Habeas corpus e habeas datas são remédios constitucionais. Os remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que deveriam ser de conhecimento de todos os cidadãos do nosso país.
Isso porque são mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder.
Como será demonstrado no decorrer deste artigo, cada remédio constitucional tem suas especificidades, tais como legislação e ritos próprios.
Vale lembrar que a terminologia “remédios constitucionais” é uma construção doutrinária e não legal, pois a legislação contempla cada remédio com nome específico.
Habeas Corpus: O direito de ir e vir
O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Existe sob duas formas:
Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.
Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Muito embora o habeas corpus não seja uma ação penal, mas constitucional, no Código de Processo Penal encontramos, a partir do Artigo 647 até o 667, tudo o que diz respeito a este remédio.
Seu principal objetivo é garantir um direito daquele que tenha sofrido ou que se ache “ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, nos moldes do inciso LXVIII do art. 5º da Constituição federal.
Habeas Data: O direito ao acesso de seus dados
O habeas data é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
O habeas data tem o seu fundamento legal no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997.
Habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento e a retificação de informações pessoais presentes em bancos de dados de caráter público. É ação gratuita, sem custas processuais (CF, art. 5o, LXXVII).
É importante perceber também que o impetrante pode apenas pedir acesso a seus próprios dados, e não de terceiros. Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.
Além disso, pessoas jurídicas também têm direito de ajuizar ações de habeas data.
É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. Mas o cidadão precisa acionar um advogado.