Incialmente cumpre registrar que o Código de Processo Civil, especificamente no seu art. 1.015, traz o rol das decisões que desafiam o recurso de Agravo de Instrumento.
Ocorre que, no processo de conhecimento pode haver a decisão interlocutória que declina a competência do Juízo para outro foro, sob o argumento de sua incompetência para julgar a demanda.
Da decisão interlocutória que declina a competência para outro foro, não existe previsão expressa no CPC sobre qual o recurso cabível contra esta decisão.
Desse modo, concorreu à doutrina e a jurisprudência apresentar resposta para o caso. Pois, a espera para eventual discussão em sede de apelação não permite a tutela jurisdicional com a plenitude que pretende o agravante tendo em vista que o decorrer do processo na forma com que segue prejudicará as pretensões autorais.
Assim, relativamente à hipótese do art. 1.015, inciso III, do CPC, que admite a interposição de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que verse sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem, verifica-se tratar-se decisão sobre negócio processual e competência. Por sua vez, a decisão que trata, igualmente, de competência, assemelha-se sobremaneira àquela hipótese prevista em lei e deve, por tal, receber o mesmo tratamento.
Sobre o assunto, leciona Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, vejamos:
“A decisão relativa à convenção de arbitragem é uma decisão que trata de competência. Se a decisão que rejeita a alegação de convenção de arbitragem é agravável, também deve ser agravável a que trata de uma competência, relativa ou absoluta. O foro de eleição é um negócio jurídico processual; a convenção de arbitragem, também. Ambos, à sua maneira, são negócios que dizem respeito à competência do órgão jurisdicional.
Embora taxativas as hipótese de agravo de instrumento, aquela indicada no inciso III do art. 1.015 do CPC comporta interpretação extensiva para incluir a decisão que versa sobre competência.
Comparando-se as hipóteses, chega-se à conclusão que elas se equiparam.
Não há razão para que a alegação de incompetência tenha um tratamento não isonômico.
A alegação de convenção de arbitragem e a alegação de incompetência são situações que se identificam e se assemelham. Por se assemelharem muito, devem ter o mesmo tratamento. Em razão do princípio da igualdade (CPC, art. 7º), ambas não podem, nesse ponto, ser tratadas diferentemente. A alegação de convenção de arbitragem e a alegação de incompetência têm, por objetivo, substancialmente, afastar o juízo da causa. Ambas são formas de fazer valer em juízo o direito fundamental ao juiz natural - juiz competente e imparcial, como se sabe”[1].
Neste sentido, a Corte Especial do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente julgamento (05/12/2018), no REsp 1704520/MT, da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC/15 é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Nesse contexto, é o entendimento do E. TJMG, veja:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - TAXATIVIDADE MITIGADA - VALOR DA CAUSA - INCORREÇÃO MANIFESTA - CORREÇÃO - NECESSIDADE. 1. A decisão que declina a competência desafia o recurso de agravo de instrumento - REsp 1.704.520/MT. [...] (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.119538-7/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2020, publicação da súmula em 14/02/2020). (negrito e grifo nosso).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - ART. 1.015 DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA - PRECEDENTE STJ - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - ESCOLHA DO AUTOR. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1679909/RS, adotou o entendimento de que, "apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio. [...] (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.123722-1/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/03/2020, publicação da súmula em 12/03/2020) (negrito nosso).
Desta forma, é possível o cabimento do recurso de Agravo de Instrumento em sede de decisões interlocutórias que versem sobre matéria de competência.
[1] Curso de Direito Processual Civil, Volume 3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais, 13ª edição, reescrita de acordo com o Novo CPC, Salvador: Editora JusPodivm, 2016.