Glossário da Lei Geral de Proteção de Dados - 16) Uso Compartilhado de Dados

03/12/2020 às 18:44
Leia nesta página:

O artigo integra uma série de textos para analisar os conceitos listados no art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e tem como objeto a definição de uso compartilhado de dados.

O inciso XVI do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados define o uso compartilhado de dados: “comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados”.

O compartilhamento ou uso compartilhado dos dados pessoais compreende qualquer atividade de tratamento por mais de um agente, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

O tratamento compartilhado dos dados pessoais é condicionado ao consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa (art. 7º, § 5º, da LGPD – por exemplo, quando os dados já se tornaram manifestamente públicos pelo titular), o que não desobriga o agente a dar conhecimento ao titular sobre o compartilhamento, entre outros direitos inerentes ao fundamento da autodeterminação informativa.

Portanto, para os dados pessoais não sensíveis, se já houver consentimento para tratamento dos dados, o controlador deverá:

1) obter um consentimento específico para o uso compartilhado;

2) ou poderá fazer o compartilhamento dos dados sem o consentimento, desde que a situação esteja elencada nas hipóteses legais de dispensa.

Por outro lado, o compartilhamento dos dados pessoais sensíveis pode ser objeto de regulação específica pela ANPD (com a sua limitação ou proibição), especialmente quanto o seu objetivo for o de obtenção de vantagem econômica pelos controladores (art. 11, § 3º, da LGPD).

Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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