O que a lei diz sobre plano de saúde para funcionário aposentado?

03/12/2020 às 16:56

Resumo:


  • Funcionário aposentado pode manter plano de saúde empresarial da empresa onde trabalhou

  • Regras de utilização do benefício variam de acordo com tempo de custeio do plano

  • Empregado demitido sem justa causa também tem direito de permanecer no plano por período determinado

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Ajudar as pessoas que se aposentam e precisam de continuar utilizando o plano de saúde pela empresa

Os planos de saúde empresariais geralmente apresentam excelentes opções para as companhias e seus colaboradores: praticidade, boa cobertura e condições. Mas, o que acontece quando o funcionário se aposenta? Será que continua fazendo jus ao plano?

No post de hoje você vai entender tudo o que a legislação trabalhista diz a respeito do oferecimento de plano de saúde para funcionário aposentado, entendendo se a prática é ou não obrigatória. Acompanhe!

Como funcionam os planos de saúde empresariais?

A lei trabalhista não impõe que os patrões forneçam, obrigatoriamente, plano de saúde para seus empregados – caso contrário do que dispõe sobre o vale-transporte, por exemplo.

Porém, optando o empregador por fornecê-lo, deve seguir algumas regras básicas. A mais importante delas dispõe que uma vez formalizada a contratação, ele jamais pode retirá-la. A CLT impede que alterações que não sejam benéficas para o trabalhador ocorram até o final do contrato de trabalho.

Funcionário aposentado pode manter seu plano de saúde de quando estava na ativa?

Sim, o funcionário aposentado pode continuar a utilizar o plano de saúde empresarial da empresa na qual trabalhou, de acordo com o que determina o artigo 20 da lei 9.656/98. Entretanto, também existem certas regras na utilização do benefício. Entenda melhor o que ocorre em cada caso:

  • Funcionários com menos de 10 anos de custeio do plano de saúde oferecido pela empresa: possibilidade de manutenção do plano na razão de um ano para cada ano que para ele contribuiu, pagando o benefício integralmente;
  • Funcionários com mais de 10 anos de custeio do plano de saúde oferecido pela empresa: possibilidade de manutenção do plano por tempo indeterminado, pagando o benefício integralmente.

No caso de o regulamento da própria empresa dispor especificamente sobre o assunto, vale o que está determinado no documento, constituindo pacto adjunto que é somado ao contrato de trabalho, sendo ambos interpretados em conjunto.

Continuar no plano é direito também para quem é demitido por justa causa?

A lei dos planos de saúde prevê ainda em seu artigo 30 que todo empregado que for demitido sem justa causa tem o direito de permanecer no plano em período igual àquele que para ele contribuiu.

O beneficiário terá trinta dias a contar de sua demissão para manifestar seu desejo de continuar no plano, assumindo o pagamento do valor integral das mensalidades, em caso positivo.

Como resolver problemas relacionados ao plano de saúde?

A ANS exige que o ex-funcionário seja notificado de que possui a possibilidade de continuar no plano de saúde da empresa ao se aposentar ou ser demitido. É importante que o empregador se atente a este detalhe, pois a falha na comunicação pode ocasionara até mesmo o pagamento de indenização por danos morais.

Ainda, qualquer reclamação pode ser direcionada à ANS, que poderá aplicar penalidades civis e multas. Os empresários, assim, devem conhecer a lei e respeitá-la, a fim de evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros. 

E então, entendeu o que diz a lei sobre plano de saúde para funcionário aposentado e já se sente pronto para aplicar as disposições na sua empresa? Não fique com nenhuma dúvida, deixe o seu comentário!

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