[1]ALONSO, Paulo. Pessoas Jurídicas. [S. l.], 2016. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a00000172b2dc9a17dc320b90&docguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&hitguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&spos=2&epos=2&td=4000&context=30&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 06 de Maio de 2019.
[2] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 01. Ed. 18. Saraiva: São Paulo, 2002.
[3] Sodalicia: grupo ou sociedade de pessoas que vivem juntas ou que convivem numa agremiação; contubérnio, irmandade, confraria.
[4] Collegia: faculdades.
[5] Fiscu: É a reunião de diversas instituições do estado destinadas à arrecadação de impostos; o mesmo que fazenda pública, tesouro público, erário.
[6] Pater Familias:Pai de família. O mais elevado elevador estatuto familiar na Roma Antiga.
[7] ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. A Pessoa Jurídica e os Direitos da Personalidade.1ª edição. Rio de Janeiro: Livraria e Editora Renovar Ltda., 1998.
[8] Ibidem.
[9] Actorem vel syndicum: representação judicial.
[10] Arcam habere: patrimônio próprio.
[11] Universsitas de societas: Universalidade de sociedades.
[12] Societas: Sociedades.
[13] RODAS, João Grandino. A evolução que criou a pessoa jurídica merece ser conhecida. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-21/olhar-economico-evolucao-criou-pessoa-juridica-merece-conhecida. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[14] Persona collegii: A pessoa faculdade.
[15] Persona universitatis: Universidade de pessoa.
[16] Persona representata: Pessoa representada.
[17] Persona ficta: Pessoa Ficção.
[18] RODAS, João Grandino. A evolução que criou a pessoa jurídica merece ser conhecida. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-21/olhar-economico-evolucao-criou-pessoa-juridica-merece-conhecida. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[19] Sive: Ou.
[20] Intellectualis: Intelectual.
[21] RODAS, João Grandino. A evolução que criou a pessoa jurídica merece ser conhecida. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-21/olhar-economico-evolucao-criou-pessoa-juridica-merece-conhecida. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[22] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015.
[23] Ibidem.
[24] Ibidem.
[25] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015
[26] SANTOS, Ivonildo Reis. DIREITO CIVIL – DAS PESSOAS JURÍDICAS. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/ivonildo-reis-santo/artigos/direito-civil-das-pessoas-juridicas-1682. Acesso em 16 de Novembro de 2019.
[27] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015
[28] SANTOS, Ivonildo Reis. DIREITO CIVIL – DAS PESSOAS JURÍDICAS. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/ivonildo-reis-santo/artigos/direito-civil-das-pessoas-juridicas-1682. Acesso em 16 de Novembro de 2019.
[29] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015
[30] SANTOS, Ivonildo Reis. DIREITO CIVIL – DAS PESSOAS JURÍDICAS. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/ivonildo-reis-santo/artigos/direito-civil-das-pessoas-juridicas-1682. Acesso em 16 de Novembro de 2019.
[31] SANTOS, Ivonildo Reis. DIREITO CIVIL – DAS PESSOAS JURÍDICAS. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/ivonildo-reis-santo/artigos/direito-civil-das-pessoas-juridicas-1682. Acesso em 16 de Novembro de 2019.
[32] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015
[33] Ibdem.
[34] DINIZ, Maria Helena, Código Civil Anotado, 10ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2004.
[35] NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, Parte Geral. Vol.1. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 183.
[36] BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: RED Livros, 1999, p. 81
[37]CORDEIRO, Marilia Nadir de Albuquerque. Da personalidade jurídica. Disponível em:ttps://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46439/da-personalidade-jurídica. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[38] Ibidem.
[39] Ibidem.
[40]CUNHA, Douglas. Personalidade Jurídica. Disponível em: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/176046754/personalidade-juridica. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[41] CUNHA, Douglas. Personalidade Jurídica. Disponível em: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/176046754/personalidade-juridica. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[42] Ibidem.
[43] SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de direito civil. Vol 1. 6ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1988, p. 254
[44] LGOW, Carla Wainer Chalréo. Pessoas Jurídicas e Direitos da Personalidade – Pessoa Jurídica pode sofrer dano extrapatrimonial? Disponível em: <https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/delivery/document#>. Acesso em: 06 de Maio de 2019
[45] BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 de Abril de 2020
[46] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2011.
[47] PAULO, Juliana Moura. Sociedades não personificadas: sociedade em conta por participação e sociedade comum. Disponível em: https://julianamourap.jusbrasil.com.br/artigos/190271828/sociedades-nao-personificadas-sociedade-em-conta-por-participacao-e-sociedade-comum. Acesso em: 09 de Abril de 2020.
[48]ALONSO, Paulo. Pessoas Jurídicas. [S. l.], 2016. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a00000172b2dc9a17dc320b90&docguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&hitguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&spos=2&epos=2&td=4000&context=30&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 06 de Maio de 2019.
[49] Ibidem.
[50]ALONSO, Paulo. Pessoas Jurídicas. [S. l.], 2016. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a00000172b2dc9a17dc320b90&docguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&hitguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&spos=2&epos=2&td=4000&context=30&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 06 de Maio de 2019.
[51] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, 16ª edição, São Paulo, Editora Saraiva,2012.
[52]SANTOS, Ivonildo Reis. DIREITO CIVIL – DAS PESSOAS JURÍDICAS. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/ivonildo-reis-santo/artigos/direito-civil-das-pessoas-juridicas-1682. Acesso em 16 de Novembro de 2019.
[53] AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 271-272, apud, TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial. 9ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2018.
[54] REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 29ª edição. São Paulo, Editora Saraiva, 2012.
[55] SANTOS, Ivonildo Reis. DIREITO CIVIL – DAS PESSOAS JURÍDICAS. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/ivonildo-reis-santo/artigos/direito-civil-das-pessoas-juridicas-1682. Acesso em 16 de Novembro de 2019.
[56]ALONSO, Paulo. Pessoas Jurídicas. [S. l.], 2016. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a00000172b2dc9a17dc320b90&docguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&hitguid=I141215c0f6f811e5b024010000000000&spos=2&epos=2&td=4000&context=30&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 06 de Maio de 2019.
[57] Ibidem.
[58] VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil: Parte Geral, 6ª edição, São Paulo, Atlas, 2006, apud, ALONSO, Paulo Sérgio Gomes. Pessoas Jurídicas. Revista de Direito Empresarial. Disponível em:<https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/delivery/document.> Acesso em 06 de Maio de 2019.
[59] Art. 17. As pessoas jurídicas serão representadas, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não o designando, pelos seus diretores.
[60] Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
[61] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015.
[62] REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 29ª edição. São Paulo, Editora Saraiva, 2012.
[63] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015.
[64] SALOMÃO, Leandro. Pessoa Jurídica e suas responsabilidades. Disponível em: https://leandromichenin.jusbrasil.com.br/artigos/440567940/pessoa-juridica-e-suas-responsabilidades. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[65] BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 de Abril de 2020
[66] BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 de Abril de 2020
[67] DINIZ, Maria Helena, Código Civil Anotado, 10ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2004.
[68] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015.
[69] BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 de Abril de 2020
[70] WALD. Arnoldo. Direito Civil: Direito das Coisas, 14ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2015.
[71] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, 15ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2015.
[72] FERNANDES, Diogo Cunha Lima. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica/. Acesso em 17 de Novembro de 2019.
[73] BRASIL. LEI nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Presidência da República Casa Civil. [S. l.], 06 de Maio de 2019.
[74] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REsp 610114 RN 2003/0210087-1. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7179272/recurso-especial-resp-610114-rn-2003-0210087-0/inteiro-teor-12919587?ref=amp. Acesso em: 12 de Abril de 2020, apud, BRODT, Luis Augusto Sanzo. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: um estudo comparado. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000171707c471704f247ba&docguid=I345bc0b07e2b11e58add010000000000&hitguid=I345bc0b07e2b11e58add010000000000&spos=1&epos=1&td=4000&context=304&crumb-action=append&crumblabel=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 de Abril de 2020.
[75] GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches (Coord.). Legislação Criminal Especial. São Paulo: RT, 2009.
[76] BRODT, Luis Augusto Sanzo. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: um estudo comparado. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9b00000171707c471704f247ba&docguid=I345bc0b07e2b11e58add010000000000&hitguid=I345bc0b07e2b11e58add010000000000&spos=1&epos=1&td=4000&context=304&crumb-action=append&crumblabel=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 de Abril de 2020.