Uma oportunidade de R$ 7,2 Bilhões por ano

12/11/2020 às 12:16

Resumo:


  • A complexidade do sistema tributário brasileiro é destacada como um problema grave, com empresas gastando cerca de 2600 horas anuais para cumprir obrigações fiscais, contrastando com países menos complexos como o México, que gasta 334 horas.

  • Essa complexidade tributária não só desperdiça recursos produtivos das empresas, mas também incentiva práticas ilícitas como a sonegação, que no setor de combustíveis resulta em perdas bilionárias para o estado.

  • Propõe-se uma agenda de reformas que inclui forças-tarefa de fiscalização, revisão legislativa com penas mais rígidas, caracterização do devedor contumaz e simplificação tributária para melhorar a eficiência e promover a concorrência leal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando o setor de combustíveis deixa de arrecadar, quem perder é o país.

Simplificação tributária e reforma tributária, talvez estas sejam entre tantas outras questões importantes a serem tomadas e ou, uma das mais postergadas dos debates já realizados nestes últimos anos no Congresso Nacional. Rever a tributação brasileira parece algo tão difícil que há muito tempo deixa o patamar de útil para necessário e passa ser uma das prioridades básicas para estabelecer uma saúde fiscal e financeira sustentável para o Brasil nos próximos anos. Isso não se faz por a caso já que a alta complexidade de nosso sistema tributário gera também uma ineficiência de mesmas proporções. Para se ter uma ideia, em 168 países, bens e serviços são tributados por um imposto único.

No Brasil, são usados 5 tipos de tributos diferentes. Tanta complexidade afeta o crescimento das empresas e do país. Assim como destacou um relatório recente do Banco Mundial, segundo o qual mostra que uma empresa brasileira de médio porte utiliza 2600 horas anuais para cumprir suas exigências tributárias e na lista das 15 maiores economias do mundo, o Brasil é líder incontestável na complexidade tributária, diferente do México, que ocupa o segundo lugar neste mesmo ranking e que diferentemente de nós, com 334 horas anuais de trabalho já conseguem sanar o pagamento de impostos e tributos.

Em empresas de médio porte, essa diferença superior a 2 mil horas anuais significa que uma fatia relevante da capacidade produtiva e de geração de valor dessas organizações é de certa forma desperdiçada em esforços para garantir que a empresa esteja de acordo com as exigências legais. Isso vale para os empresários sérios, que desejam atuar dentro da lei. Para quem quer maximizar o lucro de curto prazo a qualquer custo, contudo, tal complexidade representa um incentivo à sonegação velada e desmedida.

É o que acompanhamos no setor de combustíveis. O segmento tem participação relevante na arrecadação pública, especialmente dos Estados (são cerca de R 90 bilhões em tributos anualmente), mas sofre com a má conduta de criminosos que, ao sonegar ou fraudar o pagamento de impostos prejudicam toda a sociedade. Segundo estudos recentes da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a sonegação e a inadimplência do setor desviam anualmente cerca de R 7,2 bilhões dos cofres públicos. Soma-se a isto uma dívida ativa estadual superior a R 60 bilhões. Esse montante não pode ser ignorado, especialmente em um cenário de deficit fiscal, que pede por necessários ajustes.

Se a complexidade tributária está na origem de um cenário de sonegação fiscal na casa dos bilhões, há um segundo impacto igualmente relevante para o setor de combustíveis, que é o impacto dessa prática no cenário concorrencial e seus desdobramentos para o consumidor. Vejamos um exemplo: os tributos estaduais e federais correspondem, na média, a 45% do preço final da gasolina C vendida ao consumidor. Essa taxa é aproximadamente 2,8 vezes maior que a soma de margem bruta da produção, armazenamento, logística, distribuição e revenda. Com uma carga tributária dessa magnitude, qualquer não pagamento de tributos por algum agente do setor gera impactos concorrenciais significativos, pois permite ao fraudador operar com margens e preços significativamente melhores. Para o consumidor, essa oferta distorcida nem sempre é evidente, e muitos acabam comprando combustível de operadores que geram lucro a partir do desvio dos recursos públicos que são os impostos.

Diante dos fatos expostos, defendemos uma agenda estruturada que aprimore legislações, combata as distorções concorrenciais e que gere impactos positivos significativos para o setor e o país. São elas: 1) forças-tarefa permanentes de fiscalização, para a identificação de fraudadores e sonegadores; 2) revisão das legislações com penas mais rígidas para empresas fraudadoras, de modo a desestimular práticas ilegais; 3) caracterização da figura do devedor contumaz, que irá contribuir para a arrecadação ao tratar adequadamente a inadimplência e o sonegador; e 4) simplificação tributária, que gere eficiência no setor e permite um ambiente de concorrência leal, beneficiando o consumidor. Vivemos um momento difícil economicamente. Sabemos que o setor é muito relevante na retomada das atividades e por isso defendemos a agenda acima, que estimula o Instituto Combustível Legal. Isso é segurança para o Brasil seguir em frente.

Sobre o autor
Carlo Faccio

Carlo Faccio é diretor geral para operações do Instituto Combustível Legal. O executivo passa a representar ativamente a rede de associados, fundadores e apoiadores do instituto que compartilham do mesmo propósito e desde 2016 incentivam medidas que garantam competividade leal entre os players do setor. Com 28 anos de experiência no setor de petróleo e energia, Carlo reúne passagem por empresas como: Shell, Esso, ExxonMobil, Cosan e Raízen. De formação acadêmica como engenheiro eletrônico pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Carlo deu início ao projeto Combustível Legal como gestor da Câmara de Combustíveis do Sindicom, instituição onde foi responsável pelo desenvolvimento das iniciativas defendidas pelo movimento de combate às fraudes no setor de combustível e que em 2020 se tornou Instituto Combustível Legal (ICL).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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