Herança digital e os reflexos na sucessão

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[1] A globalização é um dos processos de aprofundamento internacional da integração econômica, social, cultural e política, [1][2] que teria sido impulsionado pela redução de custos dos meios de transporte e comunicação dos países no final do século XX e início do século XXI.[3] Embora vários estudiosos situem a origem da globalização em tempos modernos, outros traçam a sua história muito antes da era das descobertas e viagens ao Novo Mundo pelos europeus. Alguns até mesmo traçam as origens ao terceiro milênio a.C.

[2] Os serviços são atividades onde o consumidor não obtém a posse exclusiva da coisa adquirida (salvo o caso em que exista contrato de exclusividade). Os benefícios do serviço prestado, caso lhe seja atribuído um preço, devem ser evidentes para o comprador ao ponto de este estar disposto a pagar para o obter. A intangibilidade, ou seja, a não materialidade do serviço, incita o consumidor a, antes de se utilizar do serviço, informar-se sobre a qualidade do serviço com consumidores que já o experimentaram.

[3] Produto, em administração e marketing, é um conjunto de atributos, tangíveis ou intangíveis, constituído através do processo de produção, para atendimento de necessidades reais ou simbólicas, e que pode ser negociado no mercado, mediante um determinado valor de troca, quando então se converte em mercadoria. Portanto, como produtos, consideramos bens físicos (furadeiras, livros, etc), serviços (cortes de cabelo, lavagem de carro, etc.), eventos (concertos, desfiles, etc.), pessoas (Pelé, George Bush, etc.), locais (Havaí, Veneza, etc.), organizações, (Greenpeace, Exército da Salvação, etc.) ou mesmo ideias (planejamento familiar, direção defensiva, etc.)

[4] Digital influencer é um perfil famoso em redes sociais, que estabeleceu credibilidade em um nicho de mercado específico e, por ter acesso a um grande público nessas plataformas, possui a capacidade de influenciar outros usuários, ditar tendências, comportamentos e opiniões, podendo monetizar essa influência em ganhos financeiros.

[5] [...]coisa séria gênero, e bem seria espécie. Para ele, "coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem". Os "bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico".

[6] O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (Código de Processo Civil brasileiro, art. 12, inciso V), e responde pelas dívidas do "de cujus" (termo usado judicialmente) e por todas as decisões condenatórias que tenham por fundamento atos de responsabilidade do falecido. Podem ser propostas, contra o espólio, todas as ações pertinentes, possessórias, de despejo, de responsabilidade civil, cautelares etc. Pode o inventariante requerer a insolvência do espólio (Código de Processo Civil brasileiro, arts. 753, III, e 991, VIII), sempre que as dívidas excedam o valor dos bens (Código de Processo Civil brasileiro, art. 748 ).

[7] A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso"; [nota 1]) é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

[8] O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014[2] e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff.

[9] Vocação hereditária é a convocação de pessoa com direito à herança, para que receba o patrimônio deixado pelo falecido. A vocação hereditária pode ocorrer por sucessão legítima ou por disposição de última vontade do falecido, por meio do testamento.

[10] Codicilo é ato de última vontade pelo qual se versa sobre assuntos de pouca importância e dádivas de pequena valia. Tal conceituação se deriva da própria letra da lei, que no artigo 1.881 do Código Civil Brasileiro dispõe da seguinte maneira: Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

[11] Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um negócio jurídico.

[12]

[13] Herança (do latim hærentia) é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio (bens, direitos e obrigações), de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais.É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores (herdeiros e legatários).

[14] Assim como os testamentários, os legatários também possuem o seu quinhão definido e deferido, através do testamento, entretanto, a estes são destinados bens singulares, específicos, a uma pessoa determinada.

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[15] É uma espécie de herdeiros legítimos, previsto no artigo 1.847, do Código Civil, vejamos: Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Assim, são os filhos, pais ou cônjuge do “de cujus”. Para os herdeiros necessários deve ser reservado 50 % do patrimônio do falecido necessariamente. Ademais, os bens que foram adiantos em vida, eles colacionam, ou seja, estão inclusos nesta porcentagem, é como se já tivesse recebido parte da herança.

[16] Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) estão submissos à legislação vigente.

[17] Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior. Com efeito, a Constituição Federal declara que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

[18] A pirâmide de Kelsen tem a Constituição com seu vértice (topo), por ser está fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais.

[19] Primeiro projeto de lei que se prestou a legislar sobre a herança de bens digitais, buscando a alteração do art. 1.788 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "institui o Código Civil"; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do de nº 4.847/12.

[20]

 Segundo projeto de lei que se prestou a legislar sobre a herança de bens digitais por meio da adição ao capítulo II-A e os arts. 1.797-A a 1.797-C à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[21]

 Terceiro projeto de lei que se prestou a legislar sobre bens digitais modificando o art. 10-A da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), a fim de dispor sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seu titular.

[22] O direito à privacidade é um direito humano desenvolvido a partir do pensamento liberal. Desde o ano de 2013, quando agencias governamentais, sob o pretexto de combater atos terroristas, como a NSA, CIA, e outras envolvidas no escândalo internacional, foi-se descoberto que as pessoas estavam sob vigilância de órgãos do governo do mundo todo, o inabalável direito humano à privacidade foi prejudicado e foi tema de debate internacional.

[23] Em sentido amplo, a liberdade seria a capacidade de fazer e não fazer tudo o que seja licitamente permitido. Em outras palavras, constitui o direito de toda pessoa de organizar, de acordo com a lei, sua vida individual e social conforme suas próprias opções e convicções.

[24] A intimidade, na concepção jurídica, trata-se de um campo discreto frequentado unicamente pelo interessado.

[25] O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo). O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federação), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.

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