Ética e moral na filosofia

25/11/2020 às 22:20

Resumo:


  • Bittar (2009) define Moral como a forma como o indivíduo conduz suas atitudes com base em sua capacidade de se governar.

  • Tobias (2013) diferencia norma jurídica da filosofia, destacando que a norma é limitada a um momento específico, enquanto a filosofia é ilimitada e aborda a mobilidade do homem.

  • Gusmão (1998) considera a norma jurídica como a moral tornada estática, exemplificando com princípios éticos incorporados às regras jurídicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A moral relaciona o indivíduo de forma intrínseca/subjetiva enquanto que a ética é decorrente do ambiente extrínseco que este indivíduo está inserido.

De acordo com Bittar (2009), a Moral é a forma que o indivíduo conduz suas atitudes, com base em sua capacidade de se governar exercendo características exclusivas. Para ele a ética, seria o comportamento habitual decorrente da ou natureza, ou de convenções sociais, ou de educação.

Tobias (2013), diferencia a norma jurídica da filosofia pelo fato de que a norma é limitada a um dado momento ou período, enquanto que a filosofia é ilimitada já que tem como objeto a mobilidade do homem, e esta vive em constante movimentação. Portanto para ele, tanto a ética quanto a moral são ciências filosóficas.

Gusmão (1998), entende que a norma jurídica é a moral que se tornou estática. A exemplo temos princípios jurídicos como: o dever de não fazer mal injustamente aos outros; o não enriquecimento sem causa, entre outros. São prescrições éticas incorporadas às regras jurídicas.

Conclui-se, portanto, que a moral relaciona o indivíduo de forma intrínseca/subjetiva, por ex. ser solidário está atrelado a personalidade de um indivíduo. E a ética é decorrente do ambiente extrínseco que este indivíduo está inserido, por ex. ele pode não ser solidário, mas por estar em uma igreja se posiciona como se fosse. E tanto a moral quanto a ética ainda que sejam ciências da filosofia exercem forte influência no mundo jurídico, haja vista que o direito tem suas fontes não somente nas leis, e também tem como objeto final a atividade humana.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Ética jurídica: Ética Geral e profissional. 6 Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GUSMÃO, Paulo Dourado. Filosofia do Direito. 4 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

TOBIAS, José Antônio. Filosofia do Direito. São Paulo: J.H.Mizuno, 2013.

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