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27/10/2020 às 12:15

Resumo:


  • O filme "2001: A Space Odyssey" (1968) dirigido por Stanley Kubrick, aborda temas de evolução humana, inteligência artificial e vida extraterrestre, destacando-se o computador HAL 9000, uma representação de inteligência artificial.

  • O ciberespaço é um ambiente de comunicação proporcionado pela interconexão global de computadores, transcendendo a necessidade de presença física para interações e relações sociais.

  • A inteligência artificial refere-se à capacidade de máquinas e robôs emular o raciocínio humano, aprendendo, percebendo e tomando decisões racionais em diversas situações.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

8 Referências Bibliográficas.

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[1]DARWIN, Charles. A Origem das Espécies (1859). Planeta Vivo. Leça da Palmeira, Portugal. Tradução. Ana Afonso, 2009, e a “Descendência do Homem” (1871).  

[2]HARARI, Yuval Noah. Sapiens - Uma Breve História da Humanidade. Tradução: Janaina Marcoantonio. Porto Alegre, RSL&PM Editores. 2018.

[3]DELLAGNEZZE, René. Soberania. O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté - SP. 2011. p. 27-29.

[4]PLATÃO. Os 100 Pensadores Essenciais da Filosofia. Philip Stokes. Tradução Denise Cabral de Oliveira. Editora Difel. Rio de Janeiro. 2012.  p. 41.43.

[5] COPÉRNICO, Nicolau. De Revolutionibus Orbiun Coelestiun (A Revoluções dos Orbes Celetes). 1543. Ed. Fundação Calouste Gulbenkian. Tradução de A. Dias Gomes e Gabriel Domingues. Lisboa. 1996.

[6] GALILEI, Galileu. Sidereus Núncios (O Mensageiro das Estrelas). Ed. Fundação Calouste Gulbenkian. Tradução de Henrique Leitão. 4ª Ed. 2010.

[7] ROSA, Carlos Augusto de Proença. História da Ciência Da Antiguidade ao Renascimento Científico. Vol.1. Ed. Fundação Universidade de Brasília. 2012.

[8]DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 1. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - OminiScriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p.  (www. (nea-edicoes . com) p.17. 

[9]ASTRONOMIA. Enciclopédia Almanaque Abril. 2009, p.163. 

       [10] SATÉLITES GOES. Satélites Goes. www.sat.cnpm.embrapa.br/conteudo/goes.htm‎. Acesso em 06-02-2020.

[11] DREXLER, Eric. Engines of Creation (Motores da Criação).California. EUA, Anchor, 1986.

[12] DELLAGNEZZE, René. Artigo: Globalização. Publicado em 01/04/2015. 56p. Nº 135, - Ano XVIII - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);

[13] DELLAGNEZZE, René. Artigo: Globalização. Publicado em 01/04/2015. 56p. Nº 135, - Ano XVIII - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Internacional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

[14] STIGLITZ, Joseph E. A Globalização e seus Malefícios. São Paulo: Futura Editora, 2002.

[15]GLEISER, Marcelo. A Dança do Universo. Editora Schwarscz Ltda. São Paulo. 2010. p. 19-22.

[16]PLATÃO. Os 100 Pensadores Essenciais da Filosofia. Phiilp Stokes. Tradução Denise Cabral de Oliveira. Editora Difel. Rio de Janeiro. 2012.  p. 41.43.

[17]TECHTUDO. Dicionário de Tecnologia. Entenda o significado dos Termos. https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2014/04/dicionario-de-tecnologia-entenda-o-significado-dos-termos.html. Acesso e, 11/04/2020.

[18]R7. Portal R7. Segredos do Mundo. https://segredosdomundo.r7.com/20-expressoes-da-internet-que-ja-chegaram-aos-dicionarios/. Acesso em 11/04/2020.

[19]ROSA, Fabrízio. Crimes de Informática. 1. ed. Campinas, São Paulo: Bookseller, 2002.

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[20]BRASIL. Lei nº 7.232, de 29/10/1984. Estabelece princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, seus fins e mecanismos de formulação, cria o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI, cria os Distritos de Exportação de Informática, autoriza a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, institui o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação.

[21]BRASIL. Lei nº 12.965, de 23/04/2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

[22] GIBSON. Willian. Neuromancer, Edit. Ace. New York. 1984. Editora Aleph; Edição: 5ª, de 2016.

[23] SILVA, Juremir Machado. As Tecnologias do Imaginário. Porto Alegre, Sulina, 2006.

[24]R7. PORTAL R7. Título: Alta tecnologia transforma pilotos em passageiros, dizem especialistas sobre avião que caiu na França. https://noticias.r7.com/internacional/alta-tecnologia-transforma-pilotos-em-passageiros-dizem-especialistas-sobre-aviao-que-caiu-na-franca-25/03/2015. Acesso 17/04/2020.

[25]MARCUSE, Herbert. A Ideologia da Sociedade Industrial. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 3ª edição, 1969.

[26]MARCUSE, Herbert. A Obsolescência do Marxismo. In: Opções da Esquerda. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1972, p. 193.

[27]BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro. Editora Jorge Zahar Ed. 2001. P. 37.

[28]EXAME. Revista Exame. Editora Abril. Internet: o crescimento médio do acesso à internet no país no período foi de 3,5%, (Ridofranz/Thinkstock). https://exame.abril.com.br/tecnologia/brasil-e-o-4o-pais-em-numero-de-usuarios-de-internet/ Acesso em 14/04/2020.

[29]DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Politico, Social e Ideológico - Volume 2. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas – Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-330-72658-1. 429 p.  (www. (nea-edicoes . com) p. 320.

[30]ORWEL, George. Eric Arthur Blair. 1984. Companhia das Letras.

[31] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14/08/2018[31]. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

[32]HAWKING, Stephen. BBC News. Stephen Hawking: Inteligência artificial pode destruir a humanidade. Rory Cellan - Jones Correspondente de Tecnologia, BBC News.02/12/2014. https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/12/141202_hawking_inteligencia_pai. Acesso em 25/04/2020.

[33] ASIMOV, Isaac. I, Robot (Eu, Robô) 1950. EUA.  Editora Edioro. 2004. Rio de Janeiro.

Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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