nota ou em documentos com timbre da empresa e assinatura.

Ainda que o CDC preveja a inversão do ônus da prova, esses cuidados favorecem o consumidor na hora de provar um direito.

 

Avalie as propriedades do produto

Aí vai mais uma dica de direito do consumidor para o dia das crianças: ao escolher um bem ou mesmo serviço, considere as propriedades do objeto a ser consumido. Avalie se atende as necessidades de segurança.

Os cuidados sinalizados são simples, porém, importantes para evitar problemas graves como injeção de peças, intoxicação e até ferimentos. Verifique se na embalagem consta informações sobre a faixa etária.

Os brinquedos devem ser produzidos de acordo com o estágio da criança, considerando a sua capacidade motora e cognitiva. Verifique se foi testado e aprovado por autoridade certificadora. O Inmetro é quem realiza os testes no Brasil.

Com as roupas é preciso ter os mesmos cuidados. Verifique qual matéria-prima usada na fabricação da vestimenta e observe se não provoca alergia ou outros problemas à saúde. Além disso, deixe a embalagem plástica, quando for o caso, distante das crianças.

 

Sobre as garantias e as trocas

Esta é mais uma valiosa dica de direito do consumidor para o dia das crianças. As empresas costumam determinar prazos de garantias ou para a troca dos produtos. Ou ainda, colocam placas informando que produtos comprados sob determinadas condições não serão trocados.

As regras previstas no CDC prevalecem e vinculam os fornecedores, de forma que mesmo que o consumidor assine termos contrários à Lei, a cláusula será considerada nula.

O prazo para reclamação é de 90 dias, a contar da data de entrega, para bens e serviços duráveis e de 30 dias para os não duráveis. Quando as inconformidades forem ocultas, o prazo é de 90 dias após a identificação, nos casos dos duráveis e 30 para os não duráveis. Quando a compra for pela internet, o consumidor tem até 7 dias, a partir do recebimento, para desistência.

O fornecedor tem 30 dias para efetuar o reparo. Superado o prazo, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, devolução da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional.

 

Defeito do produto

Considera-se defeito ou fato do produto ou serviço quando a inconformidade atingir diretamente a saúde ou a integridade do usuário.

O Código de Defesa prevê que os consumidores têm até 5 anos, a contar da data do defeito ou do momento que é identificado, para acionar o fornecedor. O prazo dilatado decorre da gravidade que a saúde e a integridade ficam expostas pelos bens.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Trouxemos informações que auxiliam na compra de produtos mais seguros para a saúde das crianças, porém, se ainda assim os menores forem vitimados, os pais e responsáveis poderão pedir a reparação por todos os prejuízos sofridos.

Contudo, prevenir é melhor do que remediar. Nada reparará a saúde das crianças. Ao comprar presentes para os pequenos, verifique a procedência dos produtos, prefira marcas confiáveis, busque informações sobre o objeto da compra na internet e esteja atento se está sendo usado adequadamente.

As dicas de direito do consumidor para o dia das crianças oferecidas aqui são breves, porém, contribuirão para que todos os dias da criança sejam sempre felizes.

 

Ernesto Thurmann é Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e Marketing. Pós-graduando em Direito Empresarial e Administração Pública. É Consultor e Palestrante, além de Administrador, Advogado, Professor e escreve sobre Administração e Direito.

Sobre o autor
Ernesto Thurmann

Bacharel em direito, advogado. Formado em administração de empresa, especialista em marketing e em gestão de negócios, áreas em que atuou como docente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Em atenção ao dia das crianças. Texto com dicas e cuidados sobre direitos do consumidor, para o dia da criança.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos