Políticas Públicas de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica na zona rural

12/11/2020 às 11:03
Leia nesta página:

A fim de explorar as experiências de violência vivenciadas por mulheres rurais, este estudo tem como objetivo tornar visível a necessidade de implementação de políticas públicas nestas áreas acerca do combate e prevenção à violência contra a mulher.

1. INTRODUÇÃO

Reconhecida a importância da mulher na construção histórica de uma sociedade, delimitada inicialmente pela sua posição na estrutura familiar conservadora como responsável pela reprodução e submissa a um modelo patriarcal/hierárquico, e posteriormente com as conquistas obtidas por meio de mobilizações dos movimentos feministas durante o século XIX, atualmente a mulher é o reflexo da ruptura com constante evolução de uma tradição implantada por uma de sociedade machista sustentada pelo homem.

A fim de evidenciar um grupo de mulheres isoladas geográfica e socialmente, esta pesquisa visa a explorar a ocorrência de casos de violência contra a mulher na zona rural, bem como se há e quais são as políticas públicas para o atendimento destas quando se encontram em situação de vulnerabilidade.

O descaso do Estado e a falta de um olhar coletivo para as mulheres que vivem no campo refletem na ausência de uma rede especializada de atendimento a estas vítimas de violência que, sem este mecanismo para denunciar o agressor e serem devidamente amparadas, se tornam suscetíveis a revivenciar o ciclo de agressão em suas múltiplas facetas.

Ao direcionar o olhar para uma comunidade distinta e com características próprias, traça-se um objeto de pesquisa específico para evidenciar e despertar a necessidade de tratar sobre um assunto pouco estudado, desconstruindo barreiras que impedem visibilidade a estas mulheres.

A partir da vivência de uma mesma situação por um grupo de pessoas com características distintas ou semelhantes, cria-se um processo de identificação e formação de uma categoria; segundo Fernandes e Zaneli, “as identidades dos indivíduos são construídas de acordo com o ambiente em que se inserem envolvendo, entre outras coisas, as estruturas sociais, a cultura e o histórico das relações” (2006, p. 59).

A abordagem do tema sobre violência contra um grupo delimitado de mulheres, neste caso as que vivem em áreas rurais, permite entender a construção de uma determinada categoria e o embasamento de sua luta, bem como quais são as situações enfrentadas e como é possível se desvencilhar para cessar o fenômeno da violência.

2. MATERIAL E MÉTODO

Na tentativa de se aproximar de uma realidade pouco discutida, a presente pesquisa busca, por meio de uma metodologia bibliográfica documental, expandir determinado conhecimento histórico-social, bem como encontrar soluções pertinentes ao objeto de estudo a partir de dados já computados. Nesse sentido, para Lima e Mioto (2007, p. 44), “ao tratar da pesquisa bibliográfica, é importante destacar que ela é sempre realizada para fundamentar teoricamente o objeto de estudo, contribuindo com elementos que subsidiam a análise futura dos dados obtidos”.

Ao direcionar o olhar para uma comunidade distinta e com características próprias, traça-se um objeto de pesquisa específico para evidenciar e despertar a necessidade de tratar sobre um assunto pouco estudado, desconstruindo barreiras que impedem visibilidade a estas mulheres.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1 A contextualização da violência contra a mulher na sociedade

Ao contextualizar a violência contra a mulher na sociedade, a definição de gênero, sob a análise teórica de Joan Scott (1995, p.75), está diretamente ligada às relações de poder entre os sexos, rejeitando qualquer aspecto biológico, e as “construções culturais” indicam a diferença entre o homem e a mulher e seus respectivos papéis.

O desenvolvimento do capitalismo e a divisão do trabalho de acordo com o sexo e a classe social desempenharam papel decisivo no sentido de deslocar as mulheres para empregos menos valorizados e com status inferior, que as desestimularam ou mesmo as excluíram por completo da vida econômica, relegando-as a um lugar de dependência, na esfera familiar e privada (PATEMAN, 2013).

Assim, ao serem estabelecidas as relações de poder surgem as desigualdades sociais, e a visão em relação à mulher se restringe ao âmbito doméstico e familiar, afastando-a do que há fora de seu lar. Neste sentido, expõe Tedeschi (2012, p. 83) que “toda essa construção dirigida à mulher, a modéstia, o gesto, o uso curto da palavra, o limitado acesso à cultura e ao trabalho tem como consequência a diminuição da participação feminina no espaço público, externo”.

O domínio do machismo somado à falta de assistência jurídico-política para as mulheres acabou por potencializar a subordinação feminina. Nessa dinâmica, a violência contra a mulher passa a ser uma realidade vivenciada na convivência familiar.

A compreensão da figura feminina já pré-constituída, bem como a sua desvalorização, acaba por direcionar e estimular a violência entre gêneros, sendo uma forma encontrada pelo homem de exercer seu controle e dominação perante a mulher, fincando raízes e preceitos de difícil desconstrução.

3.2.Mecanismos de proteção e a sua aplicação

O modelo de sociedade na qual a opressão contra a mulher predominou ao longo dos anos, aos poucos, passou a ser contestado por grupos de mulheres e até mesmo pelo poder público em momentos depois. Com a evolução das políticas públicas e das medidas protetivas, iniciou-se um processo que avançou no combate da violência contra a mulher, promovendo o debate e a desmistificação de um tema de relevância social e jurídica.

Nas palavras de Oliveira e Camacho (2012, p. 102) “A sensação de impunidade aliada à de revolta por parte das mulheres vitimadas que não tinham seus direitos resguardados, alimentou a necessidade de reformas legislativas que pudessem conter tamanha insatisfação (...)”.

Dentre as conquistas resultantes do engajamento feminino, uma das mais importantes foi a criação da Delegacia de Defesa da Mulher, em 1985, na cidade de São Paulo/SP. O órgão com a estrutura da polícia civil foi um dos meios encontrados não só para coibir os agressores, mas também para proteger as mulheres vítimas de violência.

Contudo, para que as políticas públicas se tornassem ainda mais eficientes em sua aplicação, era necessário um apoio tanto institucional quanto governamental, tendo em vista o crescimento progressivo do número de vítimas.

Frente aos reflexos causados, em 1996, o Decreto que promulgou a “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher” - Convenção de Belém do Pará, em seu Artigo 1º, dispôs que “violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.”

Ainda, a mesma Convenção inseriu a violência contra a mulher no rol de proteção dos direitos humanos no Brasil, classificando a prática do delito como uma situação generalizada em nossa sociedade.

Ao deparar-se com a inércia da Justiça Pública diante de um caso de repercussão internacional, onde Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica que lhe causou lesões irreversíveis, no ano de 2006 foi decretada a Lei nº 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha”, que atribuiu ao Estado o dever de responsabilização e amparo a todas as mulheres vítimas de violência em suas diferentes formas.

Com o intuito de minimizar o número de casos e assegurar amparo à mulher, a Lei Maria da Penha é considerada um marco histórico na legislação brasileira, porém a sua efetividade depende de uma ação conjunta entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com a colaboração dos órgãos responsáveis pela segurança pública e a participação da sociedade.

Como inovação, destaca-se as medidas protetivas de urgência como um dos instrumentos de preservação da integridade física e psíquica da mulher, que atuam como uma forma de proibir qualquer aproximação do agressor, estando a vítima sob a guarda do Estado.

Para além do que é previsto na Lei nº 11.340/2006, a garantia de proteção e assistência para a vítima enfrenta lacunas sociais e jurídicas que impedem a efetiva aplicação. Dentre estas lacunas, a referente pesquisa destaca como problemática a dificuldade encontrada pela mulher que vive na zona rural, a qual enfrenta a escassez de recursos e informações para interromper o clico de violência doméstica/familiar.

3.3. O âmbito rural e o papel desempenhado pelas mulheres: a cultura do patriarcalismo e do machismo

Ao voltar-se para o âmbito rural, há uma delimitação gerada por uma classificação que distingue as áreas urbanas e rurais, as características demográficas, econômicas e sociais determinaram as particularidades de cada um destes territórios que, ao decorrer dos anos, vêm passando por modificações em suas definições.

De acordo com a cartilha elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2017), durante o século XIX foi reforçada a distinção entre o campo e a cidade devido ao início do processo de urbanização das áreas, e se potencializou com a chegada da Revolução Industrial. A partir deste marco, foi formada uma concepção de que as áreas urbanas possuíam um maior desenvolvimento, enquanto as rurais eram consideradas atrasadas, colocando-as em pólos opostos.

Todavia, essa visão tradicional de oposição entre o campo e a cidade foi sendo superada e, apesar dos diferentes elementos que caracterizam tais territórios, a relação se tornou mais próxima. À medida que os centros urbanos se desenvolvem, estimula-se a produção no campo conforme a demanda social.

Assim como nos grandes centros, nas áreas rurais também há uma divisão de trabalho pré-determinada que vigora desde a colonização, onde a distribuição de terras se concentra nas mãos de poucos, maioria homens.

A divisão sexual do trabalho em áreas rurais, na concepção de Brumer (2004), é regida por dois aspectos organizadores, a unidade familiar na produção e o patriarcalismo. O primeiro se caracteriza pela união familiar para a aproximação entre a unidade de produção e a unidade de consumo, visando o benefício de todos os membros. O segundo é a predominância do patriarcalismo nestas áreas e, consequentemente, o machismo, atribuindo ao homem o papel de provedor da família.

O patriarcado pode ser entendido como um modo de organização social com a figura central do homem/pai/patriarca, mas também como uma estrutura social que em as mulheres são posicionadas como subalternas, sujeitas a qualquer tipo de dominação (CARISSIMI, 2014).

Colocadas à frente de jornadas excessivas, as mulheres cuidam dos afazeres domésticos e concomitantemente se dedicam a atividades cotidianas do campo, enquanto os homens são responsáveis exclusivamente pela produção e cultivo de terras, dificultando a que as primeiras tenham independência econômica.

A partir de dados coletados pelo Censo Agropecuário 2017 realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), especificamente quanto ao produtor rural do sexo feminino, houve um aumento de 12,7% para 18,6% entre os anos de 2006 e 2017. Apesar de apenas 19% das mulheres serem produtoras no Brasil, este número é o retrato da representatividade feminina no campo, que aos poucos ocupam seu espaço.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Para tanto, este crescimento é o resultado da busca incessante pela igualdade e pelo reconhecimento de direitos enquanto mulheres rurais trabalhadoras, promovido pela mobilização dos movimentos de feministas do campo e da floresta – especialmente a Marcha das Margaridas, demarcando uma identidade política que consiste na relação entre gêneros, poder e identidade (SILVA, 2015).

Como uma forma de alavancar a participação feminina nas áreas rurais, desmistificando a ideia de submissão à família, os movimentos sociais rurais, através de suas lutas, influenciaram na redução das desigualdades entre zona rural e urbana, tendo efeitos positivos sobre a vida do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, tendo favorecido o acesso das mulheres a direitos e a políticas públicas (HEREDIA, 2006, p. 6).

A trajetória das mulheres rurais evidencia o espaço que estas ocupam, e a falta de recursos econômicos e de inserção social acabam por uni-las em busca da afirmação de sua identidade e independência, além de representação na esfera política.

Embora afrontamentos sociais as aproximem de uma realidade diversa daquela que vivenciam, ainda há a predominância de uma cultura conservadora sustentada pela hierarquia entre gêneros. E, por conseguinte, com a discriminação da posse, a diferença no manejo e cultivo da terra e a sobrecarga de trabalho, evidenciam a vulnerabilidade da mulher e o cenário da violência em que são vítimas (COSTA, 2012).

3.3.1 A violência contra a mulher do campo

Inseridas em um contexto histórico-cultural e geográfico, as manifestações de violência contra as mulheres que vivem no campo é o resultado da interação de fatores socioculturais, ambientais, individuais e coletivos (BUENO, 2017, p. 31). Ainda, entende-se que as representações que os sujeitos elaboram como interpretação da violência refletem a construção social hegemônica e permanências de culturas masculinas e femininas e da violência como reflexo das assimetrias de poder nas relações de gênero predominantes (COSTA; LOPES; SOARES, 2015, p. 163).

Ao voltar-se para temática violência doméstica na área rural, prevalece o desconhecimento sobre este fenômeno, mascarando a realidade vivenciada pela figura feminina. Assim, a exclusão é potencializada quando se trata de recursos sociais, corroborando para o não combate à violência.

Dados coletados pela 13ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública contabilizaram que, no ano de 2019, houve um registro de violência doméstica a cada dois minutos, crescimento de 0,8% com relação ao ano anterior. Contudo, tal estatística foi elaborada com base na quantidade de vítimas em cada Estado brasileiro, calculado por 100 mil habitantes, não sendo especificado em quais áreas elas se encontram.

Com relação a dados específicos voltados para mulheres que vivem na zona rural, há uma carência de registros elaborados pela segurança pública. Para a constatação da violência, a Comissão Pastoral da Terra, na edição Conflitos no Campo Brasil (2018) publicou que, de acordo com o seu banco de dados, entre os anos de 2009 e 2018, cerca de 1.409 mulheres sofreram algum ipo de violência, podendo este número ser multiplicado devido à falta de levantamento quando a mulher é expulsa ou despejada de seu lar.

Ainda, a mesma pesquisa demonstra que no ano de 2018 foram computados 482 casos de mulheres do campo que sofreram algum tipo de violência, considerado o maior índice desde 2008. Entre estas mulheres, estão as sem-terras e as demais se dividem entre indígenas, quilombolas, líderes de movimentos feministas, agentes de pastoral e apenas duas advogadas.

Em uma investigação jurídica, a partir de pesquisas jurisprudenciais em Tribunais de Justiça Estaduais utilizando as palavras chaves violência, mulher e rural, não foram encontradas decisões que mencionassem tais expressões. Dessa forma, nota-se a atuação deficitária do judiciário perante a situação da violência doméstica no campo, deixando de retratar a sua existência.

A análise do perfil destas mulheres revela que grande parte não dispõe conhecimento e recursos oferecidos pela vida urbana, ou seja, serviços e socorros governamentais, o que propicia maiores condições de reprodução do machismo, e, portanto, altos índices de violência, impunidade dos agressores e dificuldades no acesso aos serviços e políticas de atenção as mulheres (CARISSIMI, 2014).

Repara-se, portanto, que a falta de atenção pública e social é iniciada quando as áreas de difícil acesso deixam de ser objetos de estudo e análise, desprezando as dificuldades encontradas para quem reside distante da urbanização.

A cartilha elaborada pelo Movimento de Mulheres Camponesas, em 2014, pontua que as mulheres do campo enfrentam obstáculos ainda maiores, com a forte presença da cultura machista e o conservadorismo tradicional, a mulher é considerada como propriedade de seu companheiro; há a cultura da submissão feminina, com naturalização da violência até mesmo pelas próprias vítimas; a cultura do imoral, utilizada como forma de mantê-las silenciadas; e a dependência econômica.

A luta pelo fim da violência contra a mulher pressupõe a luta pelo fim das construções excludentes e desiguais de gênero, mas pressupõe a defesa dos direitos humanos, mediante uma postura política e ética na qual todas/os tem igualmente o direito de ser respeitadas/os e tratadas/os com dignidade (MOVIMENTO DE MULHERES CAMPONESAS, 2012, p. 38).

Para que o ciclo da violência doméstica seja desfeito, é necessário estabelecer mecanismos de controle social, tornando públicos os relatos de violências vivenciados por suas vítimas para que a temática seja abordada em planos políticos para a criação de medidas eficazes, buscando o seu combate e proteção às mulheres do campo.

3.3.2 Atendimento às vítimas de violência doméstica: os obstáculos encontrados no campo e a ausência do Estado

Por um longo período a violência doméstica permaneceu sem o amparo do estado, não sendo considerada uma problemática de cunho social, mas sim restrito às relações domésticas, familiares e conjugais, de caráter privado e íntimo, com fundamento nas bases patriarcais e relações entre gêneros (CARISSIMI, 2014).

À medida em que a violência contra a mulher foi tomando grandes proporções e publicidade, surgiram políticas governamentais de assistência e amparo as vítimas, respaldadas pela participação dos movimentos feministas, que colaboram para garantia de sua efetividade.

Assim, as propostas no campo das políticas públicas, emanadas de movimentos e entidades feministas, passaram a integrar, como um de seus componentes fundamentais, a ideia da articulação de ações governamentais e não-governamentais para a própria formulação das políticas. Além da ênfase na inclusão das mulheres como beneficiárias das políticas, reivindica-se a sua inclusão entre os ‘atores’ que participam da formulação, da implementação e do controle das políticas públicas (FARAH, 2004, p. 54).

Para Farah (2004, p. 55), ao direcionar programas de atendimentos específicos para mulheres, ocorre a focalização, devido à atenção considerada privilegiada, que abrange uma “descriminação positiva”. A focalização pode ser abordada com ênfase na eficiência e em certa “funcionalização” da mulher, que é vista como um “instrumento” do desenvolvimento e “potencializadora” de políticas públicas. Em contrapartida, a ênfase se dá em direitos, na constituição da mulher como sujeito.

A pouca articulação entre as diferentes políticas públicas revela a incidência da interseccionalidade. Para a autora Carla Akotirene (2018), a interseccionalidade, teoria trazida pelo movimento de mulheres negras, visa a dar instrumentalidade teórico-metodológica para os grupos vitimados, incluindo gêneros, colocando as mulheres em posição de vulnerabilidade diante da estrutura patriarcal.

Ao analisar o contexto rural, o fator distância acaba por concretizar um abandono social, dificultando o acesso a políticas públicas básicas como a educação, saúde e segurança, sendo pautadas iniciativas com relação ao combate à violência doméstica apenas recentemente, no ano 2000.

Dentre as políticas públicas efetivadas, se destacam: a Portaria nº 42, de 23 de agosto de 2007, que instituiu o Fórum de Elaboração de Política para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta (2007); as Diretrizes e Ações de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta (2008); a Portaria nº 52, de 13 agosto de 2008, que instituiu o Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta (2008); a Portaria nº 85, de 10 agosto de 2010, que instituiu as Diretrizes de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta que se seguem, compreendidas no âmbito do II Plano Nacional de Políticas para Mulheres, da Política e do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e referendadas pelo Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta (2010); o documento, Mulheres do Campo e da Floresta: Diretrizes e Ações Nacionais (2011) (CARISSIMI, 2014, p. 101-102).

Inicialmente, as medidas de enfrentamento à violência contra a mulher do campo e da floresta foram instituídas com a finalidade de formular e debater propostas de políticas públicas relacionadas à problemática e à realidade destas mulheres (Art. 1º da Portaria nº 42, de 23 de agosto de 2007).

 A Portaria nº 52, de 13 agosto de 2008, atribuiu caráter de permanência, nomeando de Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as mulheres do Campo e da Floresta, destacando os desafios enfrentados para a implementação de políticas públicas, como a inexistência de diagnósticos sobre o fenômeno da violência contra as mulheres do campo e da floresta; a concentração dos serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência nos municípios de maior porte; o isolamento geográfico; e a dificuldade de acesso das mulheres do campo e da floresta à infraestrutura social de enfrentamento à violência contra as mulheres (BRASIL, 2011, p. 18).

Em continuidade, a Portaria nº 85, de 10 agosto de 2010, avançou em relação às políticas públicas ao implementar as Diretrizes de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta. E, no âmbito das reivindicações femininas, como garantia de seus direitos, contemplou-se o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, da Política e do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Para garantir a concretização de todas as propostas direcionadas às vítimas que vivem no campo, o Pacto prevê ações de fortalecimento da rede de Atendimento e efetivação da Lei Maria da Penha.

Em sede de assistência, destaca-se a criação de Unidades Móveis de Referência para o atendimento à vítima, conforme sua localização, a capacitação de gestores/as e profissionais que lidam diretamente com as vítimas, incluindo as atendentes da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Como forma de prevenção, estimula-se a ampliação da campanha de divulgação do Ligue 180 e a Campanha das Mulheres do Campo e da Floresta, bem como o desenvolvimento de campanhas junto à rede pública de educação no campo (BRASIL, 2011, p. 29-30).

Para a garantia dos direitos, pauta-se a inserção de representantes dos movimentos de mulheres do campo e da floresta nas Câmaras e a promoção da formação de mulheres do campo e da floresta na temática de direitos humanos.

Por outro lado, para o combate à violência, estimula-se a criação de postos de atendimento às mulheres nas delegacias comuns, bem como a inserção de unidades móveis de atendimento às mulheres do campo e da floresta em situação de violência, em conjunto com a promoção a capacitação de operadores/as de direito (BRASIL, 2011, p. 30-31).

Dentre as propostas de combate à violência, a implementação de Unidades Móveis foi anunciada em agosto de 2011, pela Presidenta Dilma Roussef, as quais foram distribuídas entre as cinco regiões brasileiras para que as mulheres do campo e da floresta tenham acesso aos serviços da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência (BRASIL, 2011, p. 35).

Contudo, apesar do avanço na execução e discussão de políticas públicas designadas para a proteção das mulheres rurais, ainda há uma carência de recursos e publicidade para a realidade do local, tendo em vista que pouco se sabe sobre o alcance e resultado dos projetos pautados.

Além disso, as políticas públicas são colocadas como um mecanismo institucional, sendo necessário que sejam transportadas com afinco para a prática cotidiana, para que o Estado assuma, de forma efetiva, a sua responsabilidade de garantir direitos e qualidade de vida para as mulheres, sobretudo para as que vivem no campo (CARISSIMI, 2014).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao debruçar-se sobre o tema violência contra as mulheres da zona rural e as políticas públicas de atendimento para as vítimas, de imediato foi possível notar a carência de recursos e informações que envolvem essa realidade social, considerada ainda hoje como distante.

A dificuldade para encontrar registros sobre tal vivência é o reflexo da naturalização de uma construção social baseada na cultura machista e patriarcal, presente nas relações entre gêneros e na divisão sexual dos papéis, sendo está uma das especificidades das áreas rurais.

O processo de rompimento do ciclo da violência na maioria das vezes representa o enfrentamento de mais uma etapa de dor e sofrimento para a mulher do campo, devido ao desamparo por parte da sociedade e do Estado, que não oferece meios eficazes de combate e assistência para as vítimas.

Dessa maneira, propicia-se que a mulher se torne suscetível a revivenciar a violência em suas diferentes manifestações, retornando à rotina de submissão e controle exercido pelo homem.  Para que houvesse um olhar direcionado à realidade do campo, os movimentos sociais e feministas protagonizaram a luta pela busca do reconhecimento de direitos e discussões que envolvessem temas voltados às mulheres, iniciando o debate para que fossem implementadas políticas de atendimento as vítimas de violência doméstica.

Diante da pressão provocada pelas reivindicações, o Estado promoveu a análise do fenômeno da violência no campo, elaborando medidas de assistência, prevenção, garantia de direitos e combate. Porém, um avanço maior foi percebido, de fato, com a efetivação das Unidades Móveis para atendimento às vítimas.

Apesar das conquistas, ao analisar o contexto pressupõe-se que as mulheres do campo ainda não possuem todo o respaldo necessário para se desvencilhar da violência. Os fatores distância, falta de acesso à informação, escassez de recursos fornecidos pelo Estado e a forte presença do patriarcalismo acabam por silenciar o grito de socorro daquelas que enfrentam situações de violência distantes dos grandes centros urbanos.

REFERÊNCIAS

AKOTIRENE, Carla. O que é interseccionalidade? Belo Horizonte: Letramento: Justificando, 2018.

BRASIL. A estrutura do Estado e a Secretaria de Políticas para as Mulheres: Atuação e desafios. In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo; APOSTOLOVA, Bistra S.; FONSECA, Lívia G. D. da. (orgs.). Introdução crítica ao direito das mulheres. Brasília: CEADm FUB, 2011.

BRASIL. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 13 ed. São Paulo: FBSP, 2019. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/publicacoes/13-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/. Acesso em 27 out 2020.

BRASIL. As mulheres presentes na luta. Edição Conflitos no Campo Brasil, 2018. Comissão Pastoral da Terra – Secretaria Nacional. Disponível em: <https://cptnacional.org.br/downloads-2/download/67-espaco-para-imprensa/14133-release-as-mulheres-presentes-na-luta-cpt-assessoria-de-comunicacao>. Acesso em 27 out 2020.

BRASIL. Mulheres camponesas na luta contra a violência. Movimento de Mulheres Camponesas, 2014. Disponível em: <http://www.mmcbrasil.com.br/site/materiais/download/folder-violencia-contra-mulher-2014.pdf. Acesso em 27 out 2020.

BRASIL. Presidência da República. II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2008.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm>.

BRASIL. Presidência da República. Diretrizes e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta. Secretaria especial de políticas públicas para mulheres. Brasília, 2008.

BRASIL. Presidência da República. Mulheres do campo e da floresta: Diretrizes e ações nacionais. Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Coleção enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília, 2011. Disponível em: <<https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/mulheres-do-campo-e-da-floresta-diretrizes-e-acoes-nacionais>

BRASIL. Presidência da República. Portaria nº 42, de 23 de agosto de 2007. Institui o Fórum de Elaboração de Políticas para o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta. Brasília, 2007. Disponível em: http://transformatoriomargaridas.org.br/sistema/wp-content/uploads/2015/02/Portaria-de-cria%C3%A7%C3%A3o-do-F%C3%B3rum-Nacional-de-Enfrentamento-%C3%A0-Viol%C3%AAncia-contra-as-Mulheres-do-Campo-e-da-Floresta.pdf.

BRASIL. Presidência da República. Portaria nº 52 de 13 de agosto de 2008. Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as mulheres do Campo e da Floresta. Brasília, 2008. Disponível em: https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-52-2008_205210.html

BRASIL. Presidência da República. Portaria nº 85 de 10 de agosto de 2010. Instituiu as Diretrizes de Enfrentamento à Violência contra as mulheres do Campo e da Floresta que se seguem, compreendidas no âmbito do II Plano Nacional de Políticas para Mulheres, da Política e do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra mulheres, e referendadas pelo Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres do Campo e da Floresta. Brasília, 2010.

BRUMER, Anita. Gênero e agricultura: a situação da mulher na agricultura do Rio Grande do Sul. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 12, n., p. 205-227, 2004.

BUENO, André Luis Machado. A geoepidemiologia e o lugar: espaços de sentido para as violências contra mulheres rurais do Rio Grande do Sul. 2017.

CAMARGO, Márcia. Novas Políticas Públicas de Combate à Violência. In: Mulher e política: Gênero e feminismo no Partido dos Trabalhadores. São Paulo, Fundação Perseu Abramo, 1998, pp.121-135.

CARISSIMI, Fabrícia Santina de Oliveira. Violências contra as mulheres do campo: (des)caminhos nas trajetórias de lutas e de vidas. 2014. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal da Grande Dourados.

COSTA, Marta Cocco da. Violência contra mulheres rurais, agendas públicas municipais e práticas profissionais de saúde: o visível e o invisível na inconsciência do óbvio. 2012. 317 f. Tese (Doutorado em Enfermagem) - Escola de Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.

COSTA, Marta Cocco da. C.; LOPES, Marta Julia Marques. Elementos de integralidade nas práticas profissionais de saúde a mulheres rurais vítimas de violência. Revista da Escola de Enfermagem da USP, São Paulo, v.46, n.5, p.1088-1095, 2012.

COSTA, Marta Cocco da; LOPES, Marta Julia Marques; SOARES, Joannie dos Santos Fachinelli. Violência contra mulheres rurais: gênero e ações de saúde. Escola Anna Nery, v. 19, n. 1, p. 162-168, 2015.

DE MELO, Késia Maria Maximiano; MENTA, Sandra Aiache. Rompendo com o silêncio: A mulher em situação de violência doméstica e a caracterização de um serviço que compõe a “rota crítica”. Caderno Espaço Feminino – Uberlândia-MG, v. 26, n. 1, p. 190-206, 2013.

FARAH, Marta Ferreira Santos. Gênero e políticas públicas. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, n. 12 (1), p. 47-71, 2004.

FERNANDES, Karina Ribeiro; ZANELLI, José Carlos. O processo de construção e reconstrução das identidades dos indivíduos nas organizações. Revista de Administração Contemporânea, v. 10, n. 1, p. 55-72, 2006.

HEREDIA, Beatriz e CINTRÃO, Rosângela. Gênero e acesso a políticas públicas no meio rural brasileiro. Revista Nera, ano 9, n. 8, janeiro/junho 2006, p. 1-28.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Marcha das Margaridas: perfil socioeconômico e condições de vida das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta. Rio de Janeiro: 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA. Classificação e caracterização dos espaços rurais e urbanos do Brasil: Uma primeira aproximação. Rio de Janeiro, 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFICA E ESTATÍSTICA. Censo Agro 2017: Gênero dos produtores. Rio de Janeiro, 2017.

LIMA, Telma. Cristiane Sasso de; MIOTO, Regina Célia Tamasso. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. Rev. Katál, Florianópolis, v. 10 n. esp., p. 37-45, 2007.

MOVIMENTO DE MULHERES CAMPONESAS (MMC). As camponesas e os camponeses da via campesina dizem: basta de violência contra as mulheres. Campanha internacional da via campesina. Brasília, julho de 2012.

OLIVEIRA, Elisa Rezende, CAMACHO, Henrique. Lei Maria da Penha e Política Criminal: Uma constante luta em prol da efetivação dos direitos humanos das mulheres. Disponível em:<www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/levs/article/download/2239/1857>

SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade. Porto Alegre, vol. 20, nº 2,jul./dez. 1995, pp. 71-99.

SILVA, Berenice Gomes da. A marcha das margaridas: resistências e permanências. 2008. 172 p. Dissertação (Mestrado em Sociologia)-Universidade de Brasília, Brasília, 2008.

SILVA, Berenice. Políticas Públicas para Mulheres Trabalhadoras Rurais: análise sobre a Marcha das Margaridas. Anais VII Jornada Internacional de Políticas Públicas. Agosto de 2015.

TEDESCHI, Losandro. As mulheres e a história: uma introdução teórico metodológica. Dourados, MS: Editora da UFGD, 2012. 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos