Apple é obrigada a fornecer carregador a clientes que comprarem o iPhone 12?

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A Apple, assim acredito, pela sua trajetória de reconhecimento e manutenção da dignidade de seus consumidores, e com as explicações relevantes aos consumidores, fornecerá ou não carregador

Modelos de IPhone 12

O Procon-SP exigiu que a Apple forneça carregador a clientes que comprarem o iPhone 12.

“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem.”

Informações do BlogdoIphone:

Verdade 5:

Carregadores e cabos de outras marcas não danificam sua bateria

A Apple sugere que só se use cabos e carregadores fabricados por ela. Porém, o preço é o dobro do que outras opções no mercado.

Mas não se preocupe: misturar e combinar cabos e carregadores não prejudicará sua bateria. Porém, eles não podem ser falsificados, precisam ser acessórios homologados por alguma agência reguladora, como a Anatel, por exemplo, ou até mesmo a própria Apple.

Então, usar carregadores USB de outras marcas, como Samsung ou Motorola, ou então comprados em lojas de confiança, não causam problema algum, pois são construídos com dispositivos de segurança que não danificam o aparelho.

Mesma coisa com os cabos Lightning. Se tiverem o selo MFi, foram homologados pela Apple e também cumprem perfeitamente a função.

Na imagem abaixo, a informação diferenciando "carregador" e "cabo":

 

Notem. "A Apple sugere que só se use cabos e carregadores fabricados por ela", por quê? Por serem mais seguros, mais avançados tecnologicamente, por garantirem maior vida útil ao aparelho? Os fornecedores (fabricantes), em geral, recomendam que os consumidores comprem os itens originais de fábrica fabricados pelos respectivos fornecedores. A ideia é que ao produzir determinado produto, este produto é desenvolvido pela equipe técnica. Se a recomendação é não comprar produto pirata, por não atender às especificações exigidas pelo fabricante, ou especificações exigidas pela regulamentação do Estrado, é de se considerar que existe fundamento na advertência de não comprar produto pirata, isto é, sem especificações técnicas de segurança e sem concordância com a regulamentação do estado para produção de produtos — por exemplo, a fabricação deve estar de acordo com as normas de segurança ao consumidor, com a legislação ambiental.

De acordo com as normas de segurança ao consumidor, com a legislação ambiental, a preservação da dignidade humana. Segundo Rizzato Nunes, " A dignidade humana é um valor já preenchido a priori, isto é, todo ser humano tem dignidade só pelo fato já de ser pessoa".

Sobre qualidade e segurança dos produtos e serviços, o autor questiona:

Os arts. 8º, 9º e 10, que compõem a Seção I, guardam uma ligação entre si no que respeita ao grau de nocividade permitido. Analisando ­os mais detidamente, perceber­-se-­á uma contradição nos termos postos em tais normas e que gera certa dificuldade de solução. O caput do art. 8º, por exemplo, diz que os produtos e os serviços não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsí­veis; o art. 9º fala em produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança; e o art. 10 refere­-se à proibição de produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade.

Da leitura dos três artigos percebe-­se a contradição exatamente pelo permissivo do art. 9º. O CDC aceita que haja produtos e serviços que sejam potencialmente nocivos. Enquanto o art. 8º diz que não haverá nocividade (exceto a previsível — que a seguir comentaremos) e o art. 10 proíbe os produtos e serviços altamente nocivos, o art. 9º permite a venda dos não tão altamente nocivos. Os cigarros, por exemplo, enquadram­-se em que artigo?"

Os consumidores ficam no limbo quanto "Os cigarros, por exemplo, enquadram­-se em que artigo?", não. Apesar das inúmeras tentativas das indústrias de cigarros de tabaco, para continuarem comercializando seus produtos, principalmente aos jovens, os consumidores, através de informações relevantes sobre os produtos e serviços, estão mais conscientes sobre o glamour de tragar e as consequências do glamour. Recomendo assistir O INFORMANTE.

No caso "A Apple sugere que só se use cabos e carregadores fabricados por ela", a sugestão deve vir de informação relevante aos consumidores. Do contrário, caso os outros produtos, não produzidos pela própria Apple são seguros — Então, usar carregadores USB de outras marcas, como Samsung ou Motorola, ou então comprados em lojas de confiança, não causam problema algum, pois são construídos com dispositivos de segurança que não danificam o aparelho —, qual o motivo, a intenção de "A Apple sugere que só se use cabos e carregadores fabricados por ela"?

O Código de defesa do Consumidor é solar:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

 

(...)

 

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

As informações "A Apple sugere que só se use cabos e carregadores fabricados por ela" mais a informação "(...) usar carregadores USB de outras marcas, como Samsung ou Motorola, ou então comprados em lojas de confiança, não causam problema algum, pois são construídos com dispositivos de segurança que não danificam o aparelho" deixam os consumidores confusos sobre comprar ou não carregadores de outros fabricantes. Da dúvida gerada nos consumidores, a probabilidade de "induzir em erro o consumidor a respeito da (...) qualidade (...) sobre produtos (...)", no caso em tela, sobre a qualidade dos carregadores produzidos por outros fabricantes.

Existe persuasão para que os consumidores comprem o carregador da Apple, pela dúvida gerada nas mentes dos próprios consumidores.

A dignidade humana é princípio constitucional, e as relações consumeristas, pelo princípio da boa-fé, entre fornecedores e consumidores, não podem ser relativizada, de forma que a saúde do consumidor fique em perigo, que a escolha do consumidor possa ser induzida, por ausência de informação relevante, de tal forma, que não tenha conduta de liberdade de escolha.

Da informação relevante, espera-se que as informações, prestadas pelos fornecedores de produtos e serviços, não gerem dúvidas aos consumidores, mas sejam precisas. O "meio termo" nas informações gera dúvida.

Se a Apple informa aos consumidores que é melhor comprar os acessórios fabricados por ela, a Apple deve informar (informação relevante), o motivo da informação, para os consumidores, então, compreenderem a intenção da Apple. Com a (s) informação (ões) relevante (s) aos consumidores, estes saberão, no sentido de motivo (s) e intenção (ões):

  1. Os produtos e os acessórios fabricados pela Apple são mais seguros do que de outras fabricantes "não "piratas e "piratas"?;

  2. Comprar os produtos e os acessórios da Apple prestigia a empresa, garante, pela exclusividade da compra, que a própria Apple, através de contratações de técnicos altamente especializados, continue fornecendo produtos e acessórios de ótima qualidade, isto é, produtos e acessórios muito melhores do que de outras fabricantes "não piratas"?

As qualidades dos produtos e acessórios da Apple não são questionadas, contudo, à questão da informação relevante, repito, por que "A Apple sugere que só se use cabos e carregadores fabricados por ela"?

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Na linha de pensamento, por que outros fabricantes também recomendam que os consumidores compram/comprem acessórios fabricados, respectivamente, por eles?

Quando há contradições nas informações, cria-se expectativa no consumidor e, consequentemente, comportamento deste na compra de acessório (s): somente comprar acessório (s) fabricado (s) pelo próprio fabricante de produto (s). Assim, quem compra produto (s) da Samsung, somente deve comprar acessório (s) da Samsung; quem compra produto (s) da Apple, somente deve comprar acessório (s) da Apple.

QUESTÃO DA RECARGA DA BATERIA

Somente o cabo USB é considerado suficiente para a recarga da bateria? Se for pensado na possibilidade de compra de carregador não produzido pelo próprio fabricante do produto (smartphone), o cabo USB é suficiente. O carregador é uma das formas de recarregar a bateria do smartphone. Ora, o próprio cabo USB não recarrega a bateria, é necessário o carregador. Se o cabo USB é de má qualidade — por emprego de materiais de baixa qualidade, ou melhor, qualidades de produtos piratas — , nada adianta ter carregador de qualidade. Carregador e cabo USB, então, devem ter qualidade, de forma que não danifiquem o aparelho, não coloquem em risco a propriedade e a própria vida do usuário e de seus familiares.

Sem o carregador é possível recarregar somente com o cabo USB? Sim, em alguns shopping centers, por exemplo, existem tomadas de USB. Imagem abaixo como forma de demonstração:

É conclusivo que a Apple não deixou de fornecer carregador para o celular, no caso, o cabo USB. No entanto, as tomadas USB não danificam, não diminuem a vida útil dos celulares? Se positivo, no sentido de causar danos no celular, o carregador é imprescindível para a vida útil do celular. No caso, a Apple deve fornecer o carregador e o cabo USB no momento da compra. Se o consumidor os perder, ou for roubado, terá que comprá-los.

E quanto aos carregadores antigos? Quando um produto é lançado no mercado, está por trás a ideia de que é melhor na qualidade. O CDC prevê isto:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Segundo o Procon-SP;

O Procon-SP entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro); lembrando que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.

A Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pela informação — "A Apple não demonstra em sua resposta (...)" —, pelo meu exposto, a conclusão, o carregador, para os novos aparelhos, não pode ser desvinculado no momento da compra. A dignidade do consumidor é princípio, o desenvolvimento tecnológico e o desenvolvimento econômico são resultados da necessidade da espécie humana. Assim, não há de se pensar, como se tem difundido nas redes sociais, através de comentários, pelos defensores de "menos Estado" no mercado, que o desenvolvimento tecnológico e o desenvolvimento econômico são superiores ao ser humano.

A Apple, assim acredito, pela sua trajetória de reconhecimento e manutenção da dignidade de seus consumidores, e com as explicações relevantes aos consumidores, fornecerá o carregador. A não ser que as explicações, de não fornecimento do carregador, no momento da compra pelo consumidor, contenham justificativas técnicas suficientes cabais para refutar o Procon-SP.

 

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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