Violência Contra a Mulher - Feminicídio

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Este artigo tem como linha de pesquisa a violência contra a mulher, focando principalmente na violência doméstica e buscando entender os motivos que as causam, sendo muitos dos casos reincidentes.

1. INTRODUÇÃO

Por volta do ano de 1970, os movimentos feministas do Brasil iniciaram a sua batalha contra a violência da mulher, onde eram denunciados todos os tipos de violências sofridas pela mulher no país. Onde o homem agressor usava como desculpa a proteção de sua honra para tal agressão. Hoje em dia as coisas mudaram bastante com a criação de Leis que punem mais rigorosamente os agressores, fazendo com que a mulher se sinta mais segura para denunciar e expor o seu agressor.

Em 2015 houve o advento da Lei nº 13.104 de 9 de março de 2015, no artigo 121, § 2º do Código Penal, onde passou a ser tratado o feminicídio: 

Art. 121. Matar alguém [...]

[...] Homicídio qualificado

Feminicídio (incluído pela Lei Lei nº 13.104, de 2015)

VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

Em complemento temos o art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que fala da violência doméstica: 

Art. 5º.  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

O estudo sobre esse tipo de violência deve ser aprofundado para que se entenda o que é a violência contra a mulher, suas motivações e decisões que devem ser tomadas para sua prevenção e denúncia, pois com a criação de um canal de denúncia exclusivo para tal tipo de crime, as mulheres estão tendo mais coragem e amparo caso aconteça algo com ela nos dias atuais.

Com embasamento teórico de consultas de leis, decretos, portarias, informativos, medidas provisórias e pesquisas bibliográficas. Serão. utilizados livros e artigos de especialistas sobre violência contra mulher.

2. A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Nos últimos anos deparamos com o crescimento exorbitante de casos de violência doméstica, principalmente contra mulheres. Baseado neste problema social este trabalho tem estabelecido como linha de pesquisa a violência Contra Mulher, abrangendo principalmente a violência doméstica, buscando entender os motivos que a causam, sendo que, muitos destes casos são reincidentes, pois a maiorias das mulheres procura manter um convívio familiar com os agressores, com intenção de dar continuidade ao relacionamento, por ser uma das partes envolvidas que não se conforma com o fim do relacionamento ou por necessidade financeira. Além disso, o que trouxe entusiasmo para elaboração dessa pesquisa foi o fato de que se trata de uma questão de alta complexidade com relevância social e profissional, levando-se em conta que existem vários relatos de violência contra a mulher ao longo dos anos.

A fim de prevenir, punir e extinguir a violência contra a mulher, foi criada em 2006 a Lei Nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha. Com amparo nesta lei as vítimas de violência podem buscar proteção e a efetivação de seus direitos junto às Delegacias de atendimento à mulher, onde são realizadas as ocorrências e procedimentos de investigação e, em alguns casos, a efetiva aplicação das medidas protetivas. Esta lei foi criada após a OEA (Organização dos Estados Americanos) punir o Brasil por omissão de socorro no caso da Senhora Maria da Penha Fernandes, que sofreu agressões, violências e duas tentativas de homicídio por seu ex-marido.

Baseado nos artigos 30 e 35, inciso IV, da Lei 11.340/06, que preveem campanhas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, a policia Civil de Minas Gerais implantou, em 2011, o projeto Dialogar, que tem o propósito de romper o ciclo de violência doméstica, através de um acompanhamento oferecido às vítimas e também ao agressor, através do trabalho de psicólogos e assistentes sociais.

A questão da violência se tornou tão séria, nos dias atuais, que várias leis foram criadas para tentar dar apoio e sustentação à vítima do abuso. Essas leis estão sendo alteradas com o tempo e ficando mais rígidas, pois buscam a redução significativa desta forma de violência. As autoridades têm procurado alternativas para tentar prevenir a agressão e amparar as mulheres desta violência descabida e sem limites.   

Compreender que a violência doméstica é um problema que está todos os dias a nossa volta é de suma importância para o combate e diminuição das agressões das mulheres.

Em uma sociedade que está em constante mudanças, a Lei Maria da Penha torna-se um instrumento de difícil aplicação, uma vez que ainda não consegue inibir os primeiros fatos de violência sofridas por parceiros ou de membros famílias, o que muitas vezes resulta no descumprimento das medidas protetivas, e em muitos casos acaba acarretando serias consequências para a mulher na sociedade. 

A lei também cria patrulhas femininas exclusivas para atender este tipo de ocorrência, em função do machismo reinar na sociedade. As patrulhas serão diárias e passarão nos lugares onde há indício de violência. Também servirão para controlar se a medida protetiva determinada por um juiz está sendo eficiente.

A lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em março de 2015, pela Presidente da República, como um gesto oficial de demonstração: 1. da importância da luta pela igualdade de gêneros; 2. da intolerância da lei para com crimes baseados em sexo. É uma lei que veio complementar a Lei Maria da Penha, tornando os homicídios contra mulheres crimes hediondos, com isto as punições ficaram mais severas.

A palavra feminicídio não é um conceito inédito, mas uma expressão que tomou mais força dentre das discussões da lei Maria da Penha, principalmente porque os crimes ficaram mais brutais nos últimos anos e com isto se fez necessária a severidade das punições.

O feminicídio se expressa na forma do assassinato, com mutilação pelo corpo e, em alguns casos, nas partes genitais. São formas encontradas pelo agressor para atingir as mulheres em seu psicológico, levando-as a quadros de depressão e baixa autoestima. Infelizmente, as punições ainda estão caminhando a passos lentos. A lei é muito importante na luta contra a violência doméstica, porém são necessárias campanhas educativas, devendo ser trabalhado o tema dentro da sociedade.

Com tantos fatores influenciadores na violência contra mulher, gerou-se a necessidade de entender por que, ainda em pleno século XXI, existem pessoas que não respeitam os direitos dos próximos. Com isso fica a questão: Qual o motivo que provoca a violência contra mulher?

Ao buscarem ajuda, as mulheres começam a ter mais informação, junto com um acompanhamento psicológico e de assistência social. A partir disso, a mulher começa a entender que existe uma Lei criada a fim de protegê-la. E com isso pode ter uma nova oportunidade de recomeçar a vida longe de toda a violência sofrida por anos, mas que não tinha um apoio ou até mesmo um amparo devido para recomeçar.

Na prática a violência doméstica ocorre através de lesão corporal com ameaça, como que a maioria das vezes, antecede a execução do feminicídio. Infelizmente, os sistemas nacionais existentes ainda não foram capazes de impedir este tipo de crime contra as mulheres, nem mesmo com a edição da Lei Maria da Penha. Por essa razão, vamos estudar e aprofundar quais são as medidas necessárias para extirpar da sociedade esse grave problema.

3. IMPLICAÇÕES NA SOCIEDADE

Nem sempre se caracteriza violência por agressões físicas, pode se caracterizar pela dominação de uma classe sobre a outra, de uma pessoa contra outra, impedindo alguém de se expressar e tomar suas próprias decisões.

Teles e Melo (2003, p. 15), fazem a seguinte definição:

Violência se caracteriza pelo uso da força, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, e tolher a liberdade, incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo a sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta. É um meio de coagir, de submeter outrem ao seu domínio, é uma violação dos direitos essenciais do ser humano.

A intenção é destacar a complexidade do tema violência, que se expressa de variadas formas e contra diferentes sujeitos. É indispensável efetuar contextualizações para gerar formulações generalistas, devido à complexidade do tema violência. Na visão de Minayo (2003, p. 25), as manifestações da violência são aprovadas e desaprovadas, licitas ou ilícitas, segundo normas socais mantidas por aparatos legais da sociedade ou usos e costumes naturalizados.

4. FEMINICÍDIO NO MUNDO

O feminicídio trata-se de um problema global, praticamente da mesma forma dentro das sociedades e culturas, caracterizando como crime de gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode ser combinada com as práticas da violência sexual, tortura ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.

O feminicídio hoje é um dos crimes que mais chamam atenção pois o motivo é inexplicável, sendo o ódio o mais bárbaro de todos, onde muitos companheiros se sentem donos da vítima, sendo assim se colocam no direito de ceifar a vida de sua companheira por ter ódio de algum comportamento, separação ou ciúmes. O que acaba em um crime doentio e sem perdão para a sociedade. Pois quando se trata de crime contra a mulher, o agressor nem sempre é acompanhado após o ato, não há estudos concretos que demonstram a real intenção dos homens e nem algum projeto que vá fazer com que o agressor tenha um acompanhamento psicológico onde irá se tratar para que não faça isto com mais nenhuma outra companheira. O que seria melhor, pois assim teria um controle maior de reincidência dos crimes de tentativas de feminicídio ou agressões contra a mulher. 

Pesquisas atuais informam que existem vários tipos de violência contra a mulher, dentre eles temos: a violência doméstica ou familiar, o menosprezo ou a discriminação contra a condição da mulher, que são que tem maior índice de incidência.

Temos alguns países que não punem os agressores se esses forem maridos das vítimas ou se casarem com elas, o que é um absurdo, pois o agressor se livra da cadeia por estar casado com a vítima e ela tem que conviver com aquela pessoa e as vezes reviver sempre o momento de agressão até ele se cansar ou acabar matando sua vítima. 

O maior avanço até agora em alguns desses países é que em alguns deles acabaram com as leis que perdoavam os agressores ou estupradores que casassem com suas vítimas. Na África do Sul temos o caso da Uyinene Mrwetyana, que tinha 19 anos quando foi assassinada, o caso brutal aconteceu por ela ser mulher, dentro de uma agência dos correios na Cidade do Cabo, o que gerou protestos na cidade em 2019, pois os casos de feminicídios estão crescendo cada ano mais e as autoridades não tomam providencias maiores para que a mulher se sinta mais segura para andar nas ruas, pois a cada 3 horas uma mulher é assassinada na África do Sul pelo simples fato de ser mulher. 

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5. FEMINICÍDIO NO BRASIL

Dados do Mapa da Violência mostram que só em 2017 ocorreram mais de 60 mil casos de estupro no Brasil, a maioria pela condição da mulher, do gênero. 

Em uma pesquisa realizada no dia 15 de março de 2016, pela Fundação Getúlio Vargas, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário, com base em casos de feminicídios existentes, mostra que de 34 casos analisados, 13 foram utilizados objetos cortantes, como facas, para cometer o crime. Já sobre a motivação do crime, foram detectados mais da metade dos casos como inconformidade com o término do relacionamento, demonstrando assim que muitos dos agressores, assassinos, acabaram matando suas companheiras por um motivo fútil, de mero sentimento de poder sobre sua ex-companheira. Outro fator que aparece com quase 80% de confirmação é que as vítimas sofreram agressões anteriores ao crime, algumas até informam no Boletim de Ocorrência ou na delegacia que sofreram agressões, porém em depoimento posterior acabam mudando e falando que não sofreu agressões para não ter futuras retaliações do réu, já que foi vítima de tentativa da feminicídio. 

Sendo assim, vemos que ainda há muito o que se fazer com o caso de feminicídio no Brasil antes mesmo dele acontecer, devemos implantar mais centros de escuta humanizada destinado às mulheres, onde as mesmas possam ir e buscar ajuda, ter onde ficar e como se sustentar. A mulher deveria receber algum auxílio do Governo para que possa sair da condição de violência dentro do lar, pois só assim algumas das mulheres que sofrem violência doméstica e não deixam seus lares por falta de ajuda financeira, psicológica, social, possa então finalmente denunciar seus agressores e ficarem mais seguras com a denúncia, pois saberão que tem alguém para ajuda-las, principalmente se for governamental a ajuda. Dará mais credibilidade e teremos sucesso com a diminuição dos casos de feminicídios no país. 

Um dos casos de feminicídio que chocou o país foi um ocorrido no ano de 2013, onde o suspeito matou a sua companheira na cidade de Nova Lima/MG, ele teria cometido o crime por ciúmes, amigos da vítima chegaram a relatar que a vítima mantinha o relacionamento por causa de medo que ela tinha de seu namorado, pois ele ameaçava e tinha extremos ciúmes da namorada. 

Atualmente contamos com muito pouco apoio a mulher vítima de violência, o que faz com que os crimes aconteçam com bastante frequência e os agressores não tem medo de cometê-lo pois sabe que em muitos dos casos a mulher não irá abandoná-lo por falta de um suporte maior a ela, como acontecido no caso acima. Com isso temos resultados de milhares de mortes com o fator feminicídio acontecendo anualmente no Brasil.

Ponderamos que a ideologia do patriarcalismo e sua expressão machista – disseminada de forma explícita ou sub-reptícia na cultura, nos meios de comunicação e no Sistema de Justiça Criminal – reforça determinados padrões de conduta que muitas vezes levam à violência de gênero e, em particular, aos estupros. Tal fenômeno assume uma dimensão preocupante no Brasil, tendo em vista não apenas as suas consequências, de curto e longo prazo, sobre as vítimas, mas sobre a sociedade em geral. Além das perdas de produtividade, a violência que nasce, sobretudo, dentro dos lares, reforça um padrão de aprendizado, que é compartilhado nas ruas. 

Estimamos que, a cada ano, no mínimo 527 mil pessoas são estupradas no Brasil. Desses casos, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia. Na falta de uma base de dados que nos permitisse aprofundar a análise sobre esse fenômeno no País e que fosse representativa de toda a população, examinamos detalhadamente os micros dados do Sinan/MS, referentes ao ano de 2011. Obviamente, sabemos que tal análise é condicional ao fato de a vítima de estupro ter procurado os estabelecimentos públicos de saúde. Portanto, os resultados devem ser encarados com certa cautela, uma vez que pode haver algum processo de auto seleção, que faz com que determinado tipo de vítima procure relativamente mais estes órgãos. 

Nos registros do Sinan, verificamos que 89% das vítimas são do sexo feminino, possuem em geral baixa escolaridade, sendo que as crianças e adolescentes representam mais de 70% das vítimas. Em 50% dos incidentes totais envolvendo menores, há um histórico de estupros anteriores. Trata-se de dados alarmantes, pois sabe-se que o estupro, além das mazelas de curto prazo, gera consequências de longo prazo, como diversos transtornos, incluindo depressão, fobias, ansiedade, abuso de drogas ilícitas, tentativas de suicídio e síndrome de estresse pós-traumático. Tal fato, ocorrendo exatamente na fase da formação individual e da autoestima, pode ter efeitos devastadores sobre a sociabilidade e sobre a vida dessas pessoas. 

Sobre os elementos situacionais relacionados a tais eventos, um terço dos casos está associado à ingestão de bebidas alcoólicas. A coação por ameaça, força física e espancamento é o padrão, só havendo maiores alterações quando a vítima é adulta e o agressor é desconhecido, caso em que a arma de fogo estava presente em 23,3% dos crimes. Sobre o padrão temporal das ocorrências, um detalhe chama a atenção: a prevalência dos estupros segue de maneira inversa à dos incidentes letais violentos, como homicídios, acidentes de trânsito e outro [conforme verificado por Cerqueira (2013)], que ocorrem mais nos fins de semana e meses de primavera e verão. No caso dos estupros, a frequência é maior nos meses de inverno e às segundas-feiras. 

Os crimes em que há penetração vaginal, em adolescentes entre 14 e 17 anos, redunda em uma grande taxa de gravidez, que ocorre em 15% dos casos. Possivelmente este indicador, acima do encontrado na literatura, seja decorrente de eventos repetidos, tendo em vista o histórico de violência sexual intrafamiliar. Dentre as mulheres adultas que engravidaram, 19,3% fizeram aborto legal. Esse indicador cai para 5% quando a vítima possui entre 14 e 17 anos. A prática de aborto legal só é possível em menores quando tanto a vítima como o responsável legal estão de acordo com o procedimento. Tendo em vista que uma significativa parcela dos estupros de adolescentes é perpetrada pelos próprios pais ou padrastos, possivelmente esses dois fatos ajudam a explicar a menor taxa de abortos legais nessa faixa etária.

Em particular, quando o agressor é familiar, a chance de recorrência é 3,47 vezes maior em relação à situação em que a vítima conhece o agressor, não sendo esse parente, cônjuge ou namorado. Residir fora da área urbana faz com que a probabilidade de estupros recorrentes aumente 20%. Nossos cálculos sobre a probabilidade de a vítima contrair DST em consequência do estupro estão totalmente em linha com o que foi evidenciado na literatura médica. Alguns resultados que merecem destaque são: I) agressores desconhecidos fazem com que a chance de contrair DST aumente 45% em relação à situação em que a vítima conhece o agressor, não sendo este parente, cônjuge ou namorado; II) as vítimas que sofreram lesões nos órgãos genitais apresentam probabilidade de contrair DST 46% maior que as vítimas sem esse tipo de lesão; e III) o estupro recorrente faz aumentar em 43% as chances de DST. No que se refere à análise acerca da probabilidade de a vítima de estupro passar por profilaxia contra DST, de modo geral os resultados foram compatíveis com o procedimento preceituado pelo Ministério da Saúde.

Inexplicável, contudo, é o fato de indivíduos com menor escolaridade sofrerem um tratamento diferenciado no SUS, o que revela uma desigualdade incompatível com o princípio da universalidade e isonomia do sistema. Outro ponto que merece ser salientado diz respeito à menor chance de tratamento por residentes em regiões rurais, o que deve estar refletindo as mais escassas condições de oferta qualificada de serviços públicos nessas regiões. Por fim, acerca da probabilidade de a vítima ser encaminhada a outros órgãos públicos, como polícia, ministério público e outros, chama atenção o resultado em que se o agressor foi cônjuge ou namorado, tais chances diminuem 45% em relação aos casos nos quais o perpetrador é conhecido, embora sem relação de parentesco. Como nas situações que envolvem indivíduos adultos essa é uma decisão pessoal, não há qualquer necessidade de o sistema de saúde fazer tal denúncia. 

Tal indicador revela, de certa maneira, a dificuldade do Estado em romper um ciclo de violência que ocorre dentro dos lares. O desenvolvimento social e a garantia de direitos básicos de dignidade e liberdade sexual passa por superar a retrógrada cultura do machismo e o quadro de violações sexuais, o que impõe enormes desafios ao Estado Brasileiro. É dramático perceber que do total de casos de estupro registrados pelo Ministério da Saúde, 15% foram cometidos por duas ou mais pessoas e que 11,3% dos estupros envolvendo crianças foram cometidos pelos próprios pais, que deveria protegê-las. É um quadro que revela uma grave doença coletiva, de uma sociedade em estágio pré-civilizatório.

De acordo com estudos feitos pelo site jornal jurídico durante a quarentena o conceito de feminicídio ganhou ênfase entre os ativistas, organismos internacionais entre pesquisadores, veio sendo incorporado às legislações de diversos países da América Latina inclusive o Brasil através da lei 13.104/2015 que visa coibir a impunidade do agressor.

O número de vítimas disparou durante o isolamento devido a vítima se encontrar confinada com o agressor, envolvendo uma série de fatores como a situação financeira, muitas vezes a vítima possui uma certa dependência do agressor, por ter filhos ou por questão financeira entre outros fatores.

Para evitar o aumento de mais casos foram criados canais de denúncia e meios pra tentar evitar que o pior aconteça, sendo um deles o disque 180, onde a mulher pode ligar e será direcionada a um atendimento exclusivo e acolhedor. Mesmo assim muitas vítimas encontram dificuldade em acessar esses canais, fazendo com que o agressor tenha mais chance de consumar o fato.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a lei do feminicídio ter começado a vigorar, as primeiras punições contra homens agressores começaram e com isto acendeu um fio de esperança para acabar com toda esta impunidade e violência. 

Em busca de uma melhor aplicação da lei, estão em definição as diretrizes e os elementos desse tipo de crime que irão nortear as investigações, os julgamentos e as condenações do feminicídio. A definição desse padrão está sendo feito pelo governo brasileiro em conjunto com a ONU. Já são cinco estados e o distrito federal que trabalham juntos para essas novas diretrizes, para acabar com este círculo vicioso de violência contra mulheres. 

Sendo assim, a mulher encontra uma nova luz para que as agressões sofridas de alguma forma, comecem a diminuir e ela não terá que viver mais com medo do que possa acontecer caso venha a se relacionar com alguém novamente. 

Por isso é importante a denúncia, para que as autoridades responsáveis possam ter um controle maior e melhorar cada dia mais a segurança da mulher. 

7. REFERÊNCIAS

BRASIL, Leis, etc. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Seção 1:1. 

Lei do Feminicidio: O que é e qual a importância? Disponível em: direitosbrasil.com/lei-feminicidio-o-que-e-e-qual-importancia/ Acesso em 30 de maio de 2019.

Lei do Feminicidio completa um ano com condenações ao assassinato de mulheres. 08/03/16. Disponível em: www.brasil.gov.br/cidadania-e-justiça/2016/03/lei-do-feminicidio-completa-um-ano-com-condenacoes-ao-assassinato-de-mulheres Acesso em 30 de maio de 2019.

MINAYO, Maria Cecília de Souza; SOUZA, EdnilsaRamos.  Violência sob o olhar da saúde. A infra política da contemporaneidade brasileira. Ed. Fiocruz. Rio de Janeiro, 2003.

TELES, Maria Amélia e MELO, Mônica de. O que é Violência contra a Mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003.

Maria da Penha levou 12 anos para punir homem que a deixou paraplégica. 04/08/2011. Disponível em: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/maria-da-penha-levou-12-anos-para-punir-homem-que-a-deixou-paraplegica/n1597115855042.html. Acessado em 15 de maio de 2020 

PORFÍRIO, Francisco. "Feminicídio"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm. Acesso em 10 de maio de 2020.

Banco de dados com os casos de feminicídio. Disponível em; http://dados.mj.gov.br/dataset/5ed7d805-c7d5-4fbb-8212-cf0eb440e7c9/resource/4c47d0f0-280d-469a-b71e-fa115fa4d475/download/bancocasos-feminicidio.xls. Acessado em 12 de maio de 2020. 

Na África do Sul, uma mulher é assassinada a cada 3 horas. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/bloomberg/2019/09/04/na-africa-do-sul-uma-mulher-e-assassinada-a-cada-3-horas.htm?cmpid=copiaecola. Acessado em 15 de outubro de 2020. 

Nota Técnica – 2014 – março – Número 11 – Diest. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=21842&catid=189&Itemid=6 >. Acessado em: 30 de outubro de 2020.

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Sobre as autoras
Daniela Pereira da Silva

Estudante de direito do Centro Universitário UNA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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