O embate inter Turmas e a pacificação no Pretores Excelso

28/10/2020 às 23:34
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O caráter substitutivo do Habeas Corpus em ações penais.

O entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal é que o Habeas Corpus substitutivo é cabível em casos de Recurso Ordinário Constitucional em Tribunais Superiores, mesmo que antigamente não era pacificado pela jurisprudência, já que o Superior Tribunal de Justiça e a Primeira Turma do Pretores Excelso vislumbravam o não cabimento de tal substituição recursal, por posicionarem no sentido da inadequação da via eleita. 

Contudo deve-se lograr que o Habeas Corpus, além de remédio constitucional eficaz e célere, é o que acarretará o status libertatis, garantindo assim o direito líquido e certo, e o mais importante sua liberdade de locomoção.

Como pode ser visto havia uma divergência ideológica e até de ego entre as Turmas do STF sobre o entendimento do HC que substituiria o Recurso Ordinário Constitucional, porém esse embate foi dirimido após o julgamento da preliminar do HC 152752/PR no próprio plenário do Tribunal Constitucional, prevalecendo, enfim, as diretrizes arguidas pela Segunda Turma do STF.

Por fim, concluiu-se que por entendimento pleno do STF diante do histórico de julgados, garantir-lhe-á a possibilidade do conhecimento do Habeas Corpus quando tiver caráter substitutivo de Recurso Ordinário.

 

 

Fonte: 

https://www.migalhas.com.br/depeso/309487/ha-possibilidade-do-habeas-corpus-ser-substitutivo-de-recurso

 

Sobre o autor
Henrique Checchia

Advogado • Bacharel em comunicação social • Autor do livro "Filosofia, Direito e Poesia" • Membro da ANPPD • tutor de redação Voluntário do ExplicaEnem • Fundador do Podcast "Direito é Agora" no Spotify • Jurídico Corporativo • Atuação na área de contencioso cível, trabalhista e compliance digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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