A sentença condenatória e o princípio da non reformatio in pejus

28/10/2020 às 23:35
Leia nesta página:

O princípio da reformatio in pejus para assegurar a segurança jurídica.

O Julgador pode aumentar a pena de um condenado após o trânsito em julgado? Por óbvio, não, além de sermos detentores da constituição cidadão, que tutela os direitos individuais, como o ser presumidamente inocente até prova ao contrário, advindo do respeito à dignidade da pessoa humana.

Nesse contexto pós-iluminista, que grandes pensadores do direito penal, como o Lizst e Nelson Hungria, um representando a doutrina alemã o outro a nacional, reverberaram sobre o direito da ação humana, isto é, até aonde a proteção legal da lei positiva pode arguir no contexto social do ser humano; teoria do tridimensionalismo de Reale. Todavia a dicção humana em relação ao Estado dá-se pela opressão e o Estado de Imperium, mas essa coerção não é absoluta, se não iriamos viver em tempos inquisitórios, fora relativizadas pela epistemologia, ou estudos dos principios, que gerem o bem estar ordeiro e justo. 

E somente com a harmonia entre as leis e os princípios é que se pode auferir certos conceitos, como o do reformatio in pejus, a proibição da reforma da sentença em malefício ao réu, sendo com o trânsito em julgado ou não, artigo 617 do Código de Processo Penal, ex vis legis, "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". Entretanto há uma característica fundamental para essa casuística, se for grau de recurso apenas para a defesa, quer dizer, o parquet não apelou, logo, presumidamente assume-se que contentou-se com a emérita decisão a quo, mesmo que tenham prerrogativa de reexame necessário por tratar de erário.

Há casos em que a defesa logra êxito em anular um processo criminal com trânsito em julgado por ser nulo de pleno direito, com isso fazer-se-á necessário o atos processuais, inclusive a sentença condenatória. E nesse comento, existe julgados que agravam a situação jurídica do acusado nessa nova sentença condenatória, e daí surge o reformatio in pejus indireta, mas essa prática é aceita?

Conforme a doutrina pátria o novo julgamento não deve impor pena mais elevada em comparação a anterior, logo reprova-se a reformatio in pejus indireta, como pode ser visto no entendimento de Aury Lopes Jr. "Também é vedada a reformatio in pejus indireta, dissimulada, como pode ocorrer no seguinte caso: o juiz condena o réu a uma pena de 4 anos de reclusão por determinado delito. Em grau recursal, o tribunal, acolhendo apelação da defesa, anula a sentença por ter-se baseado em prova ilícita, determinando o desentranhamento e a repetição do ato. Na nova sentença, o réu é condenado a uma pena de 5 anos de reclusão. Trata-se de uma reformatio in pejus indireta, que conduzirá a nova nulidade da sentença. É indireta porque a piora na situação do réu não foi causada, diretamente, pelo tribunal, julgando o recurso. Mas, sem dúvida, o tratamento mais grave foi efeito do acolhimento do recurso da defesa.”

Conclui-se que a proibição de qualquer gênero de reformatio in pejus é o que garante a segurança jurídica e a legalidade, mas principalmente a dignidade da pessoa humana do acusado.

 

 

 

FONTES:

1)LOPES JR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Vol. II, 5.ª edição, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, P.473

2)https://juridicocerto.com/p/vinicius-queiroz/artigos/reformatio-in-pejus-indireta-no-processo-penal-pode-isso-arnaldo-4976

Sobre o autor
Henrique Checchia

Advogado • Bacharel em comunicação social • Autor do livro "Filosofia, Direito e Poesia" • Membro da ANPPD • tutor de redação Voluntário do ExplicaEnem • Fundador do Podcast "Direito é Agora" no Spotify • Jurídico Corporativo • Atuação na área de contencioso cível, trabalhista e compliance digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos