O período de graça na Previdência Social

Tema 251 - TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais)

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O período de graça se inicia quando cessam as contribuições do segurado

Muitas pessoas desconhecem o que é o período de graça na Previdência Social. Conhecê-lo é fundamental para entender em quais situações é possível ter direito aos auxílios por incapacidade, pensões, dentro outras prestações pagas pelo INSS, mesmo não estando contribuindo para a Previdência. 

O sistema previdenciário é contributivo e, para que uma pessoa possa vir a ser beneficiária de prestações previdenciárias, ela deverá contribuir. Entretanto, há casos em que os segurados, mesmo deixando de exercer uma atividade remunerada e/ou de contribuir, mantêm tal qualidade e conservam todos os seus direitos perante a Previdência.

O período de graça se inicia quando cessam as contribuições do segurado. Trata-se de uma situação bastante peculiar, pois permite que o cidadão se torne credor de prestações previdenciárias mesmo sem ter efetuado a contribuição.

Existem diferenciados prazos de período de graça: até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Tais hipóteses estão esboçadas na legislação previdenciária, a qual, inclusive, prevê que os segurados da Previdência Social que já possuam um número superior a 120 contribuições fazem jus a um período de graça prorrogado, qual seja, de 24 meses. Nestes casos será possível gozar de um período de proteção de até 36 meses.

É sempre muito importante ficar atento ao computo do período de graça, pois a contagem equivocada pode gerar o indeferimento do benefício. O próprio INSS, não raras vezes, comete erros na contagem. Para tais hipóteses é possível postular um recurso ou uma revisão administrativa.

Mais informações: https://youtu.be/ebhxW1fpNa0

Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, professor universitário

Informações sobre o texto

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