Recentemente, me deparei com algumas matérias jornalísticas, indicando um aumento de 54% do número de divórcios no Brasil durante o período da pandemia.
Por conta do isolamento social, muitos casais têm relatado dificuldades que ficaram ainda mais evidentes durante o período de quarentena, além do aumento do estresse cotidiano e até mesmo problemas na divisão das tarefas domésticas e cuidado com os filhos.
Apesar da convivência ter aumentado, a grande maioria dessas pessoas relata se sentir completamente sozinha, o que contribuiu para a procura de um advogado especialista em divórcio.
Além disso, o fácil acesso a um divórcio, que hoje é realizado de forma online, não sendo necessário nem mesmo que o casal se encontre, também é um fator que favorece o aumento.
Mas, ainda que o casal ou pelo menos uma das partes tenha decidido encerrar o casamento, passar por um divórcio nunca é uma tarefa fácil.
Na verdade, tomar a iniciativa de terminar um relacionamento é uma das coisas mais difíceis que se pode pensar em fazer. Afinal de contas, há uma história construída à dois, que envolve afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos.
E, é aí que começa o papel essencial do advogado.
Como profissional da área, acredito que ao ser procurado para a realização de um divórcio, é essencial que um advogado pergunte ao cliente “existe a possibilidade de realização de acordo, para encerrar de forma consensual?”
Isso porque, um divórcio realizado de forma amigável, através de um profissional que aplica uma advocacia humanizada, prioriza a preservação das relações familiares existentes, evitando maior propagação do conflito gerado pela decisão de se divorciar.
O divórcio sem dúvidas gera uma situação de muito estresse ao casal, inclusive, há estudos que relatam que o estresse gerado pelo divórcio só é menor que o estresse gerado pelo falecimento de um dos cônjuges (marido e mulher), sendo então o segundo evento mais estressante em nossas vidas.
Porém, é possível tornar todo o procedimento menos doloroso, preservando o emocional do cliente e dos terceiros envolvidos (filhos, familiares e até mesmo pets).
A economia de tempo e a economia financeira no divórcio consensual são outras duas vantagens a serem ressaltadas pelo advogado e ponderadas pelos clientes. É muito mais fácil se divorciar quando já existe um acordo sobre pensão, guarda dos filhos, divisão do patrimônio…
A rápida solução do divórcio consensual evita que o patrimônio seja dissipado por quem fica na administração dos bens, assim como, evita que uma verdadeira guerra seja instaurada entre o ex-casal a cada realização de audiência, preservando como consequência, a vida íntima de ambos.
Não há dúvidas que no divórcio consensual, a razão fala mais alto do que a emoção.
O cenário ideal é que se contrate um único advogado para realizar o divórcio e compor os termos do acordo da forma mais justa possível – sendo esta, a forma mais barata.
Mas, caso as partes optem por cada uma ter o seu próprio advogado, aconselha-se fugir do modelo de advogado “bom de briga”. As consequências da irresponsável atuação dos advogados podem custar muito caro a sua família.
Acredite, pode valer muito a pena investir em profissionais especializados e humanizados em um momento tão complexo.
E mesmo nos casos que o casal apenas mora junto, é importante saber que, caso exista um objetivo de constituir família, podemos estar diante de uma união estável, que gera quase que os mesmos direitos que um casamento.