O controle do Poder Judiciario diante dos atos administrativos discricionários

20/11/2020 às 12:08
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O presente artigo tem por objetivo explanar em linhas gerais como e feito o controle dos atos administrativos discricionários na legislação brasileira.

INTRODUÇÃO

 Em linhas gerais, entende-se por Direito Administrativo o ramo do direito que busca regular a atuação da Administração Pública por meio de seus gestores frente aos administrados buscando sempre uma atuação efetiva. O passo inicial para a formação do Direito Administrativo ocorreu com o advento da teoria da Separação dos Poderes, de Montesquieu, em O Espírito das Leis, de 1748, e acolhida mundialmente pelos Estados de Direito, que até então eram geridos pelo absolutismo inflexível do monarca, que concentrava todo poder em suas mãos, não permitindo qualquer pensamento que possibilitasse reconhecer direitos aos súditos.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 A Carta Magna brasileira de 1988, já demonstra o cuidado do legislador para com os atos produzidos pelo Poder Público, quando em seu Art. 37 dispõe sobre os princípios que devem pautar a Administração Pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios tem por objetivo guiar as ações dos agentes públicos para que se tenha maior eficiência nas suas ações bem como mediar da melhor forma possível as relações entre administrador e administrado.

 Pois bem, o Brasil adotou a teoria da Separação dos Poderes, a saber: Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, este último, que, no presente estudo será largamente estudado no tocante ao instituto dos Atos Administrativos emanados pelo mesmo, mais especificamente aqueles classificados como discricionários, em relação ao controle efetuado pelo Poder Judiciário.

SISTEMAS DE CONTROLE

 A doutrina contemporânea apresenta dois tipos de sistema de controle dos Atos Administrativos, são eles: o do contencioso administrativo, ou sistema francês, e o de jurisdição única, ou sistema inglês. No ordenamento pátrio encontra-se vigente, desde o nascimento da Republica o sistema inglês, ou sistema de jurisdição única, método pelo qual o controle e executado pelo Poder Judiciário.

 No tocante aos atos discricionários, podemos entender como os atos emanados pela Administração ao qual esta detém uma certa margem de liberdade, ainda sim essa “liberdade” não está à margem da lei, devendo seguir os princípios norteadores.

CONCLUSÃO

 Isto posto, objetivando que a Administração Pública atuar sempre em consonância com a norma jurídica vigente, faz-se necessário que se sujeite a um controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como a o controle interno da própria Administração.

 Cabe aqui salientar que este controle não torna o Poder Executivo inferior aos demais poderes, pois o Brasil tem como princípio fundamental elencado em seu ordenamento supremo o princípio da separação e independência dos poderes.

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