JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS BRASILEIROS: ASPECTOS GERAIS
Elias Batista de Lima Junior
Aluno UniFAP
Palavras chave: juizado especial cível; lei 9099/99; demanda.
Resumo
O presente trabalho trata de uma análise geral, bem como jurídica da Lei 9.099/95, mais especificamente dos Juizados Especiais Cíveis brasileiros. Traz-se aqui um breve desenvolvimento no que tange aos procedimentos adotados pelos tribunais e, também, a celeridade e benefícios que se traz aos jurisdicionados.
Juizado Especial Cível (JEC)
Como se sabe, o Juizado Especial Cível, conhecido nacionalmente pela sigla JEC, é um importante órgão do poder judiciário que visa solucionar principalmente relações de consumo onde o próprio consumidos tem a oportunidade de solucionar sua demanda sem a necessidade de causídico.
A vantagem de demandar nesse órgão, além de não necessitar de procurador jurídico, é a rápida tramitação do processo, e, em todos as fases se é tentada uma conciliação entre as partes na busca de solucionar a “pequena causa” na visão jurisdicional.
LEI 9099/95
A lei acima epigrafada traz a oportunidade do jurisdicionado demandar sozinho sem a presença de advogado nas causas cujo valor não exceda quarente salários mínimos, ou, caso exceda o demandante tem a opção de acionar um advogado e ingressar com procedimento comum ou reduzir o valor pretendido para se encaixar no procedimento especial.
A lei dita quem pode demandar nesse procedimento, qual seja pessoas maiores de dezoito anos, pessoas jurídicas, microempresas, etc., bem como os que não podem ser demandados, como por exemplo autarquias federais e pessoas jurídicas de direito público.
Como ingressar?
O jurisdicionado que desejar demandar no juizado especial cível com alguma causa de relação de consumo, como também indenizações por dano material e moral, tem a opção de ingressar com advogado caso não tenha o conhecimento jurídico ou optar pelo mesmo, como também a opção de demandar sozinho(a) fazendo uma peça assinada abaixo com a descrição “reclamante”, ou se dirigir a secretaria da vara onde reside e realizar uma reclamação oral, que será reduzida a termo pelo servidor competente e lançado nos sistemas do judiciário para que o estado juiz dê andamento ao processo e proceda para resolução do litígio.
Sentença
Ao final do processo, em havendo conciliação ou instrução, o juiz proferirá sentença de forma fundamentada, dispensado seu relatório conforme a lei e em havendo condenação, o estado juiz deverá expressar o valor da causa ao final. Só deverá condenar em honorários ou custas caso aja litigância de má-fé.
Bibliografia
https://jus.com.br/artigos/81441/juizado-especial-civel-jec-entenda-como-funciona