Quais as vantagens do “compliance” no âmbito criminal?

18/11/2020 às 10:48
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A corrupção tem ganhado destaque nas últimas décadas, em especial no Brasil, e nesse contexto, algumas leis surgiram para regulamentar situações. Conheça outros artigos publicados em meu blog pessoal https://direitopenalcomthiago.webnode.com/

 

 

 

 

 

 


 

 

A corrupção tem ganhado destaque nas últimas décadas, em especial no Brasil, e nesse contexto, algumas leis surgiram para regulamentar situações. A principal delas é a Lei Anticorrupção (12.846/2013), em que pese existem outras no intento de regular e dar maior transparência nas relações comerciais entre empresas e Estado.

Nesse breve contexto, compliance é agir de acordo, em conformidade com determinadas regras com diversas finalidades. No mundo corporativo, é primordial que exista um trabalho interno corporativo de compliance com viés preventivo, especialmente porque no Brasil, governança corporativa é um tema que atrai bastante holofotes, principalmente quando se trata de crimes financeiros ("colarinho branco").

Em que pese o compliance ser um programa afeto às diversas áreas do Direito, tais como tributária e trabalhista, não é possível desvincular do âmbito criminal, uma vez que a corrupção no país tem ganhado destaque em nível internacional.

Assim sendo, os crimes financeiros geralmente são ilícitos sofisticados e complexos, que dependem de uma acurada análise do lastro deixado nas operações. E, quando o Direito Civil, o Direito Tributário ou mesmo o Direito Administrativo não conseguem regular as situações ilícitas, torna-se necessário e primordial o acionamento do Direito Penal - a ultima ratio do Estado para regular as relações sociais.

É dizer, o âmbito criminal deve existir nos programas de compliance das corporações, com o principal objetivo de prevenção de riscos e responsabilidades e/ou punições criminais. Além disso, obviamente, é necessário para proteger a integridade da imagem das corporações perante a sociedade, em especial, a economia.

Nesse último quesito, é importante destacar que uma empresa com uma imagem forte e estabelecida, com um bom programa de compliance sempre atento aos riscos, tem muitíssimo mais potencial de captação de clientes e maximização comercial, resultando em maiores lucros e menores dificuldades em relações comerciais com o Estado.

Especialmente em instituições financeiras, as quais podem ser utilizadas como meio para lavagem de capitais no mercado financeiro, é fundamental possuir um excelente e robusto programa de compliance, a fim de evitar responsabilização criminal e desgaste corporativo, principalmente no atual contexto global, em que existem organizações criminosas com tamanho igual ou maior que alguns pequenos países, e que precisam dar legitimidade ao dinheiro angariado ilicitamente (lavagem de capitais).

Sobre o autor
Thiago Gregório

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2019). Pós-graduado em Direito Penal & Ensino no Magistério Superior. Aprovado no XXVIII Exame da OAB (2019).

Informações sobre o texto

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