O pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia

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O pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia

A pandemia global que estamos atravessando nesse ano, atingiu a todos nós de forma brusca e em diversos aspectos das nossas vidas.
Financeiramente, não seria diferente.

Nesse caso, surgem dúvidas em relação ao pagamento da pensão alimentícia, que nada mais é do que o custeio de necessidades básicas dos filhos, como, por exemplo: alimentação, roupas, material escolar, moradia, remédios etc.

É importante destacar que, mesmo se os genitores estiverem desempregados, não estão isentos de cumprir sua obrigação de pagar a pensão alimentícia, ou seja, mesmo durante o período de isolamento social, a criança deverá receber a pensão estipulada judicialmente e, caso não haja o pagamento de uma prestação, a execução dos alimentos poderá ser realizada. Afinal, os filhos independentemente da pandemia, precisam continuar amparados ante às necessidades básicas de sobrevivência.

Caso o débito corresponda aos últimos três meses de pensão, é possível requerer a prisão civil do devedor ou a penhora de seus bens. Já os débitos mais antigos poderão ser cobrados através de execução somente pela via da penhora dos bens.

No entanto, por conta da pandemia, as prisões em regime fechado estão suspensas, apesar de ainda estarem sendo decretadas. Sendo assim, o devedor poderá cumprir prisão domiciliar e, quando as normas de isolamento forem revogadas, este poderá cumprir a prisão em regime fechado. Não devemos esquecer que a prisão não anula a obrigação de pagamento dos débitos pelo devedor.

Caso haja dificuldade para honrar as obrigações da pensão, o ideal é negociar judicialmente uma revisão de valores, sem deixar de pagar os alimentos durante essa revisão, para não prejudicar quem depende deste benefício.

Para revisar os valores da pensão alimentícia, o alimentante precisará comprovar ao juiz a real necessidade desta redução. Ou seja, apenas alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no pagamento

O que não pode acontecer, portanto, é deixar de cumprir a obrigação sem nenhuma tentativa de solução. A prioridade é que as despesas dos filhos sejam pagas.

Sobre a autora
Danielle Almeida Corrêa Pimenta

Especialista em Direito de Família e Sucessões. Advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família(IBDFAM). Possui mais de 40 certificações em cursos de extensão na área de família e sucessões. Profissional com expressiva vivência em mediação de conflitos familiares, focada em sempre buscar um caminho conciliatório entre as partes envolvidas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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