Nova lei da nacionalidade portuguesa para netos

Leia nesta página:

Com as recentes alterações à lei da nacionalidade, ficou mais fácil para os netos de cidadão português requererem a cidadania portuguesa.

Alteração dos laços de efetiva ligação para os netos

A principal alteração foi com relação à necessidade de comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa por parte dos netos.

Pela redação anterior era necessário que os netos de nacionais portugueses comprovassem residência legal, aquisição ou locação de imóvel em Portugal por um período mínimo de 3 anos à data do pedido; viagens regulares, participação e frequência em comunidades portuguesas no estrangeiro, por um período mínimo de 5 anos à data do pedido de nacionalidade; dentre outros.

Tais vínculos eram, muitas vezes, difíceis de ser comprovados por netos de portugueses, já em idade avançada e residentes no estrangeiro.

Com a recente alteração, o artigo 1°, n° 3 passa a ter a seguinte redação:

“3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.° 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.”

Assim, os laços de efetiva ligação estarão resumidos à comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa e inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.

Cabe ressaltar que, caso o filho ou filha do português seja vivo, a recomendação continua a ser de fazer o pedido de reconhecimento da cidadania portuguesa sem pular geração. Assim, deve-se reconhecer primeiro o filho/a do português/a, depois do neto/a, bisneto/a e assim por diante.

Isso porque o processo de neto tramita obrigatoriamente perante uma só conservatória, sobrecarregada de pedidos e com tempos de conclusão que, atualmente, superam os 2 anos.

Enquanto os pedidos de nacionalidade para filhos podem ser feitos em qualquer das Conservatórias do Registo Civil, diretamente ou por procurador, com tempos de conclusão muito inferiores, tornando o processo muito mais célere para o requerente.

 

Ficou com alguma dúvida? Envie-nos um e-mail para [email protected].

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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