A sociedade 5.0 e as exigências da advocacia 5.0

20/10/2020 às 13:11
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As necessidades do indivíduo estão no centro das atenções dessa sociedade.

1. A sociedade 5.0:

As necessidades do indivíduo estão no centro das atenções dessa sociedade porque, na atualidade, existe a exigência de uma indústria sustentável e a necessidade de medir os benefícios que um país propicia aos seus cidadãos, não somente sobre a base da produção de bens, mas principalmente sobre o que está sendo feito pelo bem-estar da sociedade como um todo.

A ideia principal é orientar a bússola da transformação digital, valorizando muito mais a qualidade da vida das pessoas e abandonando a idéia de que o bem-estar do ser humano está no poder de consumo, por exemplo; nesse contexto a tecnologia irá ajudar a produção industrial na melhoria da condição social do indivíduo, através do oferecimento de sáude de qualidade, de transporte de qualidade, de serviços de qualidade, dentre outros benefícios.

A idéia inicial de “Sociedade 5.0” surgiu no Japão através das ideias de Yuko Hanayama, que é ex-membro executivo do Conselho para Política Científica e Tecnológica do Conselho de Ministros do Japão, o qual defende a valorização do ser humano e a busca incessante do bem – estar social acima de outras questões.

Insta salientar que a “Sociedade 1.0” e a “Sociedade 2.0” se baseava no homem como caçador e agricultor, que tinha um contato muito estreito com a natureza, mas que com o tempo começa a se organizar em nações. Depois vem a fase industrial que é a da “Sociedade 3.0” até a “Sociedade 4.0”, a qual se formou através da rede de informações com a junção de bens imateriais.

A “Sociedade 5.0” tem como base a sociedade na qual estamos vivendo, ou seja, a “Sociedade 4.0” que é uma sociedade baseada na tecnologia e muita informação o tempo todo, mas a busca é haver harmonia entre o mundo real e a sua tranformação digital.

Um bom exemplo desse tipo de atividade é o “Reverse Mentoring” introduzido nos anos 2000 pela General Eletrics a seus funcionários, sendo um método mediante o qual os jovens com diferentes experiências, mas com uma grande competência digital, ajudam os “sêniors” da empresa, que possuem uma enorme experiência laborativa a se familiarizar com a tecnologia através da troca de conhecimentos, e esse método acaba ocasionando uma aproximação entre as gerações. E não faltam exempos de programas bem sucedidos, entre os quais, os aplicados pela Danone, IBM e SNCF, dentre outros, que utilizaram muito essa abordagem na década de 90.

Esses sistemas quando bem empregados podem ser grandes instrumentos para a melhoria dos diferentes processos, como a gestão de talentos dentro das empresas, por exemplo. O employer branding, também é um bom exemplo desse tipo de instrumento porque nada mais é do que a promoção da marca através de um conjunto de técnicas e ferramentas que possam gerar uma percepção positiva do mercado a respeito de empresa como local de trabalho, e dentre outros métodos podemos citar também a desconsideração da digital gap, o desenvolvimento da leadership, a difusão de know-how interno e a promoção da cultura do long life learning, bem como a interação do homem com a máquina.

É importante pensar como até hoje se atentou mais sobre a organização econômica social e tecnológica do que sobre as pessoas que usufruem dela, e como consequência disso, somente quem possui capacitação individual diferenciada, nível cultural e posição geográfica favorável, consegue usufruir desses produtos e serviços. E justamente esse é um dos problemas surgidos com as novas tecnologias que a “Sociedade 5.0” quer modificar tornando o homem e suas necessidades o centro das atenções.

Claro que a inteligência artificial e a big data, por exemplo, criam um cyberspazio a serviço do espaço físico, uma nova forma de inteligência coletiva e democrática, útil a liberar os seres humanos de atividades desconfortáveis e fornecer serviços sobre a base das necessidades e exigências pessoais e no momento oportuno.

Todas essas tecnologias serão utilizadas com o escopo de resolução de problemas sociais e redução das desigualdades, porque o entendimento é que o homem em perfeita harmonia com a machina poderá ter uma excelente qualidade de vida através da melhoria nos serviços de transporte, saúde, educação, dentre outros.

A “Sociedade 5.0” é uma sociedade que tem como foro central, o homem em busca do equilíbrio entre o progresso econômico e a solução dos problemas que aflingem a humanidade, através de um sistema que integre o espaço virtual e o espaço físico.

Nos últimos anos temos ouvido muito falar na “Indútria 4.0”, mas muitas empresas estão tentando ainda compreender esse conceito, ou seja, o que isso significa para seus negócios. Todavia é importante salientar que o momento é de olhar para frente e abraçar uma progressão social mais ampla.

Os Estados e entes locais públicos devem superar essa barreira e abraçar uma visão conjunta em nível social, econômico, administrativo, político e cultural no sentido de adotar uma mentalidade e modalidade operacional que esteja em compasso com esse futuro que já estamos vivendo.

Não temos tanta necessidade de cidades tecnológicamente conectadas e funcionais mas de indivíduos que criem uma sociedade nova e diferente nos comportamentos, pensamentos e julgamentos.

Não devemos pensar apenas em colher cada vez mais informações mas devemos buscar um sentido para esse volume gigante de informações que possuímos, isso é uma sociedade inteligente.

Para entender os desafios da “Sociedade 5.0”, devemos primeiro entender as tendências formativas que criarão essa sociedade, pois segundo os proguinósticos, cinco bilhões de pessoas já iriam possuir um smartfone até o fim de 2019 porque somos viciados em social networking.

Estaremos mais conectados do que nunca até o final de 2020 e existirão 17,6 bilhões de dispositivos conectados sobre a terra, bem como 60 % da população mundial viverá nas áreas urbanas até 2050, com isso as cidades serão cada vez maiores. ( www.innovationgym.org, www.agendadigitale.eu, e www.digital-leaders.it )

A população está envelhecendo, pois até 2050 um quarto dos seres humanos terão mais de 60 anos de idade em todas as regiões do mundo com exceção da África. ( www.innovationgym.org, www.agendadigitale.eu, e www.digital-leaders.it )

Nesse contexto, a conexão global e análise de dados guiados pela tecnologia significarão um processo decisional eficiente sobre qualquer âmbito.

Uma sociedade super conectada poderá gerar decisões vitais com maior segurança, como por exemplo: os automóveis aconselham onde e como estacionar, frigoríficos indicam quais alimentos são mais frescos e quais podem ser consumidos depois, a análise de fluxo do tráfico em tempo real para entender onde e como intervir em tempo hábil.

2.0. As exigências da advocacia 5.0:

O “Advogado 5.0” tem sido considerado como aquele advogado globalizado, com capacitação para a prestação de serviços internacionais, ou seja, um “start upper” capaz de realizar novas e importantes iniciativas.

Nos últimos cinco anos o advogado tradicional teve que enfrentar as redes de serviços profissionais, as startups de serviços legais que são capazes de oferecer uma consultoria low cost e a consolidação da tecnologia e da inteligência artificial no mundo jurídico. Até pouco tempo atrás muitos diziam que o mundo legal não mudaria mas hoje se vê outra realidade.

Impossível afirmar que a profissão do advogado vai acabar, mas certamente será transformada, pois a tecnologia será cada vez mais utilizada nos escritórios de advocacia, pois se ser advogado é ajudar os clientes a resolver problemas de vários tipos, a essência da profissão não mudará. Mas o que muda é o modo através do qual essa atividade será desenvolvida, porque o novo profissional da advocacia terá a capacidade de trabalhar e desenvolver sistemas e máquinas. O advogado tradicional poderá não mais existir, todavia, por óbvio nascerão novas figuras profissionais legais com competências diferenciadas daqui a uns vinte ou trinta anos.

Lamentávelmente no Brasil o mundo acadêmico não se atualizou ainda nesse sentido e não estão fazendo muita coisa em relação a esse fronte. Mas nos Estados Unidos e na Europa já existem inúmeras escolas onde nos curricula a tecnologia faz parte dos programas onde se desenvolvem competências nesse sentido.

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Para o mundo jurídico os Tribunais online poderão acarretar uma grande economia de tempo e custos, tendo em vista que é um serviço público que pode ser desenvolvido, e com a pandemia está se desenvolvendo muito rapidamente com o auxilio das novas tecnologias, mas claro que tudo leva tempo porque as regras precisam ser simplificadas, e existe ainda a necessidade de se desenvolver todas a metodologias tecnológicas necessárias. Mas o tribunal online inclusive com a figura do juiz robô poderão ser utilizados em ações de baixo valor econômico, de jurisdição voluntária, dentre outras questões de menos complexibilidade, e como exemplo desses tribunais online podemos encontrar no Canadá e na Estônia.

Mas que tipo de profissional seria o denominado “Advogado 5.0” e quais seriam as suas competências? O “Advogado 5.0” tem sido entendido como um profissional proativo, que deverá estar a frente do seu tempo, porque nos útlimos cinco anos houve uma grande transformação na sociedade como um todo, portanto, obviamente o modo como o advogado deverá se relacionar com seus clientes também mudou muito com as novas tecnologias, bem como a forma de prestar os serviços, e nesse contexto, será muito importante investir em softwares para o escritório, bem como em sistemas e-cloud, dentre outras tecnologias que irão ajudar na solução das demandas.

Insta salientar que a questão é muito mais complexa do que se imagina, ou seja, não basta apenas falar em defesa do meio ambiente ou sustentabilidade para ser considerado um profissional apto a atuar na “Sociedade 5.0”, claro que isso é extremamente importante, mas o chamado “Advogado 5.0” deverá ser um super profissional com competências para atuar em um mundo globalizado.

Para exemplificar melhor o que se espera do denominado “Advogado 5.0”, citamos a atividade de um advogado que trabalha num escritório na Europa, por exemplo, que deverá ser capaz de pagar um avião da sua cidade para Nova York com o objetivo de resolver uma questão de arbitragem, depois pegar outro avião de Nova York a Moscou para resolver uma questão referente a um contrato internacional, para daí então retornar para a cidade sede da empresa em que trabalha e reside, com essas pautas resolvidas.

As perspectivas do chamado “Advogado 5.0” segundo pesquisas que realizamos em escritórios de advocacia no Brasil e exterior, são: que seja um profissional, proativo, que fale e escreva um outro idioma, de preferência o inglês, mas um segundo idioma será um grande diferencial, que entenda de contratos intenacionais, que tenha noções de economia, mercado financeiro, compliance, dentre outras matérias, que seja curioso, goste de viajar, que conheça as macro diferenças entres os sistemas jurídicos.

Portanto, é fundamental inserir nos curricula das Universidades de Direito, a tecnologia, idiomas, economia, mercado financeiro, direito bancário, dentre outras matérias, a fim de preparar o profisional do futuro para as demandas do mercado de trabalho.

Outra questão muito importatne é que os escritórios de advocacia deverão se adequar a essa nova realidade, e ter compromisso com a sustentabilidade e defesa do meio ambiente, inclusive com a organização de eventos nesse sentido.

A advocacia pro bono é um requisito para essa nova sociedade da qual estamos falando, porque o profissional e a empresa que não tiverem uma visão voltada ao ser humano, ou mesmo, a ajudar o próximo, estará na contramão da humanidade.

Portanto o advogado do futuro não deve ser somente um profissional culturalmente preparado que esteja em constante atualização, mas deverá entender como se move a sociedade para poder desenvolver melhor o seu trabalho porque a atividade advocatícia já mudou e a sociedade também, portanto é fundamental que os operadores do direiro se adptem a modernidade.

Na era digital que estamos vivendo a tecnologia não é apenas um apanhado de cientistas, mas é um sistema que entrou nas casas, nos escritórios, ou seja é uma “Revolução Copérnica” que entrou no mundo jurídico trazendo desafios aos operadores do direito.

O Professor de Filosofia do Direito e de Informática Jurídica da Universidade de Turim, Ugo Pagallo afirma que: “Um jurista não informatizado é um analfabeto”. Portanto, os escritórios deverão ter profissionais habilitados nessa área de atuação, e inclusive deverão ser capazes de desenvolver competências em âmbitos históricamente distantes das sessões dos tribunais.

São sinais da chegada de uma grande tempestade que fará cair velhos troncos e árvores que não se sustentam mais, dando a oportunidade para o nascimento de outras.

Sobre a autora
Vanessa Massaro

Doutora (PhD) em Direito pela Università degli Studi di Torino Turim - Itália.Doutorado em Direito, Pessoa e Mercado. Pesquisadora na área do Direito Privado pela Università degli Studi di Torino - Campus CLE. Participação em 2014, 2015 e 2017 no Doutorado Organizado pela União Europeia - Erasmus Mundus e no Doutorado em Direito na Università Degli Studi di Milano. Milão - Itália. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - IAPPR. Curso de aperfeiçoamento em Comparative Private Low na Università Uninettuno-Roma. Curso de Aperfeiçoamento em Direito dos Mercados Financeiros pela Università degli Studi di Milano.Milão - Itália. Pós-graduação em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.Contato: [email protected]@gmail.comSite: www.unito.it Home > Studenti > Massaro VanessaDipartimento di Economia e Statistica "Cognetti de Martiis"Home > Personale > Vanessa Massaro. LIVROS DISPONÍVEIS NO SITE DA AMAZON E NO CLUBE DE AUTORES. Público alvo: estudantes de Direito, Economia e Administração de Empresas; operadores do direito e concurseiros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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