Cobrança Indevida X Repetição de Indébito X Danos Morais pela Injusta Perda de Tempo

Danos Morais pelo desperdício de tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor.

29/10/2020 às 11:38
Leia nesta página:

Indenização por danos morais quando o consumidor é obrigado a perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes (ligações, mensagens, cartas de cobrança, etc), ou seja, o consumidor PERDE TEMPO tentando provar que a dívida não lhe pertence.

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 42, § único garante ao consumidor que for cobrado por quantia indevida terá “direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

DANOS MORAIS: Além de aplicar a repetição de indébito, alguns Tribunais do Brasil incluindo o TJSP e, em consonância o STJ vem reconhecendo também o direito de indenização por danos morais quando o consumidor é obrigado a perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes (ligações, mensagens, cartas de cobrança, etc), ou seja, o consumidor PERDE TEMPO tentando provar que a dívida não lhe pertence.

Nesse caso aplica-se a Teoria do Desvio Produtivo do consumidor: ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor.

A INJUSTA PERDA DE TEMPO pode ser aplicada também diante de situações de embaraços, dificuldades, protelações, demora no atendimento, consertos sabidamente falhos e outras práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços, com sucessivas frustrações diante da ineficiência e descaso deste.

Em suma, o fornecedor descumprindo as normas estabelecidas para a adequada e qualificada prestação de serviços e atendimentos aos consumidores terá a obrigação de indenizar pelos danos morais causado, a fim de que tais fatos não se repitam com outros consumidores.

Sobre o autor
Paulo Gouveia

Paulo Gouveia: Advogado especializando em Direito Médico e da Saúde; Membro da Comissão de Direito Médico da OAB de São José do Rio Preto e Estado de São Paulo. Atuante em defesa do Consumidor, membro da comissão de direito do Consumidor da OAB Rio Preto Insta: @paulo_gouveia.adv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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