1. BREVE INTRODUÇÃO
Criado em 14 de dezembro de 1950, a partir da Resolução nº 428 da Assembléia das Nações Unidas, o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), atualmente é formado por 130 países. Segundo a Convenção de 1951, que trata do Estatuto dos Refugiados, são considerados refugiados, as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa. Atualmente, definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
2. BREVE HISTÓRICO
Nascido a partir da Segunda Guerra, assim como várias instituições, quando começou não era nem a sombra do que é hoje, tanto que foi pensada para funcionar por apenas três anos, sendo que em 2021, ele completa 70 anos. O ACNUR nasceu da necessidade dos países, que buscavam uma espécie de agência que tivesse a capacidade de auxiliar e encontrar soluções para os refugiados de guerra.
3. OBJETIVO PRINCIPAL
Seu principal objetivo é assegurar direitos, apoiar e proteger os refugiados ao redor do mundo. Reduzir o número de deslocamentos de forma forçada, além de incentivar outros países e instituições a colaborar com o movimento, auxiliando na luta pelos direitos humanos e pacificação em áreas de conflito.
4. FUNCIONAMENTO
Com sede em Genebra, na Suíça, a estrutura do Alto Comissariado realmente impressiona. Atuante em mais de 100 países, além de regiões de conflito (Sudão, Chade, Iraque e Colômbia), que são consideradas zonas afetadas por catástrofes naturais e em operações de repatriação de refugiados, assim como em Angola e no Afeganistão. Sua equipe é formada por mais de 12 mil funcionários, atuantes em 130 países, que trabalham com um orçamento bilionário de US$7,5 bilhão por ano, disponível para o atendimento de aproximadamente 68 milhões de pessoas ao redor do mundo. No Brasil, ocorre uma operação conjunta com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que faz parte do Ministério da Justiça. Por aqui, o país foi o primeiro a ratificar o Estatuto dos Refugiados, já em 1960, sendo um dos primeiros a integrar o ACNUR, além de ser responsável pela aprovação dos programas e orçamentos anuais da agência. Seguindo os mesmos princípios e o mesmo nível de atuação, conta com uma agência central em Brasília, além de unidades espalhadas por São Paulo (SP), Manaus (AM) e Boa Vista (RR), contendo cerca de 200 funcionários. O Brasil, tem obtido grande destaque internacional por ser um dos grandes apoiadores desse movimento. Aqui, é possível que o refugiado obtenha documentos, trabalhe, estude e exerça os mesmos direitos de qualquer cidadão legalizado no país. No Brasil, acumua parcerias com o setor privado, onde empresas apostam em recrutamento, abertura de vagas e até mesmo profissionalização deste grupo, vale lembrar que grande parte quando chega por aqui, já possui nível superior, o que muito auxilia no momento da contratação.
6. CONCLUSÃO
A excelência no trabalho prestado, torna o Alto Comissariado um órgão de alto valor quando se trata em defender os direitos dessa comunidade, pois é através deles que muitas pessoas voltam a sonhar em ter a vida de antes ou até melhor. Se comparada com outras agências, sem dúvidas, é a mais buscada e também a que apresenta melhores resultados nesse segmento. Na conta, recebeu dois Prêmios Nobel, em 1954 e 1981, que serviram como medidores de sua qualidade, com isso, aumentou e muito o seu fundo monetário, já que só cresceu o número de doações e captações de recursos, que são buscados em todos os setores e inclusive com a comunidade em geral. Não se pode esquecer que cada um abandonou o seu país, entre outros motivos, por questões de perseguição, ou seja, não é função do novo país iniciar um novo processo neste mesmo sentido. O ACNUR representa o começo de uma nova etapa na vida de milhões de refugiados, pessoas que deixam seu país por não ter opção, gente que precisa de apoio e segurança, essa é a função da agência. Cabe ressaltar, que o ACNUR, tem sempre que equilibrar os fatos, entre a proteção do refugiado e os interesses do país de acolhida. Seguindo nessa linha de raciocínio, cabe sim ao ACNUR, auxiliar os grupos que vem de fora, mas cabe principalmente aos Estados respeitar os direitos adquiridos por todos e tornar a aplicação da lei eficaz. Qualquer Estado tem obrigação de proteger seus cidadãos natos e todos aqueles que habitem o seu território, sejam eles estrangeiros ou não, sendo assim, são resguardados pelos direitos e garantias fundamentais, assim como Convenções recepcionadas pela lei. É incontestável o trabalho realizado pela agência, mas vamos analisar o outro lado da história, já que nem todas as pessoas em condições. São várias as chamadas cláusulas de exclusão do processo seletivo, sendo assim, muitas pessoas ficam para trás, ou seja, primeiro é necessário saber se a pessoa atende os requisitos, ou sendo mais severos no julgamento, se a pessoa merece fugir do caos que está vivendo. Outro ponto importante, são as chamadas cláusulas de exclusão, que muitas vezes são taxativas, já que os Estados que criam barreiras para não ratificar a condição de refugiado, ou como se se tratasse de uma nova “cláusula de exclusão”, em realidade estão violando o espírito e as disposições da Convenção de 1951. Aqui entende-se um detalhe importante, já que com a falta de proteção, segurança, isso auxilia para o crescimento da população desinformada ou ainda na manipulação de informações, que podem gerar xenofobia e discriminação.
REFERÊNCIAS
ACNUR. Protegendo Refugiados
Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Protegendo-Refugiados-no-Brasil-e-no-Mundo_ACNUR-2018.pdf
Acesso em: 22 de setembro de 2020
Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados
Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf
Acesso em: 22 de setembro de 2020
EDWARDS, Adrian. Acnur explica significado de status de refugiado e migrante
Disponível em:
http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3542
Acesso em: 22 de setembro de 2020
MENEZES, Thais. Direitos Humanos e refúgio: uma análise sobre o momento pós-determinação do status de refugiado.
Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73292013000100008
Acesso em: 22 de setembro de 2020
VTV, Rede. ACNUR lança estudo inédito sobre os refugiados no Brasil.
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=hJt5W8o4zHM
Acesso em: 22 de setembro de 2020
ZUZARTE, André. De Davi à Golias: Uma breve história do ACNUR
Disponível em https://www.cafehistoria.com.br/breve-historia-acnur/
Acesso em: 22 de setembro de 2020