Processo Administrativo Disciplinar

26/10/2020 às 10:33
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Leia este Artigo! Somos um Escritório de Advocacia com Advogados Especialistas em Processo Administrativo Disciplinar. Brasília-DF.

OProcesso Administrativo Disciplinar, o PAD, é o meio de defesa e apuração de acusações de infrações cometidas por servidores públicos. Fala-se que é meio de apuração, pois busca comprovar a existência ou não do ato denunciado, para que Administração Pública possa tomar as providências cabíveis. Ao mesmo tempo, fala-se que é meio de defesa, pois é através do PAD que o servidor pode se defender da acusação, buscando comprovar sua inocência.

Para um advogado de Processo Administrativo Disciplinar, este ato é a forma de garantir que o servidor não seja afetado por qualquer injustiça. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a instituição do PAD representou uma enorme evolução na possibilidade de defender os direitos dos servidores.

Antes dele, aplicava-se o instituto da “verdade sabida”, em que a autoridade responsável tomava suas próprias medidas a partir do conhecimento de um fato ilegal cometido pelo servidor. Este modelo não assegurava a possibilidade de defesa material e formal, resultando em enorme incerteza e arbitrariedade.

A atuação de um escritório de advocacia em um Processo Administrativo Disciplinar deve ser sempre no sentido de garantir que a demonstração da realidade proteja seu cliente, sem prejudicar sua carreira e, até mesmo, seu cargo público.

No escritório Galvão & Silva, temos a honra de atuar ao lado dos servidores públicos na defesa de seus direitos. Por isso, preparamos este artigo falando sobre as principais características do PAD, e como ele pode servir de instrumento para que as garantias dos servidores sejam devidamente respeitadas. Confira:

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Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar?

Um termo que gera muitas dúvidas no âmbito administrativo é a sindicância, que não é a mesma coisa que o processo administrativo. Menos complexa, a sindicância é destinada para a investigação de evidências e identificação de infrações de gravidade reduzida, que possam culminar em advertência ou suspensão de até 30 dias, no máximo, se comprovada.

A sindicância também oportuniza a defesa do servidor público, com base nos princípios do contraditório e ampla defesa. No entanto, quando o potencial de punição ultrapassa os 30 dias, é obrigatório que seja instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, evitando que algo grave seja determinado por meio de um procedimento menos estruturado.

Tanto a sindicância quanto o Processo Administrativo Disciplinar em si, ocorrem no âmbito da administração pública, e ambos são destinados a lidar com atos infracionais.

As fases do Processo Administrativo Disciplinar

Como mencionado anteriormente, o Processo Administrativo Disciplinar é um meio de apuração e de defesa frente aos atos infracionais de servidores públicos. Por isso, é necessário que siga o devido processo legal, sob pena de nulidade.

Este é um mecanismo importante para evitar arbitrariedades, perseguições pessoais e punições baseadas em falsas acusações.

De forma geral, divide-se o PAD em três fases: instauração, inquérito e julgamento.

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Instauração

A instauração da Portaria da autoridade competente é o que dá início do Processo Administrativo Disciplinar. Deste movimento, decorrem fatos muito relevantes. Em primeiro lugar, é a partir deste ponto que o servidor será intimado, tomando conhecimento da existência do PAD e de quais são os atos investigados. Além disso, é a partir dele que se formará a comissão que o julgará, que deve preencher certos requisitos.

Idealmente, é já a partir deste ponto que a atuação do advogado em Processo Administrativo Disciplinar deve acontecer. É comum que nulidades sejam geradas neste momento, além de uma série de afrontas ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, por meio de intimidações e arbitrariedades contra o servidor público.

Inquérito

É no inquérito que correm as fases de instrução, defesa e elaboração do relatório. Muitas vezes, essa fase é confundida com o PAD em si. É durante a instrução que as provas serão produzidas, e durante a defesa que o servidor e seu escritório poderão contestar cada uma delas.

A defesa é ampla, podendo tratar de aspectos materiais (os fatos, provas e características que pertencem ao caso e ao ato infracional que está sendo processado), quanto de aspectos formais (nulidades ou provas irregularmente produzidas, por exemplo).

A elaboração do relatório é a etapa em que a comissão emite um documento fundamentado e conclusivo com sua posição sobre a existência ou não de atos infracionais. O relatório não é equivalente a uma sentença judicial, pois não é vinculante. Em outras palavras, ela não determina a culpabilidade final do servidor, apenas emite sua posição sobre a existência de culpa ou não. O julgamento pode concordar ou discordar do relatório.

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Julgamento

Por fim, o julgamento é a fase na qual a autoridade competente condenará ou absolverá o servidor. É importante destacar que a comissão, formada por três servidores, não é a mesma coisa que a autoridade competente. A autoridade lerá o relatório da comissão e concordará ou não com a posição por ela tomada. Assim, tomará sua própria decisão, encerrando o processo com a punição ou a absolvição do servidor.

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Preciso de um Advogado no Processo Administrativo Disciplinar?

Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a ausência de um advogado em um Processo Administrativo Disciplina não fere os princípios constitucionais, podendo o próprio servidor atuar em seu benefício. Neste sentido, não existe a obrigatoriedade do acompanhamento profissional.

Isto dito, consideramos de absoluta importância a presença de profissionais que tenham experiência neste tipo de processo. Não ser obrigatório não é sinônimo de não fazer diferença. Pelo contrário: muitas das absolvições de um PAD se dão em uma esfera formal, que nem mesmo discute o fato imputado. Estes aspectos formais são essencialmente técnicos, e fazem parte da rotina de advogados e advogadas da área do Direito Administrativo, mas são bastante confusos para pessoas que não transitam no mundo jurídico com frequência.

Por isso, recomendamos que todo servidor que passa pelo PAD contrate um advogado, aumentando significativamente as chances de ter suas garantias preservadas e, principalmente, reduzindo o risco de que injustiças graves sejam cometidas contra si.

Irregularidades, nulidades e prescrições

Mais grave do que sofrer uma punição por um ato cometido, é sofrer uma punição injusta, quando ela nem mesmo deveria existir. Infelizmente, existem muitos casos de servidores que são punidos com base em provas irregulares, em processos nulos e, ainda, em casos que já estavam prescritos antes de serem julgados.

A atuação de um advogado de Processo Administrativo Disciplinar deve estar muito atenta a essas características, oferecendo tranquilidade para o servidor que está sob o risco de punição inadequada.

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Como deve ser a atuação de um advogado no Processo Administrativo Disciplinar?

No escritório Galvão & Silva, acreditamos que nossa equipe especialista em Processo Administrativo Disciplinar deva aliar excelência técnica e um atendimento humanizado e compreensivo da situação pela qual o servidor se encontra.

Além de todo o desgaste típico de estar passando por uma situação que coloca à prova sua idoneidade, este servidor ainda está sob o risco de ter seu cargo ameaçado, gerando uma série de incertezas. Por isso, é necessário que os profissionais responsáveis pela sua defesa o mantenham a par da situação, para que entenda perfeitamente a estratégia, os riscos e possibilidade do PAD que se desenvolve.

Nosso objetivo é sempre o de garantir seus direitos com o menor prejuízo possível, ao mesmo tempo em que buscamos reduzir o desgaste emocional de algo tão sério.

Identificando as causas da denúncia

O motivo da denúncia de um PAD é essencial para entender com o que o servidor está lidando. Infelizmente, muitas denúncias partem de razões que não são legítimas: objetivos pessoais, desafetos e posições individuais discordantes podem dar causa para uma denúncia irregular.

Nestes casos, além de realizar a defesa, é importante avaliar se há má-fé que gere causa a indenizações que compensem o desgaste e os danos sofridos pelo servidor.

Apontando irregularidades

Em vários casos, não é necessário que o servidor passe por todo um escrutínio de suas ações na carreira pública, pois a acusação sofre de defeitos formais que impedem o processo de seguir em frente. Essas irregularidades poupam tempo e reduzem os danos decorrentes de um processo inadequado.

Oferecendo a melhor defesa em busca da justiça

Além de observar possíveis irregularidades, é necessário oferecer sempre a melhor defesa para o servidor. O contraditório e a ampla defesa são princípios absolutamente fundamentais de nossa Constituição, e são garantias de qualquer pessoa sendo acusada em qualquer âmbito do direito.

Nosso comprometimento com nossos clientes é oferecer uma estratégia sólida, de alto nível técnico, que ofereça o melhor resultado possível dentro das circunstâncias fáticas do PAD.

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Conte com o Escritório Galvão & Silva

Nosso escritório leva muito a sério o compromisso com servidores públicos na defesa de seus direitos e das carreiras que batalharam para conquistar. Se você busca uma representação na área do Direito Administrativo, tenha certeza de que ofereceremos um serviço sólido para que nenhuma garantia seja desrespeitada.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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