Impacto da LGPD na área da educação

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A área da educação merece atenção especial pelas escolas e instituições de ensino que tratam os dados pessoais de seus alunos e funcionários.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, todos os setores são impactados. A área da educação merece atenção especial pelas escolas e instituições de ensino que tratem dados pessoais de crianças e adolescentes.

A LGPD traz regras para a coleta e tratamento de dados de menores de idade, como a exigência do consentimento prévio, expresso, específico e destacado do pai, mãe ou responsável legal que legitime o tratamento dos dados.

Os dados pessoais são os dados de identificação, como nome, dados dos pais, endereço, telefone, e-mail, entre outros.

Além dos dados pessoais, a área da educação também costuma tratar dados sensíveis dos alunos. Dados sensíveis são os dados que contenham informação sobre origem racial ou étnica, informações de saúde, religião, opinião política, dado biométrico etc.

A LGPD, na área da educação, impacta diretamente as escolas, creches, universidades, mantenedoras sociais e religiosas. Para além destas, também há impacto em todos fornecedores que atuam em conjunto, tais como empresas de transporte escolar e responsáveis por passeios e excursões, plataformas digitais de ensino à distância e atividades online, aplicativos e todas as empresas que forneçam bens e serviços a estas instituições de ensino.

A LGPD determina uma nova cultura de proteção de dados, de forma permanente. Para isso, as instituições de ensino devem buscar profissionais para uma correta adequação às normas de proteção de dados e, manter e gerenciar o tratamento de dados atualizado e garantir a aplicação das regras de proteção de dados, com a designação de um DPO, que pode ser interno ou terceirizado.

Deve ser realizado um cronograma de implementação nessas empresas, com foco especial, em princípio, nos setores que atuam diretamente com o público – como recepção, RH, marketing - de modo a garantir os direitos dos titulares de dados.

A elaboração do mapeamento dos dados coletados é necessária para atualização dos contratos de trabalho e fornecedores, contrato de ensino, política de privacidade e cookies, termos de uso, entre outros. É no mapeamento dos dados que constarão todas as informações de coleta, armazenamento, compartilhamento, utilização, finalidade e tempo de armazenamento e eliminação dos dados tratados.

As sanções administrativas previstas nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD terão aplicação a partir de agosto de 2021. Entretanto, os titulares dos dados já podem fazer reclamações e autuações junto aos órgãos públicos, tais como PROCON e Ministério Público. Além de estar sujeito a demandas judiciais, em caso de descumprimento das normas da LGPD.

Se ficou com dúvidas sobre esse tema, envie um e-mail para [email protected]

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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