O que é e como funciona o Auxílio-doença

O benefício é devido quando houver incapacidade temporária para o trabalho, cumprido os demais requisitos.

16/11/2020 às 16:48
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O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver com incapacidade temporária para o trabalho. Sua concessão depende do preenchimento de alguns requisitos como carência e qualidade de segurado. Saiba mais.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao contribuinte que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho, podendo requerer a prorrogação do benefício, nos 15 dias antecedentes a cessação, se ainda não estiver em condições de retornar ao emprego.

 

A Lei nº. 8.213/91 diz que, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, quais sejam:

 

I. Carência: É necessário ter ao menos 12 meses de contribuição mensais e consecutivas com o INSS, exceto nos casos previstos em Lei, doenças profissionais, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza.

 

A carência é o número de contribuições mensais necessárias para que o contribuinte tenha direito ao benefício. Se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, deverá realizar o pagamento de 6 (seis) prestações mensais consecutivas.

 

II. Qualidade de segurado: É o tempo que o segurado fica vinculado a Previdência Social, mesmo após o desemprego. Esse período em que a pessoa continua segurada pelo INSS pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo de cada caso.

 

III. Incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser superior a 15 dias.

 

Nos casos de ser constatada a incapacidade permanente para o trabalho, o benefício a ser concedido será a aposentadoria por invalidez / benefício por incapacidade permanente.

 

Preenchendo os requisitos, a pessoa passa a ter direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença até que seja superada a incapacidade para o trabalho.

 

Em algumas atividades, pode haver diferenças no pagamento do benefício, como por exemplo para os empregados domésticos, quando o INSS pagará o benefício desde o primeiro dia de afastamento.

 

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o contribuinte segurado poderá recorrer a Justiça para buscar a concessão de seu benefício. No processo judicial, será realizada uma nova perícia, com médico perito designado pelo juiz e sem vínculo com a autarquia.

 

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Sobre o autor
Aparecido Capelin Netto

Advogado em Londrina - PR, no Escritório Capelin Advocacia, com atuação em direito previdenciário, sempre visando o melhor planejamento e benefício para todos que buscam uma aposentadoria digna pelo trabalho de uma vida inteira. Confio no valor de cada nova experiência profissional e cada novo desafio. Afinal, são elas que me instigam a continuar sempre em busca do que é novo, mais inovador, objetivando sempre o respeito às pessoas e a eficiência nos resultados. Website: https://capelinadvocacia.adv.br

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