O impacto da mobilidade urbana na cidade de Juazeiro do Norte no exercício ao direito de culto religioso em épocas de romarias

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O artigo, visa demostrar por meio de um estudo bibliográfico, os aspectos históricos de urbanização da cidade de Juazeiro do Norte – Ceará, partindo da sua origem, isto é, da chegada do Padre Cícero ao local, até os problemas urbanístico atuais.

  1. INTRODUÇÃO;

  1. CAPÍTULO 1: ASPECTOS HISTÓRICOS E DE RELEVÂNCIA DAS ROMARIAS E SEU IMPACTO NO DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO DA CIDADE;

  1. CAPÍTULO 2: MOBILIDADE URBANA NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ E SUAS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;

  1. CAPÍTULO 3: AS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS QUANDO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE CULTO RELIGIOSO;

  1. CONCLUSÃO

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RESUMO: O presente trabalho visa demostrar, por meio de um estudo bibliográfico, os aspectos históricos de urbanização da cidade de Juazeiro do Norte – Ceará, partindo da sua origem de formação, isto é, da chegada do Padre Cícero ao local, até os problemas urbanísticos recorrentes e atuais. Neste sentido, debruça-se a abordar a questão da mobilidade urbana como um dos aspectos mais importantes para o desenvolvimento da cidade, da acessibilidade aos roteiros de fé nos interregnos do município, bem como quais as barreiras urbanísticas enfrentadas por aqueles que visitam e fazem essa caminhabilidade aos logradouros públicos turísticos religiosos, e quais os impactos jurídicos quando do exercício do direito de culto religioso.

PALAVRAS-CHAVE: Urbanístico. Juazeiro do Norte. Romarias. Direito de culto religioso. Plano Diretor.

1. INTRODUÇÃO

Em termos históricos faz-se relevante abordar os principais momentos ou estágios que a cronologia histórica da religiosidade na cidade de Juazeiro do Norte - Ceará tem passado, para que possamos identificar e questionarmos o porquê dos problemas enfrentados hoje em tempos de romarias no que diz respeito à mobilidade urbana, bem como ao exercício do direito de culto religioso daqueles que visitam diariamente a cidade.

Dessa forma, o objetivo geral do presente artigo é abordar qual a repercussão ou impactação jurídica da mobilidade urbana no que tange ao direito de culto religioso dos fiéis em épocas de romarias, e como objetivos específicos a abordagem das problemáticas enfrentadas na acessibilidade aos pontos religiosos, tanto pela população quanto pelos romeiros e a correlação da legislação específica do estatuto da cidade e do plano diretor vigente da cidade, de forma a  identificar se atende e respeita as normas de política urbana.

2. CAPÍTULO 1: ASPECTOS HISTÓRICOS E DE RELEVÂNCIA DAS ROMARIAS E SEU IMPACTO NO DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO DA CIDADE;

A Cidade de Juazeiro do Norte, também popularmente conhecida como “juazeiro do Padre Cícero” está localizada no sul do estado do Ceará, e é chamada assim pelo fato da sua fundação e de o seu desenvolvimento se dar pela chegada de um Padre chamado de Cícero Romão Batista, no ano de 1872. Quando da chegada do padre Cícero, na época, ao local onde hoje é a cidade, havia apenas algumas casas e uma capela rústica, na qual decidiu ficar e ser o sacerdote do local. A partir de então, o local passou a ser bastante visitado, o que foi dando visibilidade e, consequentemente, se tornando um centro religioso. 

O seu crescimento, apenas veio a ter maior expansão, no ano de 1889, a partir de quando houve, o que os historiadores chamam de “o milagre da hóstia”, e devido a esse acontecimento ter ocorrido com diversas pessoas, neste caso com os fiéis, muitas delas passaram a vir ao local para visitar o padre Cícero, com o objetivo dele ser o seu conselheiro, e acabaram por conseguinte estabelecendo suas moradias no local, fazendo com que se formasse a cidade de juazeiro do norte, o qual passou a crescer significativamente, se transformando em um dos principais centros religiosos com realização dos mais importantes eventos dentro da religião católica, isto é, novenas, procissões e as peregrinações.

Neste sentido, a cidade vem se desenvolvendo no decorrer do tempo com muita rapidez, justamente pelo fato da cidade ser um centro histórico, por possuir características no seu aspecto religioso, e principalmente por ter sido fortalecido pelo dilema e o legado deixado pelo Padre Cícero. Ainda assim, sendo a cidade visitada pelos fiéis, romeiros, tem como um patrimônio cultural, conhecidas por muitas pessoas, o monumento da estátua do Padre Cícero que foi construído na colina do Horto, esse local era onde o Padre Cícero se resguardava para oração e descanso. Portanto, o município Juazeiro do Norte, de acordo com vários estudiosos recebe cerca de em média dois milhões de romeiros todos os anos e isso ocasiona uma grande renda de capital destinada para o município,  todas essas pessoas com o objetivo central de buscar e consequentemente agradecer pelos seus pedidos alcançados, fortalecer ainda mais os seus votos e tendo o seu comprometimento de visitar novamente a cidade da capital da fé.

Tendo em vista o crescimento desordenado da cidade, com aglomeração dos fiéis de forma aleatória, sendo o objetivo apenas a moradia e a proximidade com o fundador da cidade, visto o seu poder religioso na região, a cidade foi construída sem um planejamento estratégico, sem visão de futuro, e principalmente sem haver qualquer estudo sobre construção de casas ou prédios para uma boa infraestrutura, passando unicamente a ser um local de moradia. Diante desse fato, a infraestrutura da cidade, foi sendo construída e se moldando a medida que a cidade ia crescendo.

No ano de 1909, a cidade já continha mais de 15 mil habitantes, e no seu centro, havia barbearias, alfaiatarias, padarias, farmácias, dentre outros serviços essenciais e não essenciais. Em razão desse não planejamento, passa-se a identificar que não restava outra coisa, senão os problemas enfrentados pela cidade hoje, quais sejam,  crescimento desordenado, falta de planejamento no que tange o destino do lixo e, os principais, que é a falta de saneamento básico e a falta de infraestrutura que atendam os dispositivos legais regulamentadores, no que diz respeito ao deslocamento dos romeiros até os locais históricos e religiosos mais visitados, bem como também aos próprios moradores da cidade.

Sendo assim, é notório que há uma transformação na infraestrutura como um todo, o que vai mudando e se moldando, porém, como não houve uma base ou planejamento ambiental e urbanístico, os problemas citados acima são recorrentes. E neste viés, passa-se a analisar e se ater mais ao tema do presente capítulo, pois todas essas problemáticas decorrem principalmente do não planejamento urbano, do desencontro ao princípio da função social da cidade, assim disposto no art. 182, da Constituição Federal, bem como também do grande fluxo de pessoas que chegam a cidade em determinadas épocas do ano para as peregrinações e romarias, sendo que a cidade até, geralmente, possui locais de abrigo, mas quanto as consequências ambientais e urbanísticas futuras decorrentes da quantidade de pessoas, não possui esse potencial de recuperação rápida.

Contudo, passando a uma análise específica dos impactos no desenvolvimento urbano, temos que o principal problema enfrentado atualmente é a mobilidade urbana e a acessibilidade aos roteiros de fé. Antes, porém, é necessário vermos na legislação urbanística o que significa, portanto, vejamos o que dispõe a Lei 12.587/2001 em seu art. 4º, II:

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.

Neste mesmo sentido, observando que a mobilidade urbana está interligada com todos os atos de deslocamento das pessoas no território do município, a lei ainda garante a toda e qualquer pessoa o direito à acessibilidade, os quais é definida no inciso III do artigo supracitado, assim descrito:

III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.

Diante dos conceitos básicos os quais a lei nos apresenta, é visível os avanços paulatinos no que diz respeito a acessibilidade à ambientes públicos, porém, nestes termos é frequente encontrarmos barreiras urbanísticas restringindo a passagem e o acesso das pessoas, e em especial na cidade de Juazeiro, aos romeiros no seu roteiro de fé, justamente pelo fato de o conceito de acessibilidade ser “atemporal”, isto é, está em constante evolução a  medida que passa o tempo, logo, o que pode ser acessível hoje para algumas pessoas, daqui a 10 ou 15 anos, por exemplo, pode não ser mais, bem como também no presente não pode ser para outras pessoas.

A cidade de Juazeiro, em razão da grande visibilidade religiosa, recebe por ano, cerca de 2,5 milhões de pessoas por ano (IBGE, 2020), o que, obviamente, tem um grande retorno econômico. Diante disso, é necessário que a cidade tenha porte para atender toda a demanda dos visitantes, contudo se faz importante mencionar o que ensina (Jeff Speck, 2016) na sua obra “Cidade Caminhável”, quando vai tratar da Teoria da Acessibilidade. A referida teoria, determina que, para a cidade atender as suas demandas de forma a proporcionar uma boa acessibilidade aos locais, é necessário observar ou atender a 4 (quatro) principais e fundamentais requisitos, quais sejam: ser proveitosa, proporcionar segurança, ter ambiente confortável e ser interessante.

Não obstante, o centro da cidade quer queira ou não, ainda é parte do roteiro da fé, onde é formado por corredores comerciais e estreitos, onde se localiza as praças, igrejas, e aos demais espaços religiosos referentes ao Padres Cícero, bem como ainda com grande parte residencial. Para tanto, o local já apresenta muitos problemas no que diz respeito a estruturas de vias públicas, dentre os quais temos a carência de saneamento básico, ambulantes nas calçadas, calçadas e ruas estreitas, o que não atendem as normas de direito urbanístico. Com isso, em época de romarias e eventos religiosos, quando os romeiros chegam à cidade, o que é conhecido também como a capital da fé, geralmente passam aproximadamente uma semana, e pela grande quantidade de pessoas juntamente com os ônibus e caminhões, acabam interrompendo a área central do Município, principalmente no Centro em direção a Igreja de Nossa Senhora das Dores (Igreja da Matriz) e portanto, ocasionam vários congestionamentos que permanecem integralmente intransitáveis trazendo problemas para a população.

Por fim, é da compressão e do entendimento das pessoas que moram neste Município que nos períodos de romaria já existe um plano organizado para a cidade se programar quando for à época das peregrinações, porém, a sua mobilidade urbana ainda está muito ineficaz ocasionado os problemas já mencionados, o que, embora já houvesse estudos de que o acesso aos roteiros de fé entrasse como políticas públicas da prefeitura municipal em conjunto com o governo do Estado, tendo como base o art. 7º, I do Plano Diretor da cidade que ainda se encontra vigente, no sentido de transforma-la no maior centro religioso da América Latina, foi desenvolvido um projeto, como proposta para o plano piloto para o desenvolvimento, não só de Juazeiro, mas da região do Cariri.

3. CAPÍTULO 2: MOBILIDADE URBANA NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ E SUAS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES

Primeiramente, a mobilidade urbana é nada mais que um instituto no qual aborda todas as questões relacionadas a deslocamentos de pessoas em uma Cidade, seja através de seus próprios transportes ou até mesmo realizando uma atividade física, ou seja, uma caminhada, realizar uma corrida entre outros. Portanto, quando estivermos falando deste instituto, é de extrema importância que o Poder Público deve dar início a efetividade no seu projeto de mobilidade urbana para só assim ocasionar a sua aplicabilidade, garantindo todos os direitos da sociedade, porque no momento que estiver presente a ausência de obstáculos na qual as pessoas circulam de forma adequada, não enfrentando dificuldades é nesse momento que o Estado na sua visão prática está exercendo e garantindo os direitos fundamentais da sociedade.

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Quando falamos de Cidade, para que tenha uma estrutura de forma acessível, adequada, deve garantir que as pessoas possam usufruir o seu direito de se reunir para algum evento importante do Munícipio seja de atividade econômica, religiosa entre outros, aqui no município de Juazeiro do Norte temos como exemplo, a praticidade do instituto da Romaria, como é uma Cidade religiosa faz com que atraia atenção de várias pessoas de outros lugares e também de grande investidores, que já planeja investir em uma Cidade assim visando lucrar futuramente pelo fato de este município ser um local que muitos romeiros vão visitar regularmente. Portanto, para que todas as pessoas possam aproveitar a Cidade é necessário um planejamento de mobilidade, porque não existindo ou não estiver colocando em prática irá ocasionar uma violação aos direitos das pessoas.

Entretanto, existem fatores desfavoráveis para a sociedade e um deles é o grande problema enfrentado pela população pela grande rapidez da evolução do crescimento da sociedade, que não estabelece diligências necessárias para um desenvolvimento de uma cidade, que um de seus instrumentos para ter uma organização é a mobilidade urbana. No começo dessa década, as pessoas não tinham um desejo, necessidade de adquirir um automóvel, mas com o passar dos anos essa necessidade antiga, foi começando a nascer nas pessoas à vontade de querer possuir um automóvel. Contudo, o Estatuto da Cidade trouxe algumas expressões na sua legislação de nº 10.257/10 estabelecendo devidas regras, para que tenha uma organização no âmbito dos municípios.  

No entanto, especificamente no seu artigo 42, §2º fala expressamente que é indispensável à criação de um planejamento no município visando à organização de transportes com mais de 500 (quinhentos mil) habitantes. Porém, esse entendimento não trazia uma concepção de efetividade, era como se esse determinado positivo tivesse uma eficácia limitada sendo necessária uma criação de outra norma para só assim ter uma maior abrangência na sua compreensão. Portanto, no dia 03 de janeiro no ano de 2012 foi criada a Lei de Mobilidade Urbana nº 12.587/12, na qual trazia todas as regras a respeito desse instituto. Essa Lei é destinada para todos os Estados, Municípios e também para o Distrito Federal, ela contém uma natureza nacional podendo ser aplicado em toda a federação nacional. É feito vários questionamentos sobre a devida lei, mas a sua finalidade de forma geral é estabelecer as normas determinado que toda Administração Pública, deva ter o seu papel de criatividade na elaboração de uma mobilidade urbana visando todas as suas melhorias, então esta Lei da Mobilidade Urbana vai ser vista como um padrão para que todos os entes da Administração Pública ao criarem diretrizes de mobilidade urbana tenham uma observação nas regras determinadas nesta Lei. 

Porém, quando falamos desta Lei de Mobilidade Urbana de caráter nacional, temos um aspecto positivo que irá abranger aos outros entes quando criarem a suas devidas normas visando o planejamento de uma mobilidade urbana, porque quando esta lei foi criada foram recepcionados e respeitados todos os princípios aderentes ao Direito Urbanístico, como exemplo princípio da gestão democrática, princípio do desenvolvimento sustentável entre outros. Portanto, em uma elaboração de um planejamento urbano é indispensável respeitar todos os princípios e que seja colocado em prática, pois através deles teremos uma aplicabilidade de forma efetiva na sociedade e consequentemente a população poderá usufruir de seus direito concentrados na Cidade ocasionando uma redução da desigualdade, uma melhoria no ambiente do tráfego das pessoas tudo isso em prol da sociedade.

Diante disso, a cidade de Juazeiro do Norte- CE por ser um Município muito conhecido pelas pessoas e também chamada da Capital da Fé, foi necessário realizar métodos para atribuir melhorias ainda mais para a população pelo fato desta Cidade estar crescendo a cada tempo que passa. Portanto, esta Cidade abrange aproximadamente 250.000 (duzentos e cinquenta mil habitantes) e em tempos de romaria esse número aumentar ainda mais, tem uma área de extensão de 240 Km² e pelo fato de ter uma grande quantidade de automóveis consequente teremos muitos problemas enfrentados pela população, não podendo aproveitar a sua cidade de uma maneira acessível. Por fim, o Município de Juazeiro do norte, já foi um dos escolhidos para realizar um estudo do Índice de Mobilidade Urbana Sustentável o chamado IMUS, que tem como finalidade uniformizar realizando avaliações, fazendo uma análise de todas as condições que a Cidade possui e através de seus resultados estabelecendo medidas para diminuir os problemas e manter uma mobilidade de forma sustentável.

4. CAPÍTULO 3: AS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS QUANDO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE CULTO RELIGIOSO

Observando o cenário atual do Brasil, onde convém recordar que o Estado se caracteriza como um País laico, tendo em vista que desde sua formação como república a qual objetiva promover a igualdade e o respeito aos cidadãos, deve-se entender que o papel primordial do Estado é agir como promotor do bem ao estado social.

O advento do Estado laico com a promulgação da república no ano de 1889, procurou conferir as práticas religiosas um caráter de liberdade, independentemente de quais fossem os credos existentes, sendo vedada qualquer interferência por meio de ação estatal, governamental ou de seus agentes dotando o estado brasileiro de instrumentos garantidores da liberdade de culto e crenças religiosas consoante preceito constitucional vigente desde a segunda constituição brasileira.

Neste sentido, a própria Carta Magna de 1988 preceitua em seu art. 5º, VI que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Em sequência, de forma a vedar o exercício do Estado quanto ao exercício de do direito de culto religioso, positiva o art. 19, I, assim transcrito:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Diante disso, ao analisar a origem e formação populacional da cidade de Juazeiro do Norte, cabe salientar o fato de que desde o inicio da criação da cidade, pode- se evidenciar a ocorrência do planeamento e da falta de investimentos públicos em seus processos de urbanização. Nesse contexto, é possível concluir que tal omissão trouxe consequências negativas para o desenvolvimento urbano, onde, ao passar dos anos, consequentemente se agravou, repercutindo no quadro urbano crítico atual.

É indiscutível o fato de que a cidade d Juazeiro do Norte caracteriza-se por ser um grande polo de turismo religioso, mas que possui uma infraestrutura bastante precária carecendo de investimentos públicos específicos, os quais deveriam estar contidos no plano diretor, que embora seja 2010, portanto desatualizado, ainda está vigente, vez que a cidade agrega atualmente uma estimativa de 274.207 mil habitantes (IBGE, 2019).

Dessa forma, é notório que os problemas são resultantes  da inobservância de políticas públicas voltadas para o crescimento e desenvolvimento urbano decorrentes da má gestão pública, notadamente caracterizada pela precariedade de obras de saneamento básico, manutenção de vias asfaltas, e principalmente das barreiras urbanísticas enfrentadas nos interregnos dos roteiros de fé, dentre outras, as quais perpetuam-se ao longo dos anos.

No que tange o atual cenário, conforma já mencionado, temos uma grande incidência de turistas por meio dos movimentos religiosos das romarias, os quais  intensificam-se cada vez mais, como, por exemplo: Romarias de Nossa Senhora das Candeias, Nossa senhora do Carmo, festas de celebração do aniversário do Padre Cícero, dentre outras. Estas celebrações têm por finalidade realizar o direto ao culto religioso como também para professar a fé dos romeiros, os quais juntamente com os citadinos locais demandam por uma infraestrutura urbana condizente e apta para o desenvolvimento crescente.

Por intermédio desses eventos religiosos, observamos que o contingente populacional da cidade aumenta significativamente, mormente em periodos de romarias, desta forma, os veículos utilizados pelos romeiros, onde muitos deles se encontram em estado de grande depreciação ou são veículos que por sua natureza são inadequados para o transporte regular de passageiros a garantir segurança e dignidade aos romeiros, o que deveria ser minorado com constantes fiscalizações dos órgãos de trânsito competentes, vez que tal atitude estatal permitiria maior segurança aos transeuntes.

No princípio dessas excursões turísticas, os romeiros se deslocam de formas bastante perigosas, tendo em vista que excediam o limite de passageiros ou de veículos utilizados inadequados para o transporte regular de passageiros, o que acaba ferindo o comando normativo preceituado, no código de trânsito brasileiro, especificamente em ser artigo 230°, inciso I, abaixo transcrito:

Art. 230. Conduzir o veículo:

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Diante do fato exposto, identifica-se que, além dos fatores decorrentes do tráfego de veículos, outro grande problema enfrentado são as formas de estadia e má recepção da população em relação aos romeiros, portanto, é fato que a cidade não possui capacidade de integrar os romeiros em hotéis que oferecem um serviço adequado á moradia e que seja economicamente acessíveis, por isso muitas dessas pessoas partem para hospedagem em pousadas ou alugueis temporários.

Quanto ao tratamento que é conferido por certos grupos de pessoas que exploram atividades econômicas em relação aos romeiros, é perceptível a falta de habilidade e profissionalismo ao tratar o turista religioso. Contudo, não se trata da generalidade dos habitantes de Juazeiro do Norte nos comportamentos exploratórios aos romeiros, de certo que, em grande proporção a cordialidade e auxílio aos romeiros se traduz na satisfação dos mesmos ao retorno periódico à cidade em razão da receptividade por grande parte da população.

Neste sentido, é evidente que muitos não os veem como indivíduos que procuram manifestar sua fé, mas como uma forma oportuna de obter vantagem e lucro em face destes.Em geral grande parte da população visa montar o seu negócio ou até mesmo os abrigar em suas próprias casas, a fim de obter de qualquer forma de vantagem perante estes indivíduos, tornando precário a atividade artesanal o qual é um fenômeno religioso, cultural e econômico que está diretamente ligado ao crescimento e desenvolvimento da cidade de Juazeiro do Norte.

Diante do exposto, face às problemáticas acima referidas, urge a necessidade premente da conjugação de esforços públicos e privados para dotar o município de Juazeiro do Norte de equipamentos de infraestrutura urbana condizente com o fenômeno complexo das romarias. Porém, a omissão e ineficiência das políticas públicas urbanas devem dar lugar a atualização e atualização do plano diretor urbanístico de Juazeiro do norte visando adequar e preparar a cidade para os que nelas residem e para os que a ela acorrem com a finalidade de exercer o seu direito sagrado de culto e fé. Afinal, o direito de mobilidade bem como o de segurança e a vida digna nas cidades é preceito e determinação constitucional.

5. CONCLUSÃO

Perante o que fora demostrado, estabeleceu-se uma síntese da linha cronológica histórica da formação da cidade de Juazeiro do Norte, demostrando que a sua formação, no aspecto urbanístico, nada foi observado quanto a um planejamento para sua formação, em específico um estudo básico de mobilidade urbana, o que resta comprovado pelo que vivenciamos no atual cenário da cidade, que é, por muitas vezes enfrentar barreiras urbanísticas para poder exercer o direito, os quais é de todo e qualquer cidadão, qual seja, o de acessibilidade aos logradouros públicos.

Contudo, diante de todo o esclarecimento a respeito do devido instituto da mobilidade urbana, foi feito uma análise da importância do desenvolvimento de um planejamento urbano desde que assegurando os direitos fundamentais da sociedade, que, ao passar do tempo em evolução juntamente com o conceito de Cidade, portanto, não sendo demostrado a efetividade deste projeto, consequentemente poderá ocasionar contrariedades em torno dos direitos fundamentais das pessoas, bem como ferir aos princípios regulamentadores do direito urbanístico.

De toda forma, para ter uma organização de um projeto de mobilidade urbana será de extrema importância a participação dos Poderes, sendo necessária uma colaboração mais participativa do Legislativo bem como ainda da população, devendo no momento presente da elaboração das devidas diretrizes, fazer uma análise do momento atual que a Cidade está se comportando e também devendo ser feito uma concepção com uma visão quando esta Cidade estiver diante de problemas futuramente.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACESSIBILIDADE E CAMINHABILIDADE NO ROTEIRO DA FÉ EM JUAZEIRO DO NORTE - CE. Dispõe sobre a acessibilidade dos logradouros públicos e a caminhabilidade no roteiro de fé. na cidade de Juazeiro do Norte. Disponível em: <https://www.researchgate.net/profile/Plinio_Silveira4/publication/325134412_ACESSIBILIDADE_E_CAMINHABILIDADE_NO_ROTEIRO_DA_FE_EM_JUAZEIRO_DO_NORTE-CE/links/5bfdc3124585157b81729e81/ACESSIBILIDADE-E-CAMINHABILIDADE-NO-ROTEIRO-DA-FE-EM-JUAZEIRO-DO-NORTE-CE.pdf>. Acesso em: 13 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 12 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012. institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nº 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 13 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em: 8 Jun. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 11 Jun. 2020.

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Prefeitura municipal de Juazeiro do Norte, Ceará. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Juazeiro do Norte, 2000. Disponível em: <https://juazeiro.ce.gov.br/www2/Legislacao/LEI%202572-2000.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2020. 

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Panorama Juazeiro do Norte: População no último censo. 2019. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/juazeiro-do-norte/panorama>. Acesso em: 08 Jun. 2020.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Biblioteca: Catálogo. 2019. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo.html?id=436438&view=detalhes>. Acesso em: 09 Jun. 2020.

SOUZA, Fábio de. Pasqualetto, Antônio. Tópicos de mobilidade urbana. Revista Estudos. Disponível em: <http: // revistas.ucg.br/index.php/estudos/article/viewFile/2922/1792>. Acesso em: 10 abril. 2020.

SPECK, Jeff. Cidade Caminhável. 1º ed. São Paulo: Perspectiva. 2016

Sobre os autores
Maxwell Valério Cândido

Estudante de Direito - Centro Universitário Paraíso do Ceará(UNIFAP)Cursando o 10º período de Direito; Ex Estagiário do Juizado Especial Cível e Criminal - 1º Unidade de Juazeiro do Norte/CE; Ex estagiário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Anderson Ramon Oliveira Duarte

Estudante de Direito no Centro Universitário Paraíso do Ceará - UNIFAP; Estagiário na 1º Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte, Ceará.

Gilmar Pereira Andrade

Estudante de Direito do Centro Universitário Paraíso do Ceará - UNIFAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico elaborado e apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Paraíso do Ceará – UNIFAP, para a disciplina de Direito Urbanístico.

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