Governo prorroga, novamente, os prazos para redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho

19/10/2020 às 18:24
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Principais pontos do Decreto nº 10.517/20

Através do Decreto nº 10.517/20, publicado em 14 de outubro, o Governo prorrogou o prazo de duração dos acordos para redução proporcional de jornada e salário, bem como para suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (31/12/20), sendo possível intercalar as duas medidas.

Dessa forma, poderá o empregador, em concordância com o empregado, prorrogar o prazo de duração do acordo por mais 60 dias que, cumulados com os 180 dias fixados anteriormente, totalizarão 240 dias (considerando os acordos celebrados desde o início do estado de calamidade, com a vigência da Medida Provisória nº 936 ).

Ao optar pela adoção dessa medida, os empregadores deverão ter atenção à garantia provisória no emprego, adquirida pelos empregados, que equivale ao tempo de duração do acordo somado a um período igual quando este findar.

Exemplo: se o contrato de trabalho de Maria foi suspenso por 90 dias, ela faz jus à garantia provisória no emprego durante este período e por mais 90 dias, quando o acordo cessar, totalizando, assim, 180 dias.

No caso de demissão SEM justa causa, antes de findar o período de garantia provisória no emprego, a empresa deverá pagar, ao funcionário, as verbas rescisórias com o acréscimo de uma indenização equivalente ao período que ainda restaria a ser usufruído pelo empregado.

Os trabalhadores intermitentes contratados até 01/04/20 poderão receber o Bem (Benefício Emergencial) no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses. 

A concessão e o pagamento dos benefícios ficam condicionados às disponibilidade orçamentárias e duração do estado de calamidade pública.

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Sobre a autora
Isabele Pereira

Advogada graduada pela UFBA. Pós-graduada em Direito do Trabalho pelo CERS .Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior pela FBB. Atua na advocacia consultiva e contenciosa. Professora de Direito do Trabalho e Teoria Geral do Processo em curso profissionalizante. Implementa o Compliance Trabalhista em empresas. Ministra palestras e aplica treinamentos em ambientes corporativos e educacionais. As palestras e treinamentos têm como propósito trazer uma reflexão acerca da importância de desenvolver relações de trabalho saudáveis e harmônicas em conformidade com a legislação. Entre os temas possíveis de serem abordados estão: combate ao assédio moral e sexual, Síndrome de Burnout, orientações para o RH, Reforma Trabalhista, Impactos do Coronavírus nas relações de trabalho, dentre outros.

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