Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Leia nesta página:

O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei 14.071 publicada em 13.10.2020.

Palavras-Chave: CBT, Direito de Trânsito. Novas regras. Direito Público. Carteira Nacional de Habilitação

Exaram-se as mudanças ao Código Nacional de Trânsito[1] que foram sancionadas com vetos. A Lei 14.071 promove um conjunto de alterações no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada com vetos e 13.10.2020 no Diário Oficial da União e, entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias[2].

A concessão de maior prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando para dez anos para motoristas com menos de cinquenta anos de idade. E, para a faixa etária de 50 a 70 anos, o prazo será de cinco anos. Os detentores de setenta anos ou mais observará o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação é realizada a cada quinquênio e, a cada triênio para condutores na faixa etária superior a sessenta e cinco anos.

Outra modificação é a prevê que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá mais ser substituída por outra menos severa, como a restritiva de direitos. Igualmente fora alterado  o sistema de pontuação para a suspensão da CNH, que passa ser gradativo, a saber: quarenta anos para quem não tiver cometido infração gravíssima; trinta pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima e, vinte pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Já para os profissionais do volante, a penalidade será aplicada quando o infrator atingir os quarenta pontos.

Há uma boa notícia para os bons e atenciosos motoristas, posto que fora criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) onde são arrolados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos doze meses. O que vai viabilizar inclusive a concessão de benefícios fiscais por parte dos Estados e municípios.

Um dos vetos presidenciais refere-se as regras a espeito da circulação de motociclistas. O trecho vetado informava que a moto só pode trafegar nos corredores de carros, quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN[3]).

Vige atualmente ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduziria a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos e que colabora, inclusive, na redução de congestionamentos.

A maior dificuldade de definição e aferição do que seja fluxo lento aumenta a insegurança jurídica sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran.

Outro veto foi a exigência de título de especialista em medicina de tráfego para o profissional que realiza exames nos condutores. E, segundo o entendimento da Presidência da República, tal exigência viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Entende-se que a medida contraria o interesse pública diante da restrição à realização de exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego  e em psicologia do trânsito, pois não é crível que tais profissionais não possuam prática necessária para a realização de tais exames.

Igualmente foram vetadas as disposições voltadas à avaliação psicológica do condutor, à comunicação de transferência de propriedade de veículo e à autorização especial para tráfego de veículo de transporte de cara.

Lembremos que a Lei 14.071/2020 é resultante do Projeto de Lei 3.267/2019 de autoria do Executivo e, passou pelo crivo do Senado em 3 de setembro e, obteve final aprovação definitiva da Câmara de Deputados no dia 22 de setembro, quando finalmente fora enviado para a sanção presidencial.

De fato, o recente diploma legal implica em profundas alterações ao Código de Trânsito tornando-o mais rigoroso e, na busca de maior efetividade principalmente em face dos acidentes de trânsito, muitas vezes causados por motoristas ébrios.

Resta evidente que a lei pretende coibir os abusos no trânsito e instaurar maior segurança viária, porém, tal objetivo não será atingido se não forem conjugados dois relevantes fatores, a saber: a conscientização do motorista a respeito da incompatibilidade absoluta de álcool e direção e, de outro lado, a realização de efetiva fiscalização por parte do Estado.

Quanto à matéria probatória da infração de trânsito, o novo diploma legal admite além dos tradicionais meios, tais como o bafômetro, perícia sanguínea, qualquer outro meio de prova, desde que lícita, levada a efeito pelo próprio agente de trânsito responsável pela autuação (sinais característicos de embriaguez). De sorte, com o novo texto legal majora-se sensivelmente a responsabilidade do agente de trânsito.

Com relação a expansão do prazo de validade da CNH aos motoristas com menos de cinquenta anos de idade, a ABRAMET considera que a medida careca de maior atenção, pois é justamente a faixa de pública que é a principal vítima dos acidentes de trânsito.

Já para Rafael Calabria, coordenador de mobilidade urbana do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que a flexibilização do CTB é catastrófica e as consequências podem ser gravíssimas, com majoração da insegurança e dos índices de mortes no trânsito.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O aspecto mais gravoso é a duplicação da pontuação para suspender a CNH. O que significa um estímulo à impunidade. Há estudos em todo o mundo demonstrando que os critérios de pontuação condicionam os comportamentos. Portanto, a flexibilização vai na contramão do que vem sendo adotado internacionalmente.

Cumpre, a tempo, frisar que o uso obrigatório das cadeirinhas infantis deixa de ser norma infralegal e passa então a integrar o texto do CTB, medida que afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha torna-se obrigatória para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura. Há referência também ao peso das crianças.

Outro aspecto importante é que condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. E, nesse caso, se não apresentar a defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de quarenta por cento no valor da multa.

Outra mudança é quanto a garupa na motocicleta. Aumenta de 7(sete) para 10 (dez) anos a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motocicletas. Além disso, a criança deve ter condições da cuidar da própria segurança. Quanto a passageiros maiores, devem utilizar os capacetes de forma adequada, com viseira de segurança de acordo com a regulamentação do Contran.


[1] O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um diploma legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil e, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e ainda estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

O CTB tem como base a Constituição Federal Brasileiro de 1988, respeita a Convenção de Viena e o Acordo Mercosul e entrou em vigor no ano de 1988. O primeiro CTB fora instituído pelo Decreto-Lei 2.994/1941 teve pouca duração, de apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto-Lei 3.651/1941 que deu nova redação criando o CONTRAN nas capitais e Estados.

O segundo CTB teve vigência por mais de vinte anos sendo revogado em 1966, com posteriores alterações. Em 23.09.1997 foi promulgada a Lei 9.503, substituindo o Código Nacional de Trânsito.

A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".

Em 2017, o Congresso Nacional do Brasil aprovou a lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017 que aumentou as penalidades de reclusão para condutores sob efeitos de álcool ou drogas, com penas entre cinco a 8 anos de cadeia.

[2] Mas, as regras só entram em vigor em abril de 2021.

[3] Na prática, esse é o órgão máximo consultivo e normativo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Brasil. Esse Conselho é o responsável por criar as normas que regulamentam a Política Nacional de Trânsito do país, além de coordenar os outros órgãos relacionados ao trânsito, como, por exemplo, os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Por ser o órgão máximo do SNT, o CONTRAN exerce diversas funções, todas listadas no Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro.

Entre estas, estão: estabelecer as normas regulamentares do CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, promovendo a integração das suas atividades a nível federal; estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações cometidas no trânsito; apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.

Sobre os autores
Gisele Leite

Gisele Leite, professora universitária há quatro décadas. Mestre e Doutora em Direito. Mestre em Filosofia. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui 29 obras jurídicas publicadas. Articulista e colunista dos sites e das revistas jurídicas como Jurid, Portal Investidura, Lex Magister, Revista Síntese, Revista Jures, JusBrasil e Jus.com.br, Editora Plenum e Ucho.Info.

Arthur Rioboo da Costa

Advogado, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Secretário da Prefeitura de Seropédica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos