Se você é militar e está respondendo a inquérito ou ação penal que ainda não tenha sentença transitada em julgado e, por isso, seu nome foi excluído do Quadro de Acesso, impossibilitando sua promoção, saiba que você pode recorrer à Justiça para garantir seu direito à promoção.
Em decisão publicada no dia 05/02/2020, o Supremo Tribunal Federal deliberou que editais de seleção de ingresso à carreira pública ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado.
A decisão da Corte foi tomada no recurso de um policial militar do Distrito Federal que foi impedido de participar de um concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.
No Estado de Goiás, por exemplo, essa restrição (excluir militares do Quadro de Acesso por Antiguidade ou por Merecimento por estarem respondendo a inquérito ou ação penal) está prevista no artigo 15 da Lei nº 15.704/2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O STF, no entanto, entendeu que ofende o princípio da presunção de inocência (previsto na Constituição Federal - artigo 5º, inciso LVII) estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa participar de um concurso. Pelo referido princípio, ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de sentença penal condenatória.
Nesse julgamento (Recurso Extraordinário 560900), foi fixada repercussão geral sobre o tema, com a seguinte tese: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.
Entenda: repercussão geral é um dispositivo usado pelo STF para padronizar dentro do Judiciário a interpretação e as sentenças sobre temas relevantes que geram um volume enorme de ações individuais. Com esse instrumento, a Justiça não precisa decidir milhares de vezes, individualmente, sobre o mesmo tema.
A partir de então, os Tribunais devem aplicar o entendimento atual do STF a todos os processos que tratarem da mesma questão.
Assim, se um policial ou bombeiro militar for impedido de ser promovido por responder a algum inquérito ou ação penal, poderá pleitear seu direito à Justiça.