A polícia pode entrar em residência sem autorização judicial?

A incidência (ou não) da caracterização de invasão domiciliar.

26/11/2020 às 15:24

Resumo:


  • A polícia pode entrar em um imóvel sem autorização em situações de crime ou emergência, mas fora desses casos, é necessária uma decisão judicial para busca e apreensão domiciliar.

  • A Lei 13.869/2019 estabelece punição para invasões de imóvel sem determinação judicial ou fora das condições legais, especialmente se ocorrerem entre 21h e 5h.

  • O STF reconhece a legitimidade da ação policial sem mandado em casos de crime permanente, como tráfico de drogas, mas é importante manter a cordialidade e respeito mútuo durante a busca.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O breve exposto, demonstra também a situação relatadas em processos criminais, em que os acusados, alegam em suas defesas, que sua residência tenha sido violada por policiais, a fim de demonstrar flagrantes de supostos crimes.

Entendem-se que não, devido a máxima que perpetua sobre a invasão domiciliar, mas em breve e direta e clara resposta para a questão é: Sim, pode!

Mas é bom deixar esclarecido que não é em qualquer situação que pode haver este ato.

Exemplo clássico em que a policia pode adentrar em um imóvel, é quando ocorre ou esteja acontecendo um crime ou desastre, ou até mesmo quando alguém estiver precisando de socorro, pode sim haver o adentramento no imóvel, em qualquer horário, inclusive sem autorização prévia do proprietário ou morador.

Caso contrário, é necessário decisão judicial, em que esta deverá ser cumprida durante o dia. É a chamada busca e apreensão domiciliar. E se por ventura, esta busca e apreensão ocorra entre as 21h às 05h, poderá o agente público responder por crime de abuso de autoridade.

Lei 13.869/2019.

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

(...)

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

Em um Recurso Extraordinário julgado no STF (603.616), foi questionado a legitimidade da PM em violar a residência, durante o período noturno e sem mandado judicial, e a decisão do acórdão foi que na pratica de crime permanente, que no caso, o resultado se perpetua com o tempo (tráfico de drogas), é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão.

Assim, o direito do morador nesta situação é saber o motivo e o propósito da busca, e importante ainda é manter a cordialidade, e cooperar com o ato dos policiais, mantendo sempre o respeito mútuo.

Mas atenção! Ninguém está obrigado a produção de provas, tão pouco colaborar em algo que possa lhe incriminar.

Portanto, em caso análogo e se vier a acontecer isto, procure seu advogado imediatamente para lhe resguardar que seus direitos e garantias não seja violadas.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos