"Estupro culposo"

Uma porta para a discussão do problema

05/11/2020 às 00:42
Leia nesta página:

O caso Mariana Ferrer repercute na opinião pública.Mulheres de vários cantos do país vem a oportunidade de falar sobre o problema.A expressão "estupro culposo",veiculada na mídia,desperta curiosidade entre os advogados. Derrota com cheiro de vitória.Leia.

"Estupro culposo" - uma porta de discussão do problema

Frequentemente alguém me liga pedindo orientações jurídicas ou emocionais para o enfrentamento de um caso de estupro ou qualquer outra agressão à mulher. Mencione-se que dados do One Billion Rising registram que 1 em cada 3 mulheres no mundo foi ou será agredida. O Brasil, onde ocorreu o crime em tela, tem altíssima taxa de violência contra a mulher, esta no top 10 do ranking. E a ironia é que enxergamos opressões às mulheres em todos os lugares do mundo, mas somos incapazes de abrir os olhos para o ocorre.

O que aconteceu com Mariana aconteceu com pelo menos uma mulher da família de quem lê este texto. Ahhh, o advogado do agressor, que se tornou famoso por humilhar Mariana, vai dizer que em sua família isso nunca aconteceu nem acontecerá.

Certa vez eu perguntei em um local com muitos debatedores (em sua quase totalidade mulheres) sobre o assunto: “- Que mulher nunca sofreu um estupro, ou uma tentativa de?” Ficava mais fácil de obter respostas do que se eu perguntasse que mulher já havia sido estuprada. E não é que o ruído das conversas laterais se silenciou, e a mulherada se emudeceu por longos segundos!? Depois era um tal de “deixa eu contar” pra cá, “deixa eu contar” pra lá e quase todas tinham algumas histórias para contar.

Quando somos jovens, o assunto nos inquieta. Queremos escutar, saber, contar também, precisamos compreender e a troca das informações e fatos é a melhor forma de começar a entender. Não que quando não somos mais tão jovens o assunto não nos inquiete, nem que aos homens o fato não interesse, ao que se vê deste caso, Ministros, advogados, jornalistas, e vários homens saem em campo em defesa de Mariana e ao ataque do advogado ex adversus!

Antes de falar do caso, vamos aos fatos. No fim de 2018, a jovem Mariana Ferrer foi convidada para ser “embaixadora do Café de La Music”. Em alguma noite, por volta de 20horas Mariana foi drogada, alguma substância teria sido colocada em sua bebida de modo que ela não pode reagir aos atos subsequentes. Uma câmera demonstra que às 22:25 Mariana subiu com o acusado para uma área restrita do local onde permaneceram 5 minutos. Quando ele desce encontra seus amigos, e ela desencontra os seus. Toma um taxi e segue o trajeto aos prantos contando o caso para a sua mãe.

As pessoas querem entender o que Mariana passou, e, se concordarem com ela, a defenderão em seu direito de processar o agressor. Se discordassem, o ex adversus (o advogado do agressor) teria ecoado suas palavras e a vítima seria também vítima de bullying virtual. A sociedade vive o caso, afinal, somos a tinta de nossa própria história.

A Jovem Mariana desabou em prantos, acreditou na justiça, e foi fazer o que achava certo. Dois anos depois do episódio, o julgamento não lhe deu ganho de causa, ao contrário, foi lá onde escutou “é o seu ganha pão, manipular…”, além de ter suas fotos ali expostas para caracterizar alguma ideia que seria favorável à defesa e de engolir frases como "Não adianta vir com esse seu choro falso e dissimulado e essa lágrima de crocodilo".

A audiência, à distância e filmada, foi caótica para todas as partes alí envolvidas, e importante ao mesmo tempo. Mariana disse se sentir humilhada e demonstrou ser incompreendida pelo judiciário. O julgamento expressou um caso clássico de desqualificação da vítima com fins de inverter a criminalidade, ou seja, a vítima entra vítima e sai se sentindo culpada. Quem já ouviu falar em “O ataque é a melhor defesa”? A técnica é vil e incrivelmente ainda existe quem lhe confira resultados positivos.

“- Eu sou uma pessoa idônea. Nem um acusado de crime hediondo merece um tratamento como este.” - disse Mariana expressando claramente a inversão de valores, a deturpação do sentido da lei e justiça.

Em sentença definitiva do processo, o juiz da 3a Vara Criminal de Florianópolis acata a tese do acusado, apelidada pelos críticos de tese do estupro culposo, onde o mesmo diz não saber se a vítima tinha discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, e absolve o réu.

Diz-se do estupro que é crime de dolo, ou seja, com a intenção de manter conjunção carnal, não se admitindo a forma culposa, ou seja, sem a intenção. Comum neste caso é alegar erro de tipo, ou seja, a falsa percepção da realidade pelo agente. Não rara as vezes o juiz afasta o tipo penal absolvendo o sujeito.

Crimes dolosos são aqueles cometidos com a intenção de praticá-lo, como por exemplo, o estupro. Pratica-se porque se deseja. Crime culposo é o crime que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Em 2018 a Lei 13.718 veio aclarar acrescentando o parágrafo quinto do art. 217-A do Código Penal Brasileiro “as penas previstas no caput e nos parágrafos primeiro, terceiro e quarto deste artigo aplicam-se independente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”.

A droga aplicada em Mariana, pelo que se lê dos depoimentos, possivelmente tenha sido o Boa Noite Cinderela, droga inibidora da vontade, deixa a pessoa apática, incapaz de dizer não. Corpo que nada faz ou reage, vira objeto nas mãos de quem quer. E foi assim, banalmente que Mariana perdeu sua virgindade. Sem conseguir reagir.

Há um conflito de valores enorme na sociedade, no sentido das coisas, dos atos… É incrível como somos diferentes. A estória que esta diante de nós se originou pelo encontro de duas pessoas completamente diferentes, de uma que transa em 5 minutos com uma desconhecida e de outra que se guardou para uma pessoa e momento especial mas uma droga sequestrou-lhe seu corpo, sua vontade, seu domínio de si própria.

Pelo que já estudei dessas drogas, e pelo que me informei dado conhecer algumas vítimas da coisa, é bem comum e costuma ser aplicada com fins de expor o corpo do outro à vulnerabilidade, para sexo, roubo, sequestro. A pessoa que drogou Mariana pode ter ficado de fora deste processo, mas não podemos esquecer desta maldade.

A questão me parece tão banal e tão cruel. Como que uma pessoa não enxerga que outra esta vulnerável?

Pasmem. Quem leu “Eishmann em Jerusalém. Um relato sobre a Banalidade do Mal" de Hannah Arendt pode entender a "banalidade" como uma das violências mais horrorosas. É uma violência silenciosa, com suas razões irracionais, uma aberração que cala ou desaba em prantos. Vamos pensar um pouco mais a fim de compreender a importância do caso. Banalmente se faz um sexo de 5 minutos com uma pessoa que não se conhece, e nem se sabe se ela tem discernimento ou não. Este ato pode significar nada para algum ser humano, mas pode significar muito para outro. É seu corpo, sua vida, suas responsabilidades, suas consequências! Para proibir esse comportamento temos leis. Precisamos de leis que devem funcionar produzindo seus efeitos reguladores da sociedade, inibindo o comportamento, reprimindo, punindo.

O crime de estupro de vulnerável é crime hediondo, desde o art. 1°, inc. VI, da Lei 8.072/90. A pena de um estupro pode ir de 6 a 18 anos, até mais caso resulte em morte. Esta com pena? Muda a lei! O estudo do direito não serve apenas para aplica-la ou afasta-la, mas deveria servir para escreve-las. Muitos políticos ganham votos prometendo o acirramento das leis, penas mais duras, mas na prática essas leis acabam por serem afastadas e vivemos a revoltante sensação de impunidade, ou de seletividade quando nos parece que determinado cliente da justiça teve tratamento diferenciado de outro.

O caso mexe com nossas vulnerabilidades. A condição do gênero ou qualquer outra que coloque o sujeito vulnerável é ainda uma condição frequentemente vítima da prática de abusos. Um quadro clássico das relações que muito se vê na justiça, é a figura de um vulnerável cujo comportamento passa a ser exigido como de um ser um ser que não é ou não tinha condições de ser. Ou seja, a vítima passa a ser cobrada pelo que fez ou não fez, passa a ser questionada e cobrada em tudo. No caso em questão o advogado da defesa foi além fazendo insinuações que nada tem a ver com o caso julgado, foi verborrágico: “… Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Ou seja, o advogado insinua que Mariana esteja mentindo, e com intenção de se locupletar, além de ter sido extremamente grosseiro. Na sequencia o juiz apenas pergunta se ela quer se recompor. Critica-se o fato do juiz, em momento algum ter cortado a fala do advogado, como se espera de um juiz. Data vênia Excelência! Pela ORDEM! As palavras precisam de sentido, tudo precisa de mais sentido. Espera-se do juiz um ar professoral, educador, estabilizador da ordem, aplicador da lei. Bata o martelo!

Graças à publicidade que se deu à audiência pudemos todos analisar a justiça entregue a Mariana. Se a letra da lei que tipifica o estupro tem a intensão de proteger a vítima e penalizar o agressor, a exposição de Mariana, o processo e os esforços, aparentemente apenas serviram para pagar o tratamento psicológico dela e suas familiares, e para que ela, naquela noite, dormisse com o sermão do advogado acusador ofensor titulado advogado de defesa.

Quero te dizer Mariana… A estória não acabou, o caso tomou a repercussão que a matéria merecia. Subitamente diversas vozes passaram a defender Mariana, e a atacar aquele que fez do ataque a sua defesa. A porta para a discussão se abriu! A OAB/SC e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos solicitaram esclarecimentos ao advogado e ao TJ de Santa Catarina sobre a sua conduta durante o julgamento e o interrogatório. O CNJ abriu uma investigação para investigar a atuação do juiz da 3a. Vara Criminal de Florianópolis. O Senado emitiu nota de repúdio à decisão do juiz que aceitou a argumentação da defesa de que foi cometido um “estupro culposo”. O ministro Gilmar Mendes, do STF, também se pronunciou em público pedindo que órgãos de correição investiguem a postura dos agentes envolvidos no julgamento da acusação de estupro de vulnerável.

O advogado vai responder pelas ofensas a Mariana, e assim como os omissos também poderão responder por isso. Imagine o que não ocorre no judiciário? As pessoas vão às redes para explicar o que é o crime de estupro. E isso até é muito instrutivo, visto que (e postado) muitas pessoas não sabem o que caracteriza estupro. Aliás, mencione-se, muitas mulheres só descobrem que foram estupradas depois que começam a estudar o assunto. Entre a conduta tipificada em crime e a realidade, há todo um mundo de subjetividades e individualidades, inclusões e exclusões do que é estupro. Por suas razões, Mariana resolveu processar. É preciso dizer que devemos respeitar Mariana, como mulher não se apropriando do seu corpo, e como cidadã, permitindo a mesma valer-se do judiciário contando a sua história para que seja julgada e não deturpada.

O caso de Mariana não vai virar nome de lei, menos mal. Mas é um daqueles casos em que se fracassa pra ganhar. Sinto muito por sua dor e por suas perdas, quisera nenhuma menina, mulher ou qualquer pessoa passasse por isso. A perda foi ressentida no seu julgamento. Sim, era para se julgar o acusado, não a vítima. Mas foi pela humilhação sofrida, e pela causa não compreendida que Mariana ganhou a atenção e o apoio deste grande Brasil, que ainda segue pra frente tentando corrigir seus erros e se melhorar. Seu nome hoje fala por um problema de uma amplitude que não se pode permitir.

Jovem Mariana… que coragem.

Com sororidade,

Laura Ottoni

#marianaferrer #OneBillionRising #estuproculposonãoexiste #estupro #sororidadefeminina #sorority #feministpower

 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos