Uma convenção internacional que precisa de nacionalidade

30/11/2020 às 00:59
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Artigo acadêmico que visa uma análise sobre a convenção internacional dos direitos da criança junto com o caso do menino sírio que morreu afogado tentando sobreviver atrocidades em sua cidade natal

No dia 20/11/2019, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança completou 30 anos. Trata-se de um tratado internacional que entrou em vigor em 02/09/1990 cujo objetivo promover à proteção das crianças e dos adolescentes. Embora a Declaração Universal dos Direitos da Criança vise proteger os direitos básicos, os países não eram obrigados a cumpri-la. Por isso, tornou-se necessário criar uma norma pela qual os Estados de fato se comprometessem a promover e respeitar os direitos das pessoas até 18 anos de idade. A Convenção surge e obriga os países que o ratificaram, por exemplo, o Brasil. É composta por 54 artigos que estabelece direitos sociais, culturais, econômicos, civis e políticos para todas as crianças e adolescentes, retratando o direito à vida, sobrevivência digna, à infância e à adolescência, ao futuro, à dignidade, ao respeito, à liberdade etc. Ainda define as responsabilidades da família, Estado e sociedade. Infelizmente há diversos casos em que crianças e famílias vivem sem respeito, cuidado e direitos básicos garantidos. Foi o que aconteceu com o menino sírio AYLAN KURDI (3 anos) morto afogado numa praia da Turquia (02/09/2015). As imagens da tragédia teve comoção internacional (irmão e mãe também morreram; apenas pai sobreviveu). A causa que influenciou o ocorrido vai para a crise humanitária da Síria: atrocidades do grupo autointitulado "Estado Islâmico" que demonstrou a violação dos direitos humanos ensejou na busca pela vida. O foco vai além da imigração, é sobrevivência. Na Grécia dentre outros países europeus, há pessoas que ainda aguardam a liberação para a entrar, o que dificulta o aval é o entendimento dos países europeus que tratam o refúgio como uma simples questão migratória. Não é, pois os vulneráveis buscam socorro em outros Estados para continuarem vivos ou invioláveis. Era o intuito da família Kurdi sobreviver minimamente no Canadá, ou seja, longe da guerra e miséria. Contudo, tiveram que passar pelos países europeus e foram interpretados de maneira errônea, tendo o pedido de socorro e abrigo negados. E, sem opções, a família adentra ilegalmente, por via de embarcações e/ou meios distintos, de maneira precária como o bote (carregava 17 pessoas no momento em que virou, nas proximidades do balneário turco de Bodrum) utilizado e vai de encontro ao desfecho, sem final feliz. É visível a violação de vários direitos: econômicos, sociais e culturais (direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento) e especiais (proteção especial - às crianças refugiadas, conflito armado e reabilitação de vítimas desse conflito). A crítica é em relação à normatização, pois, de acordo com as leis europeias, refugiados podem ir ao Canadá se tiverem apoio financeiro de pelo menos cinco cidadãos do país, mas só candidatos que tenham oficialmente recebido status de refugiados podem fazer o pedido. A obtenção de salvo-conduto é complicada para os sírios que passam pelos centros de triagem do Alto Comissariado da ONU para Refugiados na Turquia. Sem o status de refugiado, não se pode deixar o país.

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