O período de graça na Previdência Social

Tema 251 - TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais)

Leia nesta página:

O período de graça se inicia quando cessam as contribuições do segurado

Muitas pessoas desconhecem o que é o período de graça na Previdência Social. Conhecê-lo é fundamental para entender em quais situações é possível ter direito aos auxílios por incapacidade, pensões, dentro outras prestações pagas pelo INSS, mesmo não estando contribuindo para a Previdência. 

O sistema previdenciário é contributivo e, para que uma pessoa possa vir a ser beneficiária de prestações previdenciárias, ela deverá contribuir. Entretanto, há casos em que os segurados, mesmo deixando de exercer uma atividade remunerada e/ou de contribuir, mantêm tal qualidade e conservam todos os seus direitos perante a Previdência.

O período de graça se inicia quando cessam as contribuições do segurado. Trata-se de uma situação bastante peculiar, pois permite que o cidadão se torne credor de prestações previdenciárias mesmo sem ter efetuado a contribuição.

Existem diferenciados prazos de período de graça: até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Tais hipóteses estão esboçadas na legislação previdenciária, a qual, inclusive, prevê que os segurados da Previdência Social que já possuam um número superior a 120 contribuições fazem jus a um período de graça prorrogado, qual seja, de 24 meses. Nestes casos será possível gozar de um período de proteção de até 36 meses.

É sempre muito importante ficar atento ao computo do período de graça, pois a contagem equivocada pode gerar o indeferimento do benefício. O próprio INSS, não raras vezes, comete erros na contagem. Para tais hipóteses é possível postular um recurso ou uma revisão administrativa.

Mais informações: https://youtu.be/ebhxW1fpNa0

Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, associado do IARGS e professor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos